sábado, 18 de agosto de 2018

AGOSTO; CALENDÁRIO ELEITORAL.

HOJE DIA 18 DE AGOSTO.

1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97).

2. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

3. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).

4. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

TITE FAZ A PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA PÓS-COPA DO MUNDO.

Na primeira convocação após a queda para a Bélgica, nas quartas de final da Copa do Mundo da Rússia, Tite dá ínicio ao processo de renovação da equipe para co ciclo até 2022, no Catar. A seleção enfrentará Estados Unidos e El Salvador, em Nova Jersey e Washington, respectivamente, nos dias 7 e 11 de setembro.

CONFIRA A LISTA DOS CONVOCADOS:

Goleiros
- Alisson - (Roma);
- Neto - (Valencia);
- Hugo - (Flamengo)

Laterais
- Fagner - (Corinthians);
- Filipe Luís - (Atlético de Madri);
- Alex Sandro - (Juventus);
- Fabinho - (Liverpool).

Zagueiros
- Thiago Silva - (Paris-Saint-Germain);
-  Marquinhos - (Paris-Saint-Germain);
- Dedé - (Cruzeiro);
- Felipe - (Porto-Portugal)

Volantes
- Casemiro - (Real Madrid)
- Fred - (Shakhtar Donetsk)
- Arthur - Barcelona

Meias
- Renato Augusto - (Beijing Guoan);
- Andreas Pereira - (Manchester United);
- Lucas Paquetá - (Flamengo)

Atacantes
- Willian - (Inglaterra);
- Neymar - (Paris Saint-Germain);
- Roberto Firmino - (Liverpool);
- Pedro - (Fluminense)
- Everton - (Grêmio);
- Douglas Costa - (Juventus); 

VEJA QUEM PODE PINTAR NO NOVO CICLO DE TITE NA SELEÇÃO BRASILEIRA.

Pouco mais de um mês após a frustrada eliminação nas quartas de final da Copa da Rússia, o Brasil inicia o novo ciclo para o Mundial de 2022, no Catar. hoje sexta-feira (17/8) às 11 horas, o técnico Tite anunciará a lista de jogadores convocados para os amistosos contra Estados Unidos e El Salvador, nos dias 7 e 11 de setembro, respectivamente. Apesar da expectativa de que caras já conhecidas permanecerão no grupo, a tendência é que as novas joias do país ganhem força. 
Veja a lista dos atletas que poderão ser novidades na canarinha:




- PEDRO (Fluminense);
- MALCON (Barcelona);
- EVERTON (Grêmio);
- RICHARLISON (Everton);
- VINÍCIUS JÚNIOR (Real Madrid);
- LUCAS PAQUETÁ (Flamengo);
- ARTHUR (Barcelona);
- BRUNO HENRIQUE (Palmeiras);
- RODRIGO DOURADO (Internacional);
- ZECA (Internacional);
- GUILHERME ARANA (Servilha);
- ALEX SANDRO (Juventus);
- DEDÉ (Cruzeiro)
- ÉDER MILITÃO (Porto);
- MARCELO GROHE (Grêmio);

COMERCIANTE AUTÔNOMO FOI ASSASSINADO NA ZONA RURAL DE CARUARU.

VÍTIMA
Foto: Divulgação do Blog do Adielson Galvão.
O crime aconteceu em um bar no distrito de Rafael, na zona rural de Caruaru.

A vítima Cícero Gonçalves da Silva, de 44 anos, comerciante Autônomo, conhecido como "Tita" que residia no distrito de Vitorino zona rural de Riacho das Almas.

Segundo as informações, a vítima estava nesse bar bebendo e e jogando baralho com alguns amigos. Eles foram surpreendidos com a chegada de um homem desconhecido em uma motocicleta, parou na frente e entrou no bar, sacou de uma arma, mandou todo mundo deitar no chão, menos Tita, que foi executado na cadeira.

Um irmão da vítima falou que não sabe o porque do crime, pois o único problema que ele teve foi um processo de Maria da Penha, do primeiro casamento, mas que apesar de não falar com a ex-esposa se dava muito bem com a família dela.


ROSA WEBER DECIDE MANTER COM BARROSO REGISTRO ELEITORAL DE LULA.


A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, decidiu na noite desta quinta-feira, 16, que o relator do pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República deve ser o ministro Luís Roberto Barroso. 

Inicialmente, o pedido de registro de Lula foi distribuído por sorteio ao vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, mas o PT questionou a Corte Eleitoral sobre os critérios de definição da relatoria, sob o argumento de que o ministro Admar Gonzaga já é o relator de outros processos que pretendem barrar as pretensões eleitorais do ex-presidente. 

Para resolver as dúvidas, Barroso encaminhou o questionamento à ministra Rosa Weber, que, na condição de presidente do TSE, definiu quem deve ser o relator do registro. 

O ministro Barroso deve levar ao plenário o pedido de registro, e não decidir de forma monocrática (individualmente). De acordo com interlocutores do ministro, Barroso acredita que a questão é institucionalmente relevante e deve ser submetida à análise do plenário. 

Também está como atribuição do relator analisar a contestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) feita sobre a candidatura de Lula, porque ela está inserida dentro do processo de registro do ex-presidente. 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, impugnou (pediu a rejeição) a candidatura de Lula horas após o pedido de registro, o que motivou um comentário irônico de um advogado de defesa de Lula nesta quinta-feira (16/8). 

"A gente não tinha visto a Procuradoria ser tão rápida até hoje, né?", disse o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira. "Se houvesse essa rapidez em todos os casos, o estoque de processos do Brasil estaria zerado", afirmou o defensor de Lula a jornalistas após sessão plenária do TSE. 

O advogado de Lula disse também que, ao levantar uma dúvida sobre quem deveria ser relator, a defesa não estava buscando escolher o relator. "Algumas ações foram distribuídas ao ministro Admar, o registro ao ministro Barroso. Queremos nos pronunciar nos autos e não sabemos a qual ministro nos dirigir. Não há, assim, escolha de ministro, é uma questão técnica de dúvida que a presidência tem de dirimir, senão a gente não sabe pra quem falar", disse Casagrande. 

O TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os registros de candidatura, mas integrantes do tribunal defendem uma solução rápida sobre a situação de Lula. 
Fonte/O Estadão.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

TSE NEGA PARTICIPAÇÃO DE LULA EM DEBATE NA NESTA SEXTA-FEIRA.

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Sérgio Banhos rejeitou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para participar do debate da Rede TV! que será realizado nesta sexta-feira (17/8). Para o ministro auxiliar do TSE, o pedido não poderia sequer ser analisado.

"É fato público, notório e incontroverso no campo da existência que a segregação imposta ao pretenso candidato, cuja análise do registro eleitoral será oportunamente realizada, [...] decorre de determinação exarada pela Justiça Comum (Tribunal Regional Federal) ante entendimento firmado, por maioria, no âmbito do Supremo Tribunal Federal", escreveu Banhos. 

"Carece esta Justiça especializada [eleitoral] de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário, no qual em curso o cumprimento, ainda que provisório, de sanção penal, dispondo sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais questões jurídicas certamente envolvidas, a participação do requerente [Lula], por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados", justificou. 

"Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já conhecida dinâmica desses debates."

Banhos determinou o arquivamento do pedido feito pelo PT.
Fonte/Notícias ao Minuto.

AGOSTO: CALENDÁRIO ELEITORAL.

DIA 16.


1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
6. Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 6 de outubro de 2018, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
7. Data a partir da qual, até 5 de outubro de 2018, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na Internet, do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput). 

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

PRESIDENTE MICHEL TEMER VETA REAJUSTE DE PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

O Presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei que altera a norma que trata do exercício profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15/8), com o veto ao aumento do piso salarial desses profissionais, hoje em R$ 1.014,00.

Pelo projeto de conversão da Medida Provisória 827/2018 aprovado no Congresso, o piso salarial dos agentes seria de R$ 1.250,00 em 2019, subindo para R$ 1.400,00 em 2020 e depois para R$ 1.550,00 em 2021.

O valor seria reajustado anualmente, a partir de janeiro de 2020, sendo fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Todos esses trechos foram retirados da lei.

Para justificar o veto, o governo alegou, dentre outros argumentos, que "os dispositivos violam a iniciativa reservada do presidente da República em matéria sobre 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de remuneração', na medida que representaria aumento remuneratório para servidores, e tendo em vista que este dispositivo constitucional alcança qualquer espécie de servidor público, não somente os federais".

O texto sancionado diz que é essencial e obrigatória a presença dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental, e que eles frequentarão cursos de aperfeiçoamento a cada dois anos. Os cursos serão organizados e financiados, de modo tripartite, por União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Pela lei, a jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial dos agentes será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção de saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará a eles participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

A nova lei estabelece ainda que compete ao ente federativo ao qual o agente estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.
Fonte/Uol notícias.

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