segunda-feira, 30 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL

SEGUNDA-FEIRA 30 DE SETEMBRO
Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesaEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou às(aos) candidatas(os), que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido (Res. -TSE n° 23.600/2019, art. 11).

PREFEITA DE IBIRAJUBA LIDERA AS INTENÇÕES DE VOTO SEGUNDO PESQUISA.

A pesquisa da Múltipla entrevistou 220 eleitores no município de Ibirajuba no dia 25 de setembro.  O intervalo de confiança é de 95% e a margem de erro é de 6,6% para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número PE-03052/2024.

A prefeita e candidata a reeleição do município de Ibirajuba Maria Izalta, desponta como favorita nas intenções de voto em Ibirajuba, no Agreste de Pernambuco. 

Na pesquisa estimulada, em que é mostrado o nome dos candidatos a candidata do PSDB alcançou 63% das intenções de votos, o seu opositor Celso Onofre (Republicanos) obteve 31%. Votos brancos e nulos totalizam 2%, e 4% indecisos.

Na pesquisa espontânea, onde as opções de votos não são apresentadas, Maria Izalta (PSDB) obteve 59% e Celso Onofre (Republicanos) 30%. Votos brancos e nulos 2% e indecisos 9%.

REJEIÇÃO
O candidato do Republicanos, lidera quando a pergunta foi sobre em quem o eleitor não votava de jeito nenhum, chegou a 55%, a rejeição da atual prefeita foi de 29%, 3% disseram que não vota em nenhum 11% não rejeita nenhum e não opinaram 2%.

Foi pesquisado também o que a população acha da gestão de Maria Izalta. 65% disseram aprovar a gestão; 32% desaprovam e 3% não opinaram.

Quanto a classificação da gestão 28% dizem que é ótima; 28% afirma ser boa; 17% avaliam como regular, 6% disserem ser ruim e 19% classificaram com péssima. 2% não opinaram.

Analistas atribuem a liderança de Maria Izalta a uma gestão marcada por investimentos em infraestrutura e programas sociais, que têm ressonado positivamente entre os eleitores. Em conversas, muitos cidadãos destacam melhorias significativas na saúde e na educação, citando a transparência e o diálogo aberto como pontos fortes da administração. 

Por outro lado o candidato Celso Onofre apresenta pesadas críticas à atual gestão, questionando as decisões e o emprego da verbas públicas pela prefeita e prometendo mudanças em todas as áreas; no entanto, ele enfrenta o desafio de conquistar a confiança do eleitorado.

À medida que a eleição se aproxima, a campanha de Izalta se concentra em reforçar suas conquistas e engajar os indecisos, com a expectativa de garantir a vitória em um cenário que a política local é marcada por um forte envolvimento das comunidades. 

sábado, 28 de setembro de 2024

CONTA DE LUZ FICARÁ MAIS CARA EM OUTUBRO.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou a pouco bandeira tarifária vermelha patamar 2 para o mês de outubro. Será o maior patamar de cobrança adicional na conta de luz desde abril de 2022, quando a bandeira "escassez hídrica" estava em vigor.

Para o próximo mês, serão cobrados R$ 7,877 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Os fatores que acionarem a bandeira vermelha patamar 2 foram: risco hidrológico (GSF) e o aumento do preço de Liquidação de Diferentes (PLD) - valor da energia elétrica calculado para a energia a ser produzida em determino período. Na prática, as previsões de baixa afluência para os reservatórios das hidrelétricas e pela elevação do preço do mercado de energia elétrica ao longo do mês de outubro levaram ao resultado.

Estimativas apresentadas na semana passada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) já apontavam que o PLD de outubro deve superar os R$ 500 por megawatt-hora (MWh).

Houve uma sequência de bandeiras verdes - iniciada em abril de 2022 e interrompida em julho de 2024 com bandeira amarela. Em agosto, houve bandeira verde em agosto e a vermelha, patamar 1, em setembro.

O acionamento da bandeira tarifária vermelha patamar 2 representa um acréscimo de 0,45 ponto porcentual sobre o IPCA. A projeção de impacto na inflação é da CM Capital.

O sistema de bandeiras tarifárias, criado em 2015, vai atingir em outubro a marca de 60 acionamentos na classificação amarela, vermelha 1, vermelha 2 ou, a de maio impacto, bandeira de "escassez hídrica". Em quase 10 anos, a economia com juro foi de R$ 4 bilhões. Os dados são da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

SISTEMA DE BANDEIRAS
O sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no País, e visa a atenuar os impactos nos orçamentos das distribuidoras de energia.

Antes, o custo da energia em momentos de mais dificuldades para geração era repassada às tarifas apenas no reajuste anual de cada empresa, com incidência de juros. No modelo atual, os recursos são cobrados e transferidos às distribuidoras mensalmente por meio da "conta Bandeiras"

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

QUINTA-FEIRA 26 DE SETEMBRO.
(10 dias antes do 1° turno)

1. Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais realizarão ações para esclarecer a população sobre o que é necessário para votar, vedada a contratação de terceiros para prestação desse serviço.

2. Data-limite para definição, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, dos locais onde serão realizados os testes de Integridade com Biometria, para o primeiro turno (Res. -TSE n° 23.673/2021, art. 53-C, I, c).

sábado, 21 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

SÁBADO 21 DE SETEMBRO
(15 dias antes do 1° turno)

1. Data a partir da qual e até 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detida(o) ou preso(a), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1°).

2. Data-limite para a juíza ou o juiz eleitoral requisitar servidoras, servidores e as instalações de órgãos da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios para possibilitar a execução dos serviços de transporte para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei n° 6.091/1974, art. 1°, § 2°). 

3. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitoras e de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, contando-se da divulgação o prazo de 3 (três) dias para que os partidos políticos, as federações, as candidatas, os candidatos, as eleitoras e os eleitores apresentem reclamação (Lei n° 6.091/1974, art. 4°).

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: FALTAM 16 DIAS.

103 MUNICÍPIOS BRASILEIROS PODEM TER 2° TURNO EM 27 DE OUTUBRO.

Dos 5.569 municípios que participarão das Eleições 2024, cujo 1° turno está marcado para 6 de outubro, apenas 103 localidades poderão escolher a prefeita ou o prefeito em uma segunda etapa do pleito, prevista para o dia 27 do mesmo mês. Isso porque a Constituição Federal e a Resolução TSE n° 23.734/2024 determinam que somente as cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores aptos a votar poderão ir ao 2° turno, caso nenhuma candidata ou nenhum candidato tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

As 103 cidades que poderão ter 2° turno somam juntas 60,5 milhões de eleitoras e eleitores, o que equivale a 38,8% do eleitorado nacional. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) são os três municípios com o maior número de votantes, com 9,3 milhões, 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas, respectivamente.

Já Parauapebas (PA), Imperatriz (MA) e Magé (RJ) são as localidades com os menores eleitorados que poderão ir para a segunda etapa do pleito. Respectivamente, totalizam 200,7 mil, 201,6 mil eleitoras e eleitores.

Considerando-se os estados brasileiros, São Paulo lidera o ranking com 30 localidades com mais de 200 mil de pessoas aptas a votar. Em seguida, aparecem na listo Rio de Janeiro, com 11 cidades, e Minas Gerais, com oito municípios.    

Evolução do eleitorado
Todas as capitais brasileiras têm a possibilidade de realização do 2° turno, assim com as demais cidades com 200 mil eleitoras e eleitores ou mais.

Nas Eleições Municipais de 2020, eram 95 as cidades com esse quantitativo de pessoas aptas a votar. No pleito de 2016, o total de localidades com esse número de votantes era de 93. Nos últimos quatro anos, nove cidades alcançaram um eleitorado com 200 mil pessoas ou mais. São elas: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO).

Por sua vez, a quantidade de votantes da cidade de Governador Valadares (MG) passou de 213 mil, em 2020, para 198 mil, em 2024.

Nos municípios com menos de 200 mil pessoas aptas a votar, serão eleitos ao cargo de prefeito aqueles que obtiveram a maior quantidade de votos válidos no 1° turno, no dia 6 de outubro.  

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

TSE E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FIRMAM PORTARIA SOBRE CONDUTAS PARA A PRF NOS DIAS DAS ELEIÇÕES 2024.


Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19/9), a Portaria Conjunta n° 1, de 2024. O evento ocorreu no Espaço Ministro Sepúlvida Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.

O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1° do 2° turno das Eleições Municipais de 2024.

De acordo com a ministra Cámen Lúcia, a portaria conjunta tem o "objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto". 

"A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente", afirmou a magistrada.

PASSO CIVILIZADO
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a pareceria entre o TSE e o Ministério é um passo civilizatório para respeitar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias das eleições, amparada pelos princípios republicano, federativo e democrático estabelecidos na Constituição Federal.

"É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições", declarou o ministro.

AS MEDIDAS
Confira as principais medidas da Portaria Conjunta n° 1/2024 para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:

• não poderá dificultar a livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativas ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular; 

• a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;

• em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeitos às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha no local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas. 

DPU DIVULGA PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES 2024.

Com o intuito de fomentar a maior participação das mulheres no processo eleitoral, a Defensoria Pública da União (DPU) lançou o Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Política de Gênero nas Eleições 2024. Criado pela Portaria GABDPGFDBGU n° 1075, de 12 de agosto de 2024, a iniciativa recebe denúncias e oferece assistência jurídica integral e gratuita em casos de violência política contra as mulheres.

Para isso, o órgão disponibiliza um formulário on-line, onde vítimas deste tipo de violência podem enviar denúncia ou solicitar assistência. As informações fornecidas são tratadas como sigilosas e, portanto, não são transmitidas a nenhum órgão, organização, instituição ou autoridade externos. 

Desde 2021, a violência política de gênero é considerada crime pela Lei 14.192, que alterou o Código Eleitoral. Segundo a legislação, a prática é caracterizada como toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, seja candidata ou política eleita.

ELEITORES PODEM LEVAR LEMBRETE PARA A CABINE DE VOTAÇÃO.

Com a proximidade das eleições municipais de 2024, a Justiça Eleitoral está orientando os eleitores e preparam um lembrete com os números dos candidatos que pretendem votar. A medida visa agilizar o processo de votação e reduzir o risco de erros na urna.

O lembrete, também conhecido como cola eleitoral, é uma ferramenta prática que ajuda os eleitores a não esquecerem a ordem correta de votação e os números dos candidatos. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) disponibilizou um modelo de lembrete que pode ser impresso e preenchido pelos eleitores para uso no dia das eleições.

Ordem de Votação
A votação na urna eletrônica deve seguir a seguinte ordem: primeiro, o número do candidato a vereador e, em seguida, o número do candidato a prefeito. O número de vereador possui cinco dígitos, com os dois primeiros representando o partido político e os três últimos identificando o candidato ou candidata. Já o número de prefeito é composto por dois dígitos. Após o último voto, a tela da urna exibirá a mensagem "FIM".

Proibições na Cabine de Votação.
A Lei das Eleições (Lei n°. 9.504/1997) proíbe a entrada de dispositivos como telefones celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer a integridade do voto, mesmo que estejam desligados.

Os Eleitores são incentivados a seguir essa orientações para garantir uma votação tranquila e eficiente. 

Modelo do lembrete/cola de votação.

 

ELEIÇÕES 2024: FALTAM 17 DIAS.

CONFIRA OS TEMAS PROIBIDOS NA PROPAGANDA ELEITORAL.
Candidatas e candidatos devem estar atentos aos tópicos vedados na propaganda.

A propagando eleitoral de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações faz uso, desde o dia 16 de agosto, dos meios permitidos pela legislação para divulgar ideias e propostas com o objetivo de captar a preferência de quem irá votar nas Eleições Municipais deste ano. Porém, alguns assuntos são proibidos na propaganda, de acordo com a Resolução dos Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019.

O 1° e o 2° turno das eleições ocorrerão no dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. Os pretendentes aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam estar atentos aos conteúdos propagados durante as campanhas. Caso contrário, a pessoa infratora responderá pela divulgação de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.

RELAÇÃO DOS TEMAS PROIBIDOS

Preconceito de qualquer tipo: Não é tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, com idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoas com deficiência.

Conteúdos de guerra e violentos: É vedado difundir narrativas de guerra e de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis.

Desobediência coletiva à lei: Estimular atentado contra pessoa ou bens e incentivar à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas.

Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso: É ilegal fazer propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive provocados por fotos de artifício. Também é ilícita qualquer publicidade que prejudique a higiene e a estética urbana.

Promessas e vantagens: É proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

A norma também deixa claro que não é permitido enganar uma pessoa inexperiente ou rústica por meio de impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda.

Calúnia, difamação e injúria: É vedado conteúdo com objetivo de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Também é impedida qualquer propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.

Depreciação contra a mulher: Não será tolerada, ainda, nenhuma narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Responsabilização: A pessoa ofendida por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível, independentemente da ação na esfera penal, para solicitar reparação pelo dano moral sofrido.

Quem fez a ofensa e o partido político, quando responsável por ação ou omissão, irão responder judicialmente, assim como aqueles que contribuíram para a conduta criminosa.

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