O TRE-PE, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus, seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitora, decidiu prorrogar o fechamento dos Cartórios Eleitorais até o dia 30 de abril de 2020 (PORTARIA n° 209/2020 TRE-PE).
Juízes eleitorais e todos os servidores continuam de prontidão em suas residências para prestar informações à população, realizar trabalhos remotamente e orientar sobre eventuais atendimento presenciais para evitar a perda de direitos.
O Cartório Eleitoral de Altinha e Ibirajuba está disponibilizando mais um canal de comunicação para atendimento ao público:
WhatsApp: 9.9900-3005.
E-mail: ze048@tre-pe.jus.br
Horário de atendimento de Segunda à Sexta-feira de 8:00 às 14:00 horas.
Atenciosamente
Álvaro Pastor
= Chefe do Cartório =
Veja abaixo a portaria do TRE-PE.
PORTARIA N° 209/2020 TRE-PE/PRES
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.615, de 19 de março de 2020, do Tribunal Superior
Eleitoral, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de plantão extraordinário, para
uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, a fim de prevenir o contágio pelo Novo
Coronavírus e garantir o acesso à Justiça enquanto perdurar a situação emergencial;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Resolução TRE/PE n.º 362, de 17 de março de 2020,
RESOLVE
Ad Referendum do Tribunal:
Art. 1º A Portaria n.º 208, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Determinar o fechamento temporário de todas as unidades da Justiça Eleitoral em Pernambuco, incluindo Cartórios Eleitorais, Postos e Centrais de Atendimento ao Eleitor, e instituir o Regime de Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente regular da Justiça Eleitoral de Pernambuco e importará em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, e colaboradores, assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive os voltados à execução das eleições.
§1º Fica garantida a prestação das seguintes atividades essenciais:
I – distribuição de processos judiciais e administrativos, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com prioridade aos procedimentos de urgência;
II – serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;
III – atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial, observado o disposto no art. 4º;
IV – serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde, e
V – atividades jurisdicionais e administrativas de urgência previstas nesta Portaria.
§2º As chefias dos serviços e atividades essenciais descritos no parágrafo anterior deverão organizar a metodologia de prestação de serviços, prioritários, em regime de trabalho remoto, exigindo-se o mínimo necessário de serviços em regime de trabalho presencial.
§3º Deverão ser excluídos da escala presencial todas as magistradas, servidoras e colaboradoras gestantes e também os magistrados, servidores e colaboradores que:
I - tenham retornado, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio;
II - sejam maiores de 60 anos;
III - Sejam portadoras de doenças crônicas, imunodeprimidas, respiratórias e outras comorbidades preexistetes, que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, em especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções; ou
IV - Possuam filhos de um ano; ou
V - coabitam com idosos ou pessoas nas situações descritas anteriormente.
§ 1° Constatada a situação de urgência, o servidor responsável pelo
atendimento telefônico viabilizará a solução mais adequada, inclusive o atendimento presencial, se necessário.
§ 2° Considera-se atendimento de urgência aquele que visa evitar o
perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas ou privadas, bem como os que estejam relacionados às seguintes matérias:
I - habeas corpus e mandado de segurança;
II - medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza;
III - comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV - representação de autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI - pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;
VII - pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
VIII - listas tríplices, consultas e registros de partidos políticos.
Art. 4° - A. O regime de plantão extraordinário instituído por meio desta Portaria estará vigente até o dia 30 de abril de 2020.
Art. 4° B. Ficam suspensos os prazos processuais dos feitos físicos e eletrônicos, a contar da data de edição desta Portaria, até o dia 30 de abril de 2020.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de março de 2020.
Clique na imagem abaixo para ver a portaria.