quinta-feira, 26 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

QUINTA-FEIRA 26 DE SETEMBRO.
(10 dias antes do 1° turno)

1. Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais realizarão ações para esclarecer a população sobre o que é necessário para votar, vedada a contratação de terceiros para prestação desse serviço.

2. Data-limite para definição, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, dos locais onde serão realizados os testes de Integridade com Biometria, para o primeiro turno (Res. -TSE n° 23.673/2021, art. 53-C, I, c).

sábado, 21 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

SÁBADO 21 DE SETEMBRO
(15 dias antes do 1° turno)

1. Data a partir da qual e até 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detida(o) ou preso(a), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1°).

2. Data-limite para a juíza ou o juiz eleitoral requisitar servidoras, servidores e as instalações de órgãos da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios para possibilitar a execução dos serviços de transporte para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei n° 6.091/1974, art. 1°, § 2°). 

3. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitoras e de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, contando-se da divulgação o prazo de 3 (três) dias para que os partidos políticos, as federações, as candidatas, os candidatos, as eleitoras e os eleitores apresentem reclamação (Lei n° 6.091/1974, art. 4°).

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: FALTAM 16 DIAS.

103 MUNICÍPIOS BRASILEIROS PODEM TER 2° TURNO EM 27 DE OUTUBRO.

Dos 5.569 municípios que participarão das Eleições 2024, cujo 1° turno está marcado para 6 de outubro, apenas 103 localidades poderão escolher a prefeita ou o prefeito em uma segunda etapa do pleito, prevista para o dia 27 do mesmo mês. Isso porque a Constituição Federal e a Resolução TSE n° 23.734/2024 determinam que somente as cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores aptos a votar poderão ir ao 2° turno, caso nenhuma candidata ou nenhum candidato tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

As 103 cidades que poderão ter 2° turno somam juntas 60,5 milhões de eleitoras e eleitores, o que equivale a 38,8% do eleitorado nacional. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) são os três municípios com o maior número de votantes, com 9,3 milhões, 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas, respectivamente.

Já Parauapebas (PA), Imperatriz (MA) e Magé (RJ) são as localidades com os menores eleitorados que poderão ir para a segunda etapa do pleito. Respectivamente, totalizam 200,7 mil, 201,6 mil eleitoras e eleitores.

Considerando-se os estados brasileiros, São Paulo lidera o ranking com 30 localidades com mais de 200 mil de pessoas aptas a votar. Em seguida, aparecem na listo Rio de Janeiro, com 11 cidades, e Minas Gerais, com oito municípios.    

Evolução do eleitorado
Todas as capitais brasileiras têm a possibilidade de realização do 2° turno, assim com as demais cidades com 200 mil eleitoras e eleitores ou mais.

Nas Eleições Municipais de 2020, eram 95 as cidades com esse quantitativo de pessoas aptas a votar. No pleito de 2016, o total de localidades com esse número de votantes era de 93. Nos últimos quatro anos, nove cidades alcançaram um eleitorado com 200 mil pessoas ou mais. São elas: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO).

Por sua vez, a quantidade de votantes da cidade de Governador Valadares (MG) passou de 213 mil, em 2020, para 198 mil, em 2024.

Nos municípios com menos de 200 mil pessoas aptas a votar, serão eleitos ao cargo de prefeito aqueles que obtiveram a maior quantidade de votos válidos no 1° turno, no dia 6 de outubro.  

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

TSE E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FIRMAM PORTARIA SOBRE CONDUTAS PARA A PRF NOS DIAS DAS ELEIÇÕES 2024.


Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19/9), a Portaria Conjunta n° 1, de 2024. O evento ocorreu no Espaço Ministro Sepúlvida Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.

O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1° do 2° turno das Eleições Municipais de 2024.

De acordo com a ministra Cámen Lúcia, a portaria conjunta tem o "objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto". 

"A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente", afirmou a magistrada.

PASSO CIVILIZADO
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a pareceria entre o TSE e o Ministério é um passo civilizatório para respeitar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias das eleições, amparada pelos princípios republicano, federativo e democrático estabelecidos na Constituição Federal.

"É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições", declarou o ministro.

AS MEDIDAS
Confira as principais medidas da Portaria Conjunta n° 1/2024 para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:

• não poderá dificultar a livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativas ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular; 

• a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;

• em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeitos às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha no local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas. 

DPU DIVULGA PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES 2024.

Com o intuito de fomentar a maior participação das mulheres no processo eleitoral, a Defensoria Pública da União (DPU) lançou o Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Política de Gênero nas Eleições 2024. Criado pela Portaria GABDPGFDBGU n° 1075, de 12 de agosto de 2024, a iniciativa recebe denúncias e oferece assistência jurídica integral e gratuita em casos de violência política contra as mulheres.

Para isso, o órgão disponibiliza um formulário on-line, onde vítimas deste tipo de violência podem enviar denúncia ou solicitar assistência. As informações fornecidas são tratadas como sigilosas e, portanto, não são transmitidas a nenhum órgão, organização, instituição ou autoridade externos. 

Desde 2021, a violência política de gênero é considerada crime pela Lei 14.192, que alterou o Código Eleitoral. Segundo a legislação, a prática é caracterizada como toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, seja candidata ou política eleita.

ELEITORES PODEM LEVAR LEMBRETE PARA A CABINE DE VOTAÇÃO.

Com a proximidade das eleições municipais de 2024, a Justiça Eleitoral está orientando os eleitores e preparam um lembrete com os números dos candidatos que pretendem votar. A medida visa agilizar o processo de votação e reduzir o risco de erros na urna.

O lembrete, também conhecido como cola eleitoral, é uma ferramenta prática que ajuda os eleitores a não esquecerem a ordem correta de votação e os números dos candidatos. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) disponibilizou um modelo de lembrete que pode ser impresso e preenchido pelos eleitores para uso no dia das eleições.

Ordem de Votação
A votação na urna eletrônica deve seguir a seguinte ordem: primeiro, o número do candidato a vereador e, em seguida, o número do candidato a prefeito. O número de vereador possui cinco dígitos, com os dois primeiros representando o partido político e os três últimos identificando o candidato ou candidata. Já o número de prefeito é composto por dois dígitos. Após o último voto, a tela da urna exibirá a mensagem "FIM".

Proibições na Cabine de Votação.
A Lei das Eleições (Lei n°. 9.504/1997) proíbe a entrada de dispositivos como telefones celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer a integridade do voto, mesmo que estejam desligados.

Os Eleitores são incentivados a seguir essa orientações para garantir uma votação tranquila e eficiente. 

Modelo do lembrete/cola de votação.

 

ELEIÇÕES 2024: FALTAM 17 DIAS.

CONFIRA OS TEMAS PROIBIDOS NA PROPAGANDA ELEITORAL.
Candidatas e candidatos devem estar atentos aos tópicos vedados na propaganda.

A propagando eleitoral de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações faz uso, desde o dia 16 de agosto, dos meios permitidos pela legislação para divulgar ideias e propostas com o objetivo de captar a preferência de quem irá votar nas Eleições Municipais deste ano. Porém, alguns assuntos são proibidos na propaganda, de acordo com a Resolução dos Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019.

O 1° e o 2° turno das eleições ocorrerão no dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. Os pretendentes aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam estar atentos aos conteúdos propagados durante as campanhas. Caso contrário, a pessoa infratora responderá pela divulgação de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.

RELAÇÃO DOS TEMAS PROIBIDOS

Preconceito de qualquer tipo: Não é tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, com idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoas com deficiência.

Conteúdos de guerra e violentos: É vedado difundir narrativas de guerra e de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis.

Desobediência coletiva à lei: Estimular atentado contra pessoa ou bens e incentivar à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas.

Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso: É ilegal fazer propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive provocados por fotos de artifício. Também é ilícita qualquer publicidade que prejudique a higiene e a estética urbana.

Promessas e vantagens: É proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

A norma também deixa claro que não é permitido enganar uma pessoa inexperiente ou rústica por meio de impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda.

Calúnia, difamação e injúria: É vedado conteúdo com objetivo de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Também é impedida qualquer propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.

Depreciação contra a mulher: Não será tolerada, ainda, nenhuma narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Responsabilização: A pessoa ofendida por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível, independentemente da ação na esfera penal, para solicitar reparação pelo dano moral sofrido.

Quem fez a ofensa e o partido político, quando responsável por ação ou omissão, irão responder judicialmente, assim como aqueles que contribuíram para a conduta criminosa.

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: FALTAM 18 DIAS.

ELEITORES SEM  CADASTRO BIOMÉTRIO PODEM VOTAR NORMALMENTE NAS ELEIÇÕES 2024.

Nas Eleições municipais deste ano, eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de exercer seu direito ao voto. Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico.

Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país (excluindo o Distrito Federal, Fernando de Noronha e as localidades do exterior - Zona ZZ), e aproximadamente 83% já têm a biometria registrada. Isso corresponde a pouco mais de 129 milhões de pessoas.

A adesão ao sistema biométrico tem sido significativa, mas ainda há uma parcela da população que votará sem essa identificação. Portanto, não é obrigatório ter a biometria coletada para votar. Desde que a eleitora ou o eleitor esteja com o título regular, basta apresentar um documento oficial com foto aos mesários para votar nas Eleições 2024.

O 1° turno do pleito será no dia 6 de outubro. Já o 2° turno - que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições majoritárias (prefeito) - está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação nos dois turnos é da 8 às 17 hora (horário de Brasília). 

A Resolução do TSE n° 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivale, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Importante: não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.

e-Título
Já para que você possa se identificar pelo e-Título, o seu perfil no aplicativo precisa vir com foto, só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documentos oficial com foto na hora de votar.

A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filhas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

Cadastro Eleitoral reabre em novembro.
O cadastro biométrico, que é gratuito, oferece maior segurança ao processo de votação, além de contribuir para a redução de filas nas seções eleitorais. O prazo para realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.

Além de ser um procedimento simples e rápido, a biometria é um importante avanço tecnológico que fortalece a democracia, garantindo um processo eleitoral ainda mais seguro e confiável. 

 

terça-feira, 17 de setembro de 2024

MORRE O DEPUTADO JOSÉ PATRIOTA.

                             * 09/10/1960   + 17/09/2024 

Faleceu na manhã desta terça (17/9) o deputado estadual José Patriota (PSB). Ele tinha 63 anos e estava em tratamento contra um câncer. Em decorrência, a Alepe decretou luto oficial de cindo dias e suspendeu todas as atividades legislativas programadas. O corpo do parlamentar está sendo velado pela manhã no sede do Poder Legislativo e, à tarde, seguirá para velório em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajéu.

O presidente da Alepe, publicou um nota oficial sobre o falecimento do parlementar.

"É com imenso pesar que recebemos a notícia da morte do deputado, grande líder sertanejo e amigo José Patriota. Sua partida representa uma enorme perda para a Assembléia, para o Sertão do Pajéu, para Pernambuco e para a política. Patriota construiu uma trajetória brilhante, sendo vereador, vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, secretário de Estado e, por seis vezes, presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). Por onde passou, fez da gentileza e do diálogo sua filosofia de trabalho, sempre defendendo a causa municipalista e o povo do Sertão. E não foi diferente na Alepe, onde com sua vasta experiência de homem público, deu uma enorme contribuição para debates e construção de entendimentos. Exímio negociador, de fácil relacionamento, era querido e admirado por quem convivia com ele. Patriota sai de cena deixando um legado de trabalho, de comprometimento com suas convicções e também de luta, resiliência e esperança. A Alepe se despede de Patriota com tristeza e gratidão. Nossos sentimentos aos familiares, amigos, ao povo de Afogados da Ingazeira e de todo o Pajéu! Que Deus conforte a todos nós nesta hora de dor e saudade". 

O primeiro-secretário da Alepe, também se manifestou por meio de nota:

"Recebi com pesar a notícia do falecimento do meu amigo e deputado estatual José Patriota, um grande líder político que foi prefeito de Afogados da Ingazeira e presidiu a Amupe. Deixo aqui minha solidariedade à família e a todos os amigos. Descanse em paz".

TRAJETÓRIA
José Coimbra Patriota Filho era natural de Tabira, no Sertão do Pajéu, mas fez carreira política em Afogados da Ingazeira, onde foi prefeito por dois mandatos. Também exerceu os cargos de vereador, vice-prefeito e secretário de Estado do Governo Eduardo Campos. Teve ainda atuação destacada à frente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), para a qual foi aclamado presidente de honra em junho de 2024.

José Patriota estava no primeiro mandato na Alepe. Foi eleito, em 2022, com 43.586 votos. Na casa, presidia a Comissão de Assuntos Municipais desde o início da atual legislatura, em 2023. Sob o comando de Patriota, o colegiado atuou para a regularização dos limites municipais em parceria com prefeituras e a Agência Condepe Fidem. Patriota também coordenava a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, instalada em dezembro do último ano.

Entre os projetos de lei de autoria de José Patriota aprovados pela Alepe estão os que incluem no Calendário Oficial de Pernambuco eventos com a feita Expoagro de Afogados da Ingazeira, em julho, e o Dia Estatual da Missa do Poeta de Tabira, em setembro, O parlamentar também foi autor da matéria que estabeleceu novos conceitos, objetivos e linhas de ação para a Política Estadual da Pessoa com Deficiência.

Na última participação em reunião plenária na Alepe, em agosto de 2024, José Patriota recebeu homenagens dos colegas parlamentares. Patriota deixa esposa e quatro filhos.

ELEIÇÕES 2024: FALTAM 19 DIAS.

CONFIRA OS MODELOS DE ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VEREADOR.

Faltam 19 dias para que mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.569 municípios, possam se dirigir às urnas eletrônicas para eleger representantes para as prefeituras e câmaras municipais para os próximos quatro anos. O 1° turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro, mas você sabe como são escolhidas as pessoas que vão ocupar os cargos de prefeito e vereador? Confira a seguir.

As pessoas eleitas para as prefeituras são escolhidas pelo sistema majoritária de votação, que é o mesmo sistema pelo qual candidatas e candidatos os cargos de presidente da República, governador de estado e senador são eleitos. Por meio desse modelo de votação, ganha a eleição quem recebe o maior número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatas e candidatos).

Nas disputas para a Presidência da República, governo estadual e do Distrito Federal e prefeitura de município com mais de 200 mil eleitores, é preciso conseguir metade mais um dos votos (maioria absoluta) para vencer a eleição na primeira etapa de votação. Quando isso não ocorre no 1° turno da eleição, é realizado um 2° turno com os dois concorrentes mais votados no 1° turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.

No caso das eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado Federal, a candidata ou o candidato que obtiver mais votos válidos (maioria simples) se elege.

Como ocorre a eleição para o cargo de vereador?
Já as pessoas ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais - assim como as detentoras das vagas de deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF) - são escolhidas pelo sistema proporcional. Por essa modalidade de votação, é o partido que obtém as vagas e não as candidatas e os candidato. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato.

Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito. 

O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP): 

• O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

• A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiveram votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja: não são contabilizadas, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos.
Fonte: TSE. 

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