quarta-feira, 18 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: FALTAM 18 DIAS.

ELEITORES SEM  CADASTRO BIOMÉTRIO PODEM VOTAR NORMALMENTE NAS ELEIÇÕES 2024.

Nas Eleições municipais deste ano, eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de exercer seu direito ao voto. Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico.

Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país (excluindo o Distrito Federal, Fernando de Noronha e as localidades do exterior - Zona ZZ), e aproximadamente 83% já têm a biometria registrada. Isso corresponde a pouco mais de 129 milhões de pessoas.

A adesão ao sistema biométrico tem sido significativa, mas ainda há uma parcela da população que votará sem essa identificação. Portanto, não é obrigatório ter a biometria coletada para votar. Desde que a eleitora ou o eleitor esteja com o título regular, basta apresentar um documento oficial com foto aos mesários para votar nas Eleições 2024.

O 1° turno do pleito será no dia 6 de outubro. Já o 2° turno - que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições majoritárias (prefeito) - está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação nos dois turnos é da 8 às 17 hora (horário de Brasília). 

A Resolução do TSE n° 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivale, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Importante: não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.

e-Título
Já para que você possa se identificar pelo e-Título, o seu perfil no aplicativo precisa vir com foto, só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documentos oficial com foto na hora de votar.

A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filhas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

Cadastro Eleitoral reabre em novembro.
O cadastro biométrico, que é gratuito, oferece maior segurança ao processo de votação, além de contribuir para a redução de filas nas seções eleitorais. O prazo para realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.

Além de ser um procedimento simples e rápido, a biometria é um importante avanço tecnológico que fortalece a democracia, garantindo um processo eleitoral ainda mais seguro e confiável. 

 

terça-feira, 17 de setembro de 2024

MORRE O DEPUTADO JOSÉ PATRIOTA.

                             * 09/10/1960   + 17/09/2024 

Faleceu na manhã desta terça (17/9) o deputado estadual José Patriota (PSB). Ele tinha 63 anos e estava em tratamento contra um câncer. Em decorrência, a Alepe decretou luto oficial de cindo dias e suspendeu todas as atividades legislativas programadas. O corpo do parlamentar está sendo velado pela manhã no sede do Poder Legislativo e, à tarde, seguirá para velório em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajéu.

O presidente da Alepe, publicou um nota oficial sobre o falecimento do parlementar.

"É com imenso pesar que recebemos a notícia da morte do deputado, grande líder sertanejo e amigo José Patriota. Sua partida representa uma enorme perda para a Assembléia, para o Sertão do Pajéu, para Pernambuco e para a política. Patriota construiu uma trajetória brilhante, sendo vereador, vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, secretário de Estado e, por seis vezes, presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). Por onde passou, fez da gentileza e do diálogo sua filosofia de trabalho, sempre defendendo a causa municipalista e o povo do Sertão. E não foi diferente na Alepe, onde com sua vasta experiência de homem público, deu uma enorme contribuição para debates e construção de entendimentos. Exímio negociador, de fácil relacionamento, era querido e admirado por quem convivia com ele. Patriota sai de cena deixando um legado de trabalho, de comprometimento com suas convicções e também de luta, resiliência e esperança. A Alepe se despede de Patriota com tristeza e gratidão. Nossos sentimentos aos familiares, amigos, ao povo de Afogados da Ingazeira e de todo o Pajéu! Que Deus conforte a todos nós nesta hora de dor e saudade". 

O primeiro-secretário da Alepe, também se manifestou por meio de nota:

"Recebi com pesar a notícia do falecimento do meu amigo e deputado estatual José Patriota, um grande líder político que foi prefeito de Afogados da Ingazeira e presidiu a Amupe. Deixo aqui minha solidariedade à família e a todos os amigos. Descanse em paz".

TRAJETÓRIA
José Coimbra Patriota Filho era natural de Tabira, no Sertão do Pajéu, mas fez carreira política em Afogados da Ingazeira, onde foi prefeito por dois mandatos. Também exerceu os cargos de vereador, vice-prefeito e secretário de Estado do Governo Eduardo Campos. Teve ainda atuação destacada à frente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), para a qual foi aclamado presidente de honra em junho de 2024.

José Patriota estava no primeiro mandato na Alepe. Foi eleito, em 2022, com 43.586 votos. Na casa, presidia a Comissão de Assuntos Municipais desde o início da atual legislatura, em 2023. Sob o comando de Patriota, o colegiado atuou para a regularização dos limites municipais em parceria com prefeituras e a Agência Condepe Fidem. Patriota também coordenava a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, instalada em dezembro do último ano.

Entre os projetos de lei de autoria de José Patriota aprovados pela Alepe estão os que incluem no Calendário Oficial de Pernambuco eventos com a feita Expoagro de Afogados da Ingazeira, em julho, e o Dia Estatual da Missa do Poeta de Tabira, em setembro, O parlamentar também foi autor da matéria que estabeleceu novos conceitos, objetivos e linhas de ação para a Política Estadual da Pessoa com Deficiência.

Na última participação em reunião plenária na Alepe, em agosto de 2024, José Patriota recebeu homenagens dos colegas parlamentares. Patriota deixa esposa e quatro filhos.

ELEIÇÕES 2024: FALTAM 19 DIAS.

CONFIRA OS MODELOS DE ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VEREADOR.

Faltam 19 dias para que mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.569 municípios, possam se dirigir às urnas eletrônicas para eleger representantes para as prefeituras e câmaras municipais para os próximos quatro anos. O 1° turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro, mas você sabe como são escolhidas as pessoas que vão ocupar os cargos de prefeito e vereador? Confira a seguir.

As pessoas eleitas para as prefeituras são escolhidas pelo sistema majoritária de votação, que é o mesmo sistema pelo qual candidatas e candidatos os cargos de presidente da República, governador de estado e senador são eleitos. Por meio desse modelo de votação, ganha a eleição quem recebe o maior número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatas e candidatos).

Nas disputas para a Presidência da República, governo estadual e do Distrito Federal e prefeitura de município com mais de 200 mil eleitores, é preciso conseguir metade mais um dos votos (maioria absoluta) para vencer a eleição na primeira etapa de votação. Quando isso não ocorre no 1° turno da eleição, é realizado um 2° turno com os dois concorrentes mais votados no 1° turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.

No caso das eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado Federal, a candidata ou o candidato que obtiver mais votos válidos (maioria simples) se elege.

Como ocorre a eleição para o cargo de vereador?
Já as pessoas ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais - assim como as detentoras das vagas de deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF) - são escolhidas pelo sistema proporcional. Por essa modalidade de votação, é o partido que obtém as vagas e não as candidatas e os candidato. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato.

Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito. 

O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP): 

• O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

• A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiveram votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja: não são contabilizadas, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos.
Fonte: TSE. 

SANDRO ARANDAS DESISTE DA CANDIDATURA DE VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE

O candidato a vice-prefeito do município de Ibirajuba, Sandro Rogério Martins de Arandas (PSB) anunciou na tarde deste segunda-feira (16/9) renuncia a candidatura como vice-prefeito na coligação "IBIRAJUBA TEM JEITO". A renuncia foi feita através de uma carta direcionada ao Cartório da 48ª Zona Eleitoral.

Os motivos que levaram o candidato a desistir da eleição foi a impugnação de sua candidatura pelo Juiz da 48ª Zona eleitoral, por improbidade administrativa. Além disso, a decisão judicial ressalta que o candidato possui uma condenação criminal com trânsito em julgado, resultando na suspensão de seus direitos políticos, o que também contribuiu para o indeferimento. Mesmo tendo o direito de recorrer da decisão do Juiz, Sandro Rogério resolveu renunciar a sua candidatura. 

Ainda no final da tarde deste segunda-feira (16/9), a chapa de oposição "Ibirajuba tem jeito" quem é encabeçada por Celso Onofre (Republicanos) apresentou a Senhora Maria das Neves Martins de Arandas (PSB), genitora de Sandro Arandas como candidata a vice-prefeita.

segunda-feira, 16 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

SEGUNDA-FEIRA 16 DE SETEMBRO
(20 dias antes do 1° turno).

1. Data em que todos os pedidos de registros de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões (Lei n° 9.504/1997, art. 16, § 1° e Res. -TSE n° 23.609/2019, art. 54).

2. Último dia para o pedido de substituição de candidata ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei n° 9.504/1997, arts. 7°, § 4°, e 13, §§ 1° e 3°; e Res. -TSE n° 23.609/2019, art. 72 § 3°).

3. Último dia para a Comissão de Auditório da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos para informar o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas no primeiro turno (Res. -TSE n° 23.673/2021, art. 54. § 2°).

4. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites eletrônicos na internet, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas (Res. -TSE n° 23.673/2021, art. 54, § 1°).

5. Data-limite para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, contando-se do encerramento da cerimônia o prazo de 5 (cinco) dias para as entidades fiscalizadoras impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2024 (Lei n° 9.504/1997, art. 66, §§ 2° e 3°; Res. -TSE n° 23.673/2021, arts. 19 e 33).  

domingo, 15 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

DOMINGO 15 DE SETEMBRO.

Data em que será divulgada, na internet, a prestação parcial de contas da campanha das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ das(os) doadoras(es) e dos respectivos valores doados, observadas as diretrizes para o tratamento de dados pessoais da Lei n° 13.709 de 2018 e da Resolução- TSE n° 23.650 de 2021 (Lei n° 9.504/1997, art. 28, § 4°, II; e Res. - TSE n° 23.607/2019, art. 47, § 5°).

sábado, 14 de setembro de 2024

GOVERNADORA RAQUEL LYRA ANUNCIA OBRAS NA SEIS MAIORES EMERGÊNCIAS HOSPITALARES DE PE.


As seis maiores emergências hospitalares de Pernambuco passarão por obras de manutenção - preventivas e corretivas. O governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD) e da Secretaria de Saúde (SES), publicou no Diário Oficial do Estado de ontem, o aviso da abertura do processo de contratação de empresas para a prestação de empresas para a prestação dos serviços. O valor máximo total estimado é de R$ 84,3 milhões.

"Estamos garantindo a readequação das grandes emergências do Estado, melhorando a qualidade do serviço prestado à população e oferecendo espaços mais dignos para os profissionais de saúde, os pacientes e seus familiares", afirmou a governadora Raquel Lyra.

O processo vai ocorrer de forma virtual, através da plataforma integrada de contrações públicas e gestão de bens e materiais de Pernambuco (www.peintegrado.pe.gov.br). 
As empresas interessadas devem entregar suas propostas até 10h do dia 1° de outubro -data da realização do pregão eletrônico.

A licitação tem o objetivo de suprir as necessidades de infraestrutura das unidades de saúde com mão de obra qualificada e o fornecimento de materiais de manutenção de maneira contínua. Estão sendo contemplados no processo os hospitais Getúlio Vargas (R$ 9 milhões); Otávio de Freitas (R$ 15,8 milhões); Barão de Lucena (R$ 10,1 milhões); Agamenon Magalhães (R$ 15,4 milhões); Hospital da Restauração (R$ 17,5 milhões); e hospital Regional do Agreste em Caruaru (R$ 16,3 milhões). As propostas devem ser realizadas pelas empresas no site do PE Integrado.

"A manutenção das nossas unidades hospitalares é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes e profissionais de saúde. Nosso intuito é manter os nossos hospitais livres de pequenos problemas prediais, mantendo o ambiente mais adequado para cuidar melhor das pessoas". disse a secretária de Saúde, Zilda Cavalcanti.

O processo de contratação para a manutenção predial dos hospitais em formato de pregão eletrônico faz parte do planejamento estratégico do Governo do Estado de execuções contratuais cada vez mais eficientes, visando o atendimento imediato para as necessidades da gestão pública. "proposta é que os prestadores de serviço atendam às necessidades dos nossos hospitais de forma eficiente, executando a manutenção com a mão de obra e os materiais necessários, na parte estrutural, elétrica, hidráulica, bem como outras manutenções rotineiras que os prédios apresentam", pontua o gerente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria de Administração, Romero Amorim. 
Fonte: Diário Oficial de Pernambuco.

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

SÁBADO 14 DE SETEMBRO
Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações comunicarem à justiça Eleitoral anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, observado, quando à escolha de novas(os)  candidatas(os, a necessidade de  pedido de registro ser apresentado à Justiça, Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação (Lei n° 9.504/1997, art. 7°, §§ 3° e 4°; e Res. -TSE n° 23.609/2019, art. 8°, § 1°). 

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

SEXTA-FEIRA 13 DE SETEMBRO
Último dia para que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 9 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4° do art. 28 da Lei n° 9.504 de 1997 (Res. -TSE n° 23.607/2019, art. 47, § 4°). 

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL

QUARTA-FEIRA 11 DE SETEMBRO.
Observada a data marcada para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para que as entidades fiscalizadoras que demonstrarem interesse em assinar digitalmente os sistemas eleitorais com seus próprios programas de verificação informarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e apresentarem o certificado digital com o qual assinarão os programas (Res. -TSE n° 23.673/2021, art. 22, § 1°).

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