terça-feira, 17 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: FALTAM 19 DIAS.

CONFIRA OS MODELOS DE ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VEREADOR.

Faltam 19 dias para que mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.569 municípios, possam se dirigir às urnas eletrônicas para eleger representantes para as prefeituras e câmaras municipais para os próximos quatro anos. O 1° turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro, mas você sabe como são escolhidas as pessoas que vão ocupar os cargos de prefeito e vereador? Confira a seguir.

As pessoas eleitas para as prefeituras são escolhidas pelo sistema majoritária de votação, que é o mesmo sistema pelo qual candidatas e candidatos os cargos de presidente da República, governador de estado e senador são eleitos. Por meio desse modelo de votação, ganha a eleição quem recebe o maior número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatas e candidatos).

Nas disputas para a Presidência da República, governo estadual e do Distrito Federal e prefeitura de município com mais de 200 mil eleitores, é preciso conseguir metade mais um dos votos (maioria absoluta) para vencer a eleição na primeira etapa de votação. Quando isso não ocorre no 1° turno da eleição, é realizado um 2° turno com os dois concorrentes mais votados no 1° turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.

No caso das eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado Federal, a candidata ou o candidato que obtiver mais votos válidos (maioria simples) se elege.

Como ocorre a eleição para o cargo de vereador?
Já as pessoas ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais - assim como as detentoras das vagas de deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF) - são escolhidas pelo sistema proporcional. Por essa modalidade de votação, é o partido que obtém as vagas e não as candidatas e os candidato. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato.

Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito. 

O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP): 

• O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

• A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiveram votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja: não são contabilizadas, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos.
Fonte: TSE. 

SANDRO ARANDAS DESISTE DA CANDIDATURA DE VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE

O candidato a vice-prefeito do município de Ibirajuba, Sandro Rogério Martins de Arandas (PSB) anunciou na tarde deste segunda-feira (16/9) renuncia a candidatura como vice-prefeito na coligação "IBIRAJUBA TEM JEITO". A renuncia foi feita através de uma carta direcionada ao Cartório da 48ª Zona Eleitoral.

Os motivos que levaram o candidato a desistir da eleição foi a impugnação de sua candidatura pelo Juiz da 48ª Zona eleitoral, por improbidade administrativa. Além disso, a decisão judicial ressalta que o candidato possui uma condenação criminal com trânsito em julgado, resultando na suspensão de seus direitos políticos, o que também contribuiu para o indeferimento. Mesmo tendo o direito de recorrer da decisão do Juiz, Sandro Rogério resolveu renunciar a sua candidatura. 

Ainda no final da tarde deste segunda-feira (16/9), a chapa de oposição "Ibirajuba tem jeito" quem é encabeçada por Celso Onofre (Republicanos) apresentou a Senhora Maria das Neves Martins de Arandas (PSB), genitora de Sandro Arandas como candidata a vice-prefeita.

segunda-feira, 16 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

SEGUNDA-FEIRA 16 DE SETEMBRO
(20 dias antes do 1° turno).

1. Data em que todos os pedidos de registros de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões (Lei n° 9.504/1997, art. 16, § 1° e Res. -TSE n° 23.609/2019, art. 54).

2. Último dia para o pedido de substituição de candidata ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei n° 9.504/1997, arts. 7°, § 4°, e 13, §§ 1° e 3°; e Res. -TSE n° 23.609/2019, art. 72 § 3°).

3. Último dia para a Comissão de Auditório da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos para informar o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas no primeiro turno (Res. -TSE n° 23.673/2021, art. 54. § 2°).

4. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites eletrônicos na internet, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas (Res. -TSE n° 23.673/2021, art. 54, § 1°).

5. Data-limite para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, contando-se do encerramento da cerimônia o prazo de 5 (cinco) dias para as entidades fiscalizadoras impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2024 (Lei n° 9.504/1997, art. 66, §§ 2° e 3°; Res. -TSE n° 23.673/2021, arts. 19 e 33).  

domingo, 15 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

DOMINGO 15 DE SETEMBRO.

Data em que será divulgada, na internet, a prestação parcial de contas da campanha das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ das(os) doadoras(es) e dos respectivos valores doados, observadas as diretrizes para o tratamento de dados pessoais da Lei n° 13.709 de 2018 e da Resolução- TSE n° 23.650 de 2021 (Lei n° 9.504/1997, art. 28, § 4°, II; e Res. - TSE n° 23.607/2019, art. 47, § 5°).

sábado, 14 de setembro de 2024

GOVERNADORA RAQUEL LYRA ANUNCIA OBRAS NA SEIS MAIORES EMERGÊNCIAS HOSPITALARES DE PE.


As seis maiores emergências hospitalares de Pernambuco passarão por obras de manutenção - preventivas e corretivas. O governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD) e da Secretaria de Saúde (SES), publicou no Diário Oficial do Estado de ontem, o aviso da abertura do processo de contratação de empresas para a prestação de empresas para a prestação dos serviços. O valor máximo total estimado é de R$ 84,3 milhões.

"Estamos garantindo a readequação das grandes emergências do Estado, melhorando a qualidade do serviço prestado à população e oferecendo espaços mais dignos para os profissionais de saúde, os pacientes e seus familiares", afirmou a governadora Raquel Lyra.

O processo vai ocorrer de forma virtual, através da plataforma integrada de contrações públicas e gestão de bens e materiais de Pernambuco (www.peintegrado.pe.gov.br). 
As empresas interessadas devem entregar suas propostas até 10h do dia 1° de outubro -data da realização do pregão eletrônico.

A licitação tem o objetivo de suprir as necessidades de infraestrutura das unidades de saúde com mão de obra qualificada e o fornecimento de materiais de manutenção de maneira contínua. Estão sendo contemplados no processo os hospitais Getúlio Vargas (R$ 9 milhões); Otávio de Freitas (R$ 15,8 milhões); Barão de Lucena (R$ 10,1 milhões); Agamenon Magalhães (R$ 15,4 milhões); Hospital da Restauração (R$ 17,5 milhões); e hospital Regional do Agreste em Caruaru (R$ 16,3 milhões). As propostas devem ser realizadas pelas empresas no site do PE Integrado.

"A manutenção das nossas unidades hospitalares é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes e profissionais de saúde. Nosso intuito é manter os nossos hospitais livres de pequenos problemas prediais, mantendo o ambiente mais adequado para cuidar melhor das pessoas". disse a secretária de Saúde, Zilda Cavalcanti.

O processo de contratação para a manutenção predial dos hospitais em formato de pregão eletrônico faz parte do planejamento estratégico do Governo do Estado de execuções contratuais cada vez mais eficientes, visando o atendimento imediato para as necessidades da gestão pública. "proposta é que os prestadores de serviço atendam às necessidades dos nossos hospitais de forma eficiente, executando a manutenção com a mão de obra e os materiais necessários, na parte estrutural, elétrica, hidráulica, bem como outras manutenções rotineiras que os prédios apresentam", pontua o gerente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria de Administração, Romero Amorim. 
Fonte: Diário Oficial de Pernambuco.

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

SÁBADO 14 DE SETEMBRO
Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações comunicarem à justiça Eleitoral anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, observado, quando à escolha de novas(os)  candidatas(os, a necessidade de  pedido de registro ser apresentado à Justiça, Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação (Lei n° 9.504/1997, art. 7°, §§ 3° e 4°; e Res. -TSE n° 23.609/2019, art. 8°, § 1°). 

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

SEXTA-FEIRA 13 DE SETEMBRO
Último dia para que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 9 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4° do art. 28 da Lei n° 9.504 de 1997 (Res. -TSE n° 23.607/2019, art. 47, § 4°). 

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL

QUARTA-FEIRA 11 DE SETEMBRO.
Observada a data marcada para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para que as entidades fiscalizadoras que demonstrarem interesse em assinar digitalmente os sistemas eleitorais com seus próprios programas de verificação informarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e apresentarem o certificado digital com o qual assinarão os programas (Res. -TSE n° 23.673/2021, art. 22, § 1°).

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL

SEGUNDA-FEIRA 9 DE SETEMBRO.

Data a partir da qual e até 13 de setembro de 2024, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrido desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4° do art. 28 da Lei n° 9.504 de 1997 (Res. -TSE n° 23.607/2019, art. 47, § 4°).

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

SEXTA-FEIRA  06 DE SETEMBRO (30 dias antes do 1° Turno)

1. Último dia para que, se a convenção não tiver indicado o número máximo de candidaturas para o cargo de vereador, os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencham as vagas remanescentes, observando os percentuais mínimos e máximo para candidaturas de cada gênero (Lei n° 9.504/1997, art. 10, § 5°; e Res. - TSE n° 23.609/2019, art. 17, § 7°). 

2. Último dia para que a(o) presidente da junta eleitoral comunique à(ao) presidente do tribunal regional eleitoral os nomes de escrutinadoras, escrutinadores e auxiliares que houver designado e publique o respectivo edital, contando-se da publicação o prazo de 3 (três) dias para que o partido político, a federação ou a coligação apresente impugnação (Código Eleitoral, art. 39).

3. Último dia para o juízo eleitora instalar Comissão Especial de Transporte (Lei n° 6.091/1974, art. 14 e Res. -TSE n° 9.641/1974, art. 13).

4. Último dia para o planejamento, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, da execução do serviço de transporte de eleitoras e eleitores e para a requisição dos veículos e embarcações necessários aos órgãos ou unidades do serviço público, relativamente ao primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei n° 6.091/1974, art. 3°, § 2°).

5. Observada a data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para o Tribunal Superior Eleitoral, convocar as entidades fiscalizadoras para o evento, solicitando manifestações de interesse em assinar digitalmente os programas (Res. - TSE n° 23.673/2021, art. 19, parágrafo único).

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