sábado, 14 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

SÁBADO 14 DE SETEMBRO
Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações comunicarem à justiça Eleitoral anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, observado, quando à escolha de novas(os)  candidatas(os, a necessidade de  pedido de registro ser apresentado à Justiça, Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação (Lei n° 9.504/1997, art. 7°, §§ 3° e 4°; e Res. -TSE n° 23.609/2019, art. 8°, § 1°). 

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

SEXTA-FEIRA 13 DE SETEMBRO
Último dia para que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 9 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4° do art. 28 da Lei n° 9.504 de 1997 (Res. -TSE n° 23.607/2019, art. 47, § 4°). 

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL

QUARTA-FEIRA 11 DE SETEMBRO.
Observada a data marcada para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para que as entidades fiscalizadoras que demonstrarem interesse em assinar digitalmente os sistemas eleitorais com seus próprios programas de verificação informarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e apresentarem o certificado digital com o qual assinarão os programas (Res. -TSE n° 23.673/2021, art. 22, § 1°).

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL

SEGUNDA-FEIRA 9 DE SETEMBRO.

Data a partir da qual e até 13 de setembro de 2024, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrido desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4° do art. 28 da Lei n° 9.504 de 1997 (Res. -TSE n° 23.607/2019, art. 47, § 4°).

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

SEXTA-FEIRA  06 DE SETEMBRO (30 dias antes do 1° Turno)

1. Último dia para que, se a convenção não tiver indicado o número máximo de candidaturas para o cargo de vereador, os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencham as vagas remanescentes, observando os percentuais mínimos e máximo para candidaturas de cada gênero (Lei n° 9.504/1997, art. 10, § 5°; e Res. - TSE n° 23.609/2019, art. 17, § 7°). 

2. Último dia para que a(o) presidente da junta eleitoral comunique à(ao) presidente do tribunal regional eleitoral os nomes de escrutinadoras, escrutinadores e auxiliares que houver designado e publique o respectivo edital, contando-se da publicação o prazo de 3 (três) dias para que o partido político, a federação ou a coligação apresente impugnação (Código Eleitoral, art. 39).

3. Último dia para o juízo eleitora instalar Comissão Especial de Transporte (Lei n° 6.091/1974, art. 14 e Res. -TSE n° 9.641/1974, art. 13).

4. Último dia para o planejamento, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, da execução do serviço de transporte de eleitoras e eleitores e para a requisição dos veículos e embarcações necessários aos órgãos ou unidades do serviço público, relativamente ao primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei n° 6.091/1974, art. 3°, § 2°).

5. Observada a data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para o Tribunal Superior Eleitoral, convocar as entidades fiscalizadoras para o evento, solicitando manifestações de interesse em assinar digitalmente os programas (Res. - TSE n° 23.673/2021, art. 19, parágrafo único).

terça-feira, 3 de setembro de 2024

CALENDÁRIO ELEITORAL 2024.

TERÇA-FEIRA 03 DE SETEMBRO
Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor.

segunda-feira, 2 de setembro de 2024

CRÔNICA ESPORTIVA.

 O JOGO DA FÉ

O coroinha ligou para o padre; o padre ligou para o Papa avisou ao sacristão; o sacristão, por sua vez, avisou a todos na saída da missa - vai ter jogo - e um por um foi ao campo. Do 8 aos 80 anos, todos estavam lá, em um só céu. 
A bola ouviu tantas orações, que quase se converte ao islamismo, uns rezavam para acontecer o gol, outros rezavam para que o goleiro defendesse. Mas a grande maioria estava convicta, que seus líderes religiosos, havia de divulgar o futebol em seus púlpitos. Afinal, a hóstia sagrada e o Céu, ambos pertencem à bola.


sexta-feira, 30 de agosto de 2024

CALENDÁRIO ELEITORAL 2024

30 DE AGOSTO - SEXTA-FEIRA

1. Último dia para que as juízas e os juízes eleitorais publiquem edital com os nomes das pessoas designadas mesárias e mesários nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos e federações reclamem das nomeações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4°; Lei n° 9.504/1997, art. 65 caput). 

2. Último dia para que o requerimento, a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem dentro do mesmo município seja formulado por:
a) mesárias e mesários e as convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
b) agentes penitenciários(os), policiais penais e servidores de estabelecimento penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais. 

3. Data a partir da qual e até 3 de outubro de 2024, será veiculara a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei n° 9.504/1997, arts. 47, caput, e 51; e Res. - TSE n° 23.610/2019, art. 49).

4. Último dia para os partidos efetuarem a distribuição dos recurso públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário às candidaturas femininas e de pessoas negras (Res. - TSE n° 23.607/2019, arts. 17 § 10, e 19 § 10).

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

CRÔNICA ESPORTIVA.


FUTEBOL DOS ANÔNIMOS.

O jogo será amanhã.
Mas hoje a turma da cal já marcaram as linhas do gramado. O gandulinha vai dormir mais cedo, porque durante o espetáculo, serão servos do apito. A menina do cachorro-quente, vendo a chance sagrada, logo de madrugada prepara a carne e o pão, sabe ela que no campo dá para ganhar o dinheiro do botijão de gás. E se tem bola na rede, a sede pede água, ai vende-se água também.
A bola de pé em pé.
Amanhã se Deus quiser o milagre vêm, diz os anônimos. São eles para o futebol, como se fora o sangue que corre nas veias que não se ver, mas é a própria alva, a vida da festa esportiva. E pelo amor de Deus, não me digam que um dia de futebol, sem esses trabalhadores (os anônimos), teriam a mesma graça, que eu vos direi. "O futebol sem os anônimos, seria um caos, uma catástrofe, Uma vida sem vida.

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