segunda-feira, 1 de julho de 2024

APÓS MULTA, ELON MUSK MANDA RECADO A MORAES.

O bilionário Elon Musk, dono da rede social X, criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), por decisões judiciais em que o magistrado determina a retirada de conteúdos ou perfis do ar.

Musk reproduziu publicado em perfil oficial de rede social. Na nota o departamento para Assuntos Governamentais Globais de X disse que Moraes determinou o exclusão de publicações que criticavam um político brasileiro e deu à plataforma um prazo, segundo eles, irrazoável de apenas duas horas para cumprir a decisão.

A rede social não cita o nome do político, mas se refere ao caso do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-Al). O X acabou sendo multado por Moraes em R$ 700 mil por não retirar posts tidos como ofensivos ao parlamentar. O ministro havia determinado o bloqueio de uma conta na rede social e a remoção de sete postagens da usuária, em até duas horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O bilionário reproduziu o comunicado publicado pela rede social, neste domingo (30/6), e acrescentou na legenda: "A lei violando a lei".
A reportagem procurou a assessoria de imprensa do STF, mas não obteve retorno até o momento. Se houver a reportagem será atualizada.

Embate entre Musk e Moraes começou em abril. Na ocasião, o dono do X afirmou que o ministro estava promovendo a "censura" no Brasil e ameaçou não cumprir medidas judiciais que restrinjam o acesso a perfis da rede social. O empresário foi incluído no inquérito das milícias digitais do STF, relatado por Moraes.

Em resposta a um seguidor, o bilionário chegou a chamar o ministro de "Darth Vader do Brasil". OL personagem, que é o mais famoso vilão da série de filmes Star Wars, serve ao Império Galáctico, ajudando a manter a galáxia em repressão.
Fonte: Notícias ao minuto.

domingo, 30 de junho de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.


DOMINGO - 30 DE JUNHO

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato (Lei n°. 9.504/1997, art. 45, § 1° e Res.- TSE n° 23.610/2019, art. 43, § 2°).

quarta-feira, 26 de junho de 2024

STF VAI DEFINIR NESTA QUARTA-FEIRA A QUANTIDADE DE MACONHA QUE DIFERENCIA TRAFICANTE DE USUÁRIO.


O STF ( Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta quarta-feira (26/6) a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a definição da quantia deverá ser utilizada para diferenciar usuário de traficante.

Com isso, a expectativa é que o julgamento termine depois de nove anos.

Já há o entendimento formado que o porte para uso pessoal não seja crime, mas sim um ilícito, sem gerar efeitos penais. Todos já votaram nesta questão, mas o resultado oficial do julgamento ainda vai ser proclamado nesta quarta, segundo o presidente da corte, Luís Roberto Barroso.

Também há a maioria a favor de que a corte estabeleça uma quantidade que diferente usuário de traficante, mas não há consenso sobre qual será a quantia - esse deve ser o principal debate da sessão. 

O placar ainda está pendente porque ministros divergiram sobre a interpretação da constitucionalidade ou não do artigo da Lei de Drogas que trada da maconha.

O ministro Dias Toffoli, por exemplo, havia votado na semana passada no sentindo que o texto já não criminaliza o usuário e que mexer mexer nessa lei não seria a questão.

Nesta terça-feira, porém, ele fez um adendo em seu voto e disse que, apesar desta manifestação, foi "claríssimo", no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado.

Outro ministro - Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia e Rosa Weber (já aposentada) fixaram que a quantidade dever de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante.

Kassio Nunes Marques, Zanin e Barros defenderam que o limite seja de 25 gramas. Fachin, Fux e Mendonça avaliaram que cabe ao Congresso ou ao Executivo (por meio da Anvisa) definirem a questão, não ao Supremo.

Barroso adiantou a possibilidade de ser estabelecida uma quantia intermediária de 40 gramas como consenso.

O presidente da corte acrescentou que a maioria dos ministros também entendeu que o consumo pessoal ainda constitui ato ilícito, mas sem natureza penal. Por consequência, segundo o ministro, seria vedado o consumo em local público.

O porte passará a ser uma infração administrativa, assim como infrações de trânsito, jogar papel no chão ou fumar em local não permitido. Não haverá processo criminal, mas vai ter o auto de infração com a consequente sanção.

Os ministros também concordaram em determinar o descontingenciamento de valores para políticas públicas do Fundo Nacional Antidrogas e por uma campanha de esclarecimento contra consumo de drogas.

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucionalidade o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoa e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracteriza o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.

O processo sobre drogas começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Inicialmente, o julgamento debatia sobre todas as drogas, mas os ministros acabaram restringindo as discussões à maconha.

A descriminalização é defendida sob o argumento de que pessoas pobres têm sido presas com pequenas quantidades da substâncias tratadas pelas autoridades policiais como traficantes, enquanto outras, de maior poder aquisitivo, são tratadas como usuárias.

Após o julgamento desta terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-Al), oficializou a criação da comissão especial que irá analisar a PEC (proposta de emenda à Constituição) das drogas. O ato foi publicado nos canais oficiais da Casa.

A PEC das Drogas foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e aprovada por ampla maioria em abril pelos senadores, em reação ao julgamento do STF. Ela passou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados no último dia 12.

Com a aprovação na CCJ, cabe ao presidente da Câmara designar a comissão especial para tratar do mérito da proposta. Há um prazo de 40 sessões para votar o texto no âmbito do colegiado, sendo que o período para emendas se esgota nas 10 primeiras sessões.

Lira já tinha dado declarações públicas de que a PEC seguiria o rito normal na Casa, descartando atropelos. Apesar de o tema ter sido aprovados no dia 12 na comissão, ele ainda não tinha instalado o grupo. 

A PEC constitucionaliza a criminalização de porte e posse de drogas. A proposta determina que é crime possuir ou carregar drogas, independentemente da quantidade e da substância - proibição que existe hoje apenas em lei. Ela não define critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante.

segunda-feira, 24 de junho de 2024

ACONTECEU

No dia 24 de junho de 2015, morre em um acidente a cantor CRISTIANO ARAUJO

O acidente que vitimou fatalmente o cantor Cristiano Araújo aconteceu na BR-153 Em Goiás ele voltava de um show na cidade de Itumbiara ao chegar no km 614, da rodovia a Land Rover que o cantor estava, saiu fora da posta e capotou. No acidente ficaram feridos(as) a namorada do artista, seu empresário e o motorista Ronaldo Miranda Ribeiro.

HÁ 9 ANOS.

sexta-feira, 21 de junho de 2024

OS EXTRATOS BANCÁRIOS IRÃO PASSAR POR MUDANÇAS, ENTEDA QUAIS SERÃO AS ALTERAÇÕES.

Bancos associados à Febraban (Federação Brasileira de Bancos) irão alterar o extrato bancário a partir de 8 de julho. A principal mudança é a padronização das nomenclaturas. A medida irá abranger depósitos e saques. Depois, as demais operações financeiras serão incluídas nestas mudanças.

A iniciativa, segundo a Febraban, foi criada pensando em facilitar o cotidiano dos clientes, tornando as informações mais acessíveis, principalmente para quem tem conta em mais de uma instituição.

O extrato bancário é um documento fornecido pela instituição financeira que resume as transações realizadas de uma conta bancária em um determinado período.

Nele, há informações sobre depósitos, saques, transferências, pagamentos de contas e outras transações. O documento funciona como uma espécie de registro de todas as movimentações financeiras de uma conta bancária, ou seja, as entradas e saídas de dinheiro.

Na nova nomenclatura, as operações de depósito de cheque no caixa eletrônico, também chamado de ATM, sigla para Automated Teller Machine, passarão a ser descritas no extrato como "DEP CHEQUE ATMA". 

As operações de saque de dinheiro em espécie na caixa da agência com o cartão da conta, aparecerão no extrato como "SAQUE DIN CARTÃO AG".

Hoje, essas informações variam conforme o banco. "Atualmente, os bandos usam mais de 4.000 tipos de nomenclatura diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre os bancos para um mesmo tipo de operação financeira", afirma Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.

"A iniciativa vai universalizar as informações, trazendo mais compreensão ao cliente sobre a operação que ele realizou, além de ampliar o acesso da população aos serviços bancários", diz.

O acesso ao extrato bancário é direito de todos os consumidores e é gratuito para até dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias, para contas correntes. Verifique em sua instituição bancária para entender melhor sobre possíveis tarifas de emissão de extratos.

Cada banco ou instituição financeira possuem procedimentos diferentes para acessar o extrato bancário. É possível acessar o documento por internet banking (site oficial do bando ou instituição financeira); aplicativo do banco ou instituição financeira; em caixas eletrônicos ou agência bancária (presencialmente); ou central de atendimento telefônico do banco.

Em caso de dúvidas é indicado conversar diretamente com a instituição.

Serviços gratuitos para conta-corrente:
Clientes com conta-corrente podem ter até dez serviços gratuitos em bancos e instituições financeiras caso a empresa ofereça esses serviços, até o limite mensal estabelecido pelo Banco Central. O que ultrapassar o pacote garantido por lei pode ser cobrado:

- Cartão com função débito
- Segundo via do cartão de débito, exceto nos casos de perda, roubo, furto, danos e outros motivos que não tão são de responsabilidade da instituição financeira.
- Até quatro saques por mês (incluindo saque por cheque)
- Até duas transferências entre contas do mesmo banco
- Até dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias
- Até dez folhas de cheques desde que tenha direito ao talão de cheques
- Consultas de saldo pela internet, sem limites
- Compensação de cheques
- Extrato anual detalhado com todas as tarifas pagas, incluindo juros bancários, fornecido até 28 de fevereiro do ano seguinte
- Prestação de qualquer serviço realizado por meios eletrônicos, desde que sua tonta seja movimentada por meios eletrônicos como internet e caixa eletrônico, por exemplo.

Quais serviços são gratuitos para quem tem poupança?
Os clientes da caderneta de poupança também têm direito a serviços gratuitos, sem pagamento de tarifa, mas o pacote é um pouco menor do que o da conta-corrente.

- Cartão com função movimentação~
- Segunda via do cartão, exceto nos casos de perda, roubo, furto, danos e outros motivos que não são de responsabilidade da instituição financeira
- Até dois saques por mês
- Até duas transferências entre contas do mesmo banco
- Até dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias
- Consultas de salto pela internet, sem limites
- Extrato anual consolidado, discriminado mês a mês os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas, juros, encargo e demais despesas.
- Prestação de qualquer serviço realizado por meios eletrônicos, desde que sua conta seja movimentada por meios eletrônicos como internet e caixa eletrônico, por exemplo.

CRÔNICA ESPORTIVA


Os atletas, a torcida e todos aqueles que acreditam em Deus, estão com a alma roendo unha, ansiosos
pela, a volta do futebol. Há coisas, que transcendem a vida e a morte, e quis o destino e Deus, que uma dessas coisas, fosse a comunhão espiritual entre a bola e o estádio Severiano Gomes.
Os ovinos que aparam a grama do campo municipal, são anjos, que clamam pelo, o grito de gol, pela, a metamorfose da tristeza se transformando em alegria. Nunca houve do dilúvio para cá, devoção maior pelo, o nosso futebol, do que, essa que tá existindo em nossa cidade. Até às pedras do meio-fio, querem ver os jogadores com a bola nos pés, no estádio Severiano Gomes dançando um forró de Zé Félix.
As galáxias e os lambedores de rapadura, vivem a gritar em alto e bom som: "Volta futebol".


quinta-feira, 20 de junho de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL


QUINTA-FEIRA 20 DE JUNHO

Último dia pra o diretório nacional de federação, após definir o(s) partidos(s) político(s) federado(s) que poderá(ão) obter a chave de acesso ao Sistema de Candidaturas - Módulo Esterno (CANdex), informar ao Tribunal Superior Eleitora, por formulário próprio, as unidades da federação em que, se for o caso, deverá se inibida a concessão da chave a outro(s) partido(s) político(s) federados (Res.- TSE n° 23.609/2019, art. 6°, §6°-A,I).

terça-feira, 18 de junho de 2024

JAPÃO TEM SURTO DA "BACTÉRIA DEVORADORA DE CARNE", 77 MORTES JÁ FORAM CONFIRMADAS

Atualmente, o Japão está enfrentando uma ocorrência preocupante da Síndrome do Choque 
Tóxico Estreptocócico (STSS), uma doença bacteriana pouco frequente e potencialmente letal. De acordo com estatísticas oficiais, a quantidade de casos aumentou para níveis sem precedentes, provocando apreensão no âmbito das autoridades de saúde.

Até o dia 2 de junho, o Ministério da Saúde do Japão contabilizou 977 casos de STSS, com 77 mortes registradas entre janeiro e março deste ano. Esse número já supera o recorde do ano passado, e representa o maior número de infecções por essa bactéria desde 1999. 

A STSS é causada pela bactéria estroptococcus A, que geralmente provoca apenas febre e infecções de garganta em crianças. No entanto, em casos raros, a bactéria se torna invasiva, produzindo uma toxina que se espalha pela corrente sanguínea e leva a complicações graves.

Os sintomas da doença são:
• Febra alta
• Dores musculares intensas
• Vômitos
• Erupções cutâneas
• Em casos graves: pressão arterial baixa, inchaço e falência múltipla de órgãos. Fatores por trás do aumento ainda são um mistério.

As autoridades de saúde ainda investigam as causas do aumento repentino de casos de STSS no Japão. Algumas hipóteses sugerem, que o enfraquecimento do sistema imunológico devido à pandemia de Covid-19 possa estar contribuindo para a proliferação da bactéria.

Formas de contágio da doença
Ocorre principalmente através do contato direto com feridas na pele ou mucosas infectadas por essas bactérias. As formas de contágio incluem:

Contato direto com feridas: Se uma pessoa tiver uma ferida aberta (como cortes, queimaduras ou feridas cirúrgicas) que esteja infectada com Streptococcus do grupo A, outras pessoas podem ser expostas se entrarem em contato direto com essa ferida.

Contato com secreções infectadas: Secreções de pessoas infectadas, como secreções nasais ou saliva, também podem transmitir as bactérias. Isso pode ocorrer através de espirros, tosse ou compartilhamento de objetos contaminados.

Transmissão de pessoa para pessoa: Embora menos comum, a transmissão direta de pessoa para pessoa pode ocorrer em ambientes onde há contato próximo prolongado com pessoas infectadas, como em lares, creches ou hospitais. 

É importante ressaltar que a Síndrome de Choque Tóxico Estreptocócico é uma condição rara, e nem todas as infecções por Streptococcus do grupo A levam a essa síndrome. No entanto, é fundamental manter práticas de higiene adequadas, como lavar as mãos regularmente, especialmente ao lidar com feridas ou secreções de pessoas infectadas, para reduzir o risco de transmissão.

segunda-feira, 17 de junho de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

17 DE JUNHO - SEGUNDA-FEIRA

Data limite para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observados 15 (quinze) dias a partir do recebimento da dotação orçamentária pelo Tribunal (Lei n° 9.504/1997, art. 16-C, § 2°; e Res. - TSE n° 23.605/2019, art. 3°).

domingo, 16 de junho de 2024

ACONTECEU

No dia 16 de junho de 2017, morre em um acidente a cantora ELIZA CLIVIA.

A cantora estava junto com o seu marido em um veículo que foi atingido por um ônibus em um cruzamento da cidade Aracaju/SE. O acidente vitimou fatalmente a cantora e seu esposo, e deixou três pessoas feridas.  

HÁ 7 ANOS.


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