As prefeituras devem completar a elaboração obrigatória no Plano anual de Aplicação de Recursos do Pnab (PAAR) até 31 de maio, conforme estabelecido pelo Decreto 11.740/2023 e pela Lei 14.399/2022. As regulamentações asseguram a transferência de R$ 3 bilhões ao longo de cinco anos para que os entes federativos invistam no setor cultural. As informações foram divulgadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O PAAR contém o detalhamento das metas e ações previamente registradas no plano de ação na plataforma Transferegov, no momento em que os recursos da Pnab são solicitados.
Para Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, esses recursos podem significar uma mudança na cultura dos municípios e uma melhoria na qualidade de vida da população.
Ele ressalta que é feita um consulta prévia, com audiências públicas para participação dos agentes culturais e da população. "Isso demonstra a necessidade de ter um engajamento cívico, mas ao mesmo tempo, demonstra o nível de organização que o município tem quanto ele consegue se organizar e movimenta a população para participar disso", explica.
TRANSPARÊNCIA
Ainda de acordo com o especialista, outro ponto a se destacar é a questão da transparência e a publicação no Diário Oficial. Isso permite entender o que vai ser feito com o recurso público. Por isso, ele recomenda que os gestores municipais procurem assessorias "sérias" para auxiliar na utilização dos recursos.
"Precisa ser muito sério, muito zeloso, para lidar com essa questão do orçamento público e das finanças, então não brinquem. Um recado que tem que ser dado para as prefeituras é: 'vocês têm até 31 de maio pra se adequar, se você não tem uma equipe técnica, procure quem é técnico e que tenha chancela governamental para fazer isso", completa.
COMO FAZER A ADESÃO?
Após a participação social, o gestor público encarregado pela execução dos recursos municipais deve completar o formulário do PAAR e anexar o arquivo PDF gerado na plataforma.
O município deve divulgar o PAAR no seu Diário Oficial ou em outra fonte oficial de transparência pública, e o comprovante desta publicação seja anexado na plataforma Transferegov.
Reportagem: Nathália Ramos Guimarães