Após o retorno do programa em março deste ano, substituindo o Auxílio Brasil, o Bolsa Família está de volta e muita coisa foi reformulada e implementada nos últimos meses.
Para 2024 não vai ser diferente - o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) já anunciou uma mudança importante que vai impactar as 21 milhões de famílias inscritas no programa.
A partir desse mês, os beneficiários que tiverem algum tipo de irregularidade no seu CPF poderão ter o Bolsa Família bloqueado ou até mesmo cancelado.
Essa nova regra do Bolsa Família foi estabelecida com a publicação da Instrução Normativa n° 33, publicada no Diário Oficial do dia 13 de dezembro, e passa a valer a partir de janeiro pra quem está inscrito no programa.
Porém, a falta de regularização do CPF já vem impedindo novas famílias de serem habilitadas (aprovadas) no Bolsa Família desde agosto de 2023.
Basicamente, os beneficiários que estiverem com algum tipo de irregularidade - CPF suspenso ou cancelado na Receita Federal - serão considerados cadastros com pendência de gravidade alta e média, impedindo o pagamento do benefício.
• Suspenso - quando o cadastro do CPF está incompleto ou incorreto (gravidade média)
• Cancelado- quando ocorre duplicidade de CPFs ou por decisão ao final de um processo que confirmou a inconsistência cadastral; e
• Titular falecido- é um indicativo de óbito, marcado quando é informada a data de falecimento na base do CPF.
Segundo o MDS, as famílias que tiverem algum tipo de inconsistência para resolver serão notificados por mensagens enviadas no extrato de pagamento dos benefícios, do aplicativo Bolsa Família e do app "Caixa Tem". Veja o exemplo da mensagem que será enviada.
"As informações do seu cadastro único indicam que alguém da sua família precisa regularizar o CPF. Procure o setor responsável pelo bolsa família e cadastro único ou a receita federal para regularizar a situação e evitar o bloqueio do seu Bolsa Família".
O texto do MDS define que o bloqueio por CPF irregular impedirá a retirada das parcelas disponíveis ainda não sacadas pela família, bem como o saque das parcelas geradas nos meses seguintes até o desbloqueio.
O cancelamento automático de benefícios em razão de CPF em situação irregular ou do falecimento de pessoa da família poderá ocorrer depois de transcorridos 6 meses do bloqueio pelo mesmo motivo.