Foi publicando no Diário Oficial de Pernambuco, na manhã desta segunda-feira (3/1), um decreto assinado pela governadora Raquel Lyra, que exonera todos os servidores da administração direta, autarquia e fundacional ocupantes de cargo comissionado ou no exercício de função gratificada.
Além da exoneração, Raquel Lyra também determinou o retorno dos servidores da concessão de licenças. Os servidores cedidos terão o prazo de cinco dias para se apresentar nos respectivos órgãos de origem.
Também foi suspenso o trabalho remoto. Assim, os servidores estaduais precisam retornar ao trabalho presencial até que ocorra a regulamentação do trabalho remoto por meio de decreto.
De acordo com o decreto, foi levada em consideração "a necessidade de adoção de atos administrativos para o início de mandato; a reorganização do quadro de pessoal da administração pública e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
As exceções são:
• Secretários de Estado nomeados no dia 1° de janeiro do corrente ano;
• Diretores Gerais e Gestores dos Hospitais e o Presidente do Hemope;
• Gerentes regionais de Educação e Saúde;
• Chefes de Colônia Penal, Penitenciárias, Centros de Ressocialização, Presídios, Segurança de Presídios e Penitenciárias e Gerentes de Penitenciárias e de Presídios;
• Coordenação de Casem, Coordenadores de Atendimento Inicial de Recife, Gestores de Segurança, Gestores e Gerentes de Case e Gestores e Coordenadores de Cenip, no âmbito da Funase;
• Os Servidores gestantes em gozo de licença-maternidade, durante todo o período da estabilidade.
De acordo com o decreto, gerentes regionais de educação e saúde serão escolhidos mediante a nova seleção, que deve ser realizada nos próximos 30 dias.
Servidores com autorização para exercer o cargo fora de Pernambuco têm o prazo de 30 dias para que seja cumprida a exoneração.
Também foi revogada a concessão de todas as licenças para trado de interesses particular, inclusive as que estão em curso.
Outra medida do decreto foi a suspensão, pelo prazo de 180 dias, da concessão de licença-prêmio, assim como as concedias para serem iniciadas a partir de janeiro de 2023.
fonte: Jornal do Commercio.