O piso salarial da enfermagem está sendo objeto de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve decidir se o salário mínimo da categoria será implementado ou não.
Para barrar o pagamento do piso salarial da enfermagem a Confederação Nacional de Saúde, Hospital e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) pediu que o STF declarasse a medida inconstitucional.
A votação dos ministros para decidir o futuro do piso salarial da enfermagem iniciou na última sexta-feira (9/9) e tende a continuar até a próxima (16/9).
No dia 4 de setembro, o ministro e relator do caso, Luís Roberto Barroso, suspendeu por 60 dias a lei do piso salarial da enfermagem.
A Suprema Corte formou o placar de 5 votos a 3 para manter a decisão do ministro Luís Barroso que suspendeu o piso salarial da enfermagem. O julgamento virtual continua até que os demais votos sejam dados.
Entre os votos restantes está o da ministra Rosa Weber, recém-empossada presidente do STF. O posicionamento da magistrada é aguardado com curiosidade no setor da saúde. Além de Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux ainda não se posicionaram sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Depois da liminar do ministro Luís Roberto Barroso, votaram a favor da suspensão Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármem Lúcia.
Os que votaram contra são André Mendonça e Nunes Marques, ambos integrantes do STF que foram indicados por Bolsonaro, além de Edson Fachin.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada que é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial.
O magistrado afirmou que é a favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.
fonte: NE10