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quinta-feira, 7 de julho de 2022
CRÔNICA ESPORTIVA
quarta-feira, 6 de julho de 2022
CRÔNICA DE MÁRIO SANTOS
Quem Somos?
Deixemos de Ser besta! Nossa terra é tudo! É mais maior que a própria Paris (França). Há exatos 4 horas e 25 minutos, estive no recinto mais sagrado, mais cheio de luz.... A minha doce e Santa Ibirajuba!!! Saí de lá e foi para às cavernas, comer pedras e morrer vítima de uma saudade implacável. Peço a Deus, que antes do juízo final, eu possa voltar a minha terra natal. Eis a verdade: Quero ter Ibirajuba por túmulo... Para que nunca mais, eu possa me sentir com um punhal da saudade cravado em meu peito esquerdo. A terra que nascemos é tudo isso: É sangue, é a vida, é o último fôlego, é o túmulo. A eternidade e a posteridade, nos cobram grandeza, não podemos nos apequenar. Minha casa, Ibirajuba! Terra das gameleiras, assim terra como nos céus. Nem o próprio Guimarães Rosa, explica a nossa alma, a poesia sanguínea do nosso povo.
OPORTUNIDADES: PREFEITURA DE CARUARU ABRE SELEÇÃO COM CERCA DE 50 VAGAS.
A Prefeitura de Caruaru abriu processos seletivos para Controladoria Geral do Município, a Central de Abastecimento de Caruaru (CEACA) e Secretaria de Saúde. Ao total, são 47 vagas disponíveis.
As inscrições podem se realizadas por meio do portal de Seleções, entre os dias 07 e 08 de julho.
Há vagas de trabalho temporário na Controladoria, sendo sete de ampla concorrência, duas para pessoas com deficiência e com cadastro de reserva, para as funções de analista de engenharia civil, elétrica e ambiental, além de controle interno. As inscrições poderão ser feitas até o próximo dia 7.
Para a Central de Abastecimento de Caruaru (CEACA), há ofertas destinas para auxiliar de serviços gerais, sendo 28 de ampla concorrência e duas para pessoas com deficiência. Para este processo, as inscrições estarão abertas até o próximo dia 8.
Já na Secretaria de Saúde, as oportunidades de trabalho são para a função de clínico plantonista, com seis vagas em aberto de ampla concorrência e duas para pessoas com deficiência. Os candidatos poderão se inscrever também até o próximo dia 8.
Os resultados preliminares dos processos serão divulgados no site e no Diário Oficial do Município. Em caso de dúvidas, os candidatos podem enviar e-mail para o endereço: selecoespmc@gmail.com
CRÔNICA ESPORTIVA
AMIGOS, nosso personagem de hoje, trata-se do comentarista Duda Sobral, que em dias de jogos no Severiano Gomes consegue fazer sua análise, tocando Pífanos e tomando café com pão doce. Às boas línguas já dizem, que Duda Sobral tá comentando futebol tão bem, que ele seria capaz de dá sua opinião sobre jogos que irão se realizar em 3 encarnações futuras. O amigão da Galera (Duda Sobral), eis ai torcida brasileira um analista de futebol, que é tão importante para nós, como se fosse um Moisés (Da Bíblia). Duda Sobral é sem dúvida nenhuma, o comentarista que a torcida de forma coletiva, serve-lhe algodão-doce com água de coco. Os lambedores de rapadura, e os que um dia tiveram sede e fome de bola sempre dirão: Duda sobral de fato é o Pão Nosso de Cada jogo. O amigão da Galera... o copo d'água no deserto.
terça-feira, 5 de julho de 2022
APÓS REDUÇÃO DO ICMS, VEJA POR QUANTO FICA A GASOLINA EM PERNAMBUCO.
De acordo com dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), o valor médio da gasolina comum em Pernambuco é de R$ 7,298 por litro. Já o preço da gasolina aditivada é de R$ 7,430. Quanto ao óleo diesel, o preço médio é de R$ 7,930 por litro.
Com a redução do ICMS em Pernambuco, o valor do combustível abaixa para R$ 6,888, uma diminuição de pouco mais de 1 real.
Seguindo a lei federal 194, o governo de Pernambuco reduziu de 29% para 18% o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre a gasolina.
O governador Paulo Câmara anunciou a decisão por meio das redes sociais na última segunda-feira (4/7).
A diminuição do tributo ocorre por dois meios diferentes: parte pelo decreto e outra parte por um projeto de lei a ser enviado para Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Pernambuco utilizava como base para os preços a média de novembro de 2021, momento em que estados anunciaram um congelamento nesse medidor.
Segundo o governador, imediatamente, o preço da gasolina cai R$ 0,41 por litro no Estado.
Contudo, é possível que o valor abaixe mais R$ 0,52, caso a lei enviada a Alepe seja aprovada. Isso resultaria numa diminuição total de R$ 0,93.
A previsão é de que as mudanças nos valores sejam sentidas pelo consumidor ainda durante estas semana.
ELEIÇÕES 2022: MARÍLIA ARRAES LIDERA CORRIDA PARA GOVERNO DE PERNAMBUCO, DIZ PESQUISA.
A pesquisa ouviu 1.000 pessoas pessoalmente no estado entre os dias 28 e 30 de junho. O intervalo de confiança é de 95%, e o número de registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é n° BR-06505/2022.
Pesquisa Ipespe divulgada nesta segunda-feira (4/7) e contratada pelo Jornal Folha de Pernambuco aponta a deputada Marília Arraes (Solidariedade) na liderança para o governo de Pernambuco, com 29% das intenções de voto na pesquisa estimulada - quando o entrevistado recebe uma lista com os nomes dos pré-candidatos.
Raquel Lyra (PSDB) tem 13%; Anderson Ferreira (PL) 12%; Danilo Cabral (PSB); 10% e Miguel Coelho (União Brasil), 9% Como a margem de erro é de 3,2 pontos percentuais para mais ou para menos, esses quatro pré-candidatos estão empatados tecnicamente em segundo lugar.
João Arnaldo (PSOL) e Wellington Carneiro (PTB) têm 1% cada um. Esteves Jacinto (PRTB), Jadilson Bombeiro (PMB) e Jones Manoel (PCB) não pontuaram.
Brancos e nulos somaram 12%. Já 15% disseram não sabe em quem votariam ou não responderam.
Veja o Cenário testado para o 1° turno:
• Marília Arraes (Solidariedade): 29%
• Raquel Lyra (PSDB): 13%
• Anderson Ferreira (PL): 12%
• Danilo Cabral (PSB): 10%
• Miguel Coelho (União Brasil): 9%
• João Arnaldo (PSOL): 1%
• Wellington Carneiro: (PTB): 1%
• Esteves Jacinto: (PRTB): 0%
• Jadilson Bombeiro (PMB): 0%
• Jones Manoel (PCB): 0%
• Nenhum/branco/nulo: 12%
• Não sabe ou não respondeu: 15% Pesquisa espontânea.
Na pesquisa espontânea, em que o entrevistado não recebe a lista com os pré-candidatos, 59% dos entrevistados não sabiam ou não responderam em quem votariam.
Nessa modalidade, Marília Arraes pontuou 11%; Raquel Lyra, 7%, e Anderson Ferreira, 5%. Os três estão empatados tecnicamente, dentro da margem de erro.
Miguel Coelho teve 4%, e Danilo Cabral, 3%. Eles empatam com Raquel Lyra e Anderson Ferreira dentro da margem de erro, mas não com Marília Arraes. Outros 11% disseram que vão votar em branco e nulo.
fonte: Notícias ao Minuto.
NOVO CARTÃO POSTAL
Quem chegar em Ibirajuba, pela praça Agamenon Magalhães, ou pela Rua Pedro Tributino, já avista o novo Cartão Postal de Ibirajuba o letreiro EU AMO IBIRAJUBA, que fica localizando as margens do açude Frei Damião no centro da cidade. E ficou ainda mais belo, com o evento das chuvas que encheu o açude dando um toque mais ainda especial.
Me parece que o espaço onde fica o Eu Amo Ibirajuba ainda não foi finalizado, poia ainda não foi inaugurado, mas já o ponto de parada das pessoas que chegam para tirar um foto, uma selfie, enfim fazer um registro.
As margens do açude também está sendo revitalizada, o que em breve vai aumentar ainda mais a beleza e aumentar ainda mais o visual. Muito bom.
CRÔNICA ESPORTIVA
AMIGOS, parece algo espiritual. Um enredo de Alfred Hichkov... Olhando da praça, vemos o açude cheio, parecendo um vestido de noiva, e em sua parede a linda frade: "Eu Amo Ibirajuba", também vemos os eucaliptos que margeia o espelho d'água. E por trás dos dos eucaliptos, o nosso anfitrião, o Estádio Severiano Gomes; onde às posteridades e a eternidade verão às relações nupciais, do bom futebol e a torcida mais educado do Brasil. Meu Deus! O Rio da Chata também tá cheio, correndo muita água, mas ele é triste, pois em seu emblema, carrega a mais trágica das dores: Nunca descansar suas águas, no colo macio do campo Severiano Gomes. Então, Bendita e Santa, São às águas, do velho açude... onde às Chuteiras dos atletas saciam a sede de gols! Que o vídeo Tape da mística e Santíssima história esportiva, levem o nosso futebol para o além da vida. A chuva passou, os meninos já brincam de bola... e que para sempre haja o homem, e a magia dos antagônicos da besteira da bola fora de campo.
ELEIÇÕES 2022
1. Data a partir da qual, até 3 de agosto de 2022, as juízes e juízes eleitorais nomearão as eleitoras e eleitores que comporão as mesas receptoras de votos e justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição.
2. Data a partir da qual, desde que em curso o período de 15 (quinze) dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha de candidatas e candidatos em convenção, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista á indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida mediatamente após a convenção (Lei n° 9.504/1997, art. 36, § 1° e Res.-TSE n° 23.610/19, art. 2°. §1°).
sábado, 2 de julho de 2022
ELEIÇÕES 2022
3 meses antes das eleições
1. Data a partir da qual são vedadas aos(as) agentes públicos(as), servidores(as) ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos(as) nos pleitos eleitorais (Lei n° 9.504/1997, art. 73, V e VI, a e Res. - TSE n° 23.610, art. 83):
I- nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
c) nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e
e) transferência ou remoção ex offício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação forma preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
2. Data a partir da qual é vedado aos(as) agentes públicos(as) das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei n° 9.504/1997, art. 73, VI, B e C, e § 3°):
I- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e
II- fazer pronunciamento em cadeia de ´radio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inauguração, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei n° 0.504/1997, art. 75).
4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei n° 9.504/1997, art. 77 e Res. - TSE n° 23.610/19, art. 86).
5. Data a partir da qual, até 2 de janeiro de 2023, para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1° turno, e até 30 de janeiro de 2023, para as que realizarem 2° turno, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários e funcionarias à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais (Lei n° 9.504/1997, art. 94-A, II).
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