AMIGOS, parece algo espiritual. Um enredo de Alfred Hichkov... Olhando da praça, vemos o açude cheio, parecendo um vestido de noiva, e em sua parede a linda frade: "Eu Amo Ibirajuba", também vemos os eucaliptos que margeia o espelho d'água. E por trás dos dos eucaliptos, o nosso anfitrião, o Estádio Severiano Gomes; onde às posteridades e a eternidade verão às relações nupciais, do bom futebol e a torcida mais educado do Brasil. Meu Deus! O Rio da Chata também tá cheio, correndo muita água, mas ele é triste, pois em seu emblema, carrega a mais trágica das dores: Nunca descansar suas águas, no colo macio do campo Severiano Gomes. Então, Bendita e Santa, São às águas, do velho açude... onde às Chuteiras dos atletas saciam a sede de gols! Que o vídeo Tape da mística e Santíssima história esportiva, levem o nosso futebol para o além da vida. A chuva passou, os meninos já brincam de bola... e que para sempre haja o homem, e a magia dos antagônicos da besteira da bola fora de campo.
terça-feira, 5 de julho de 2022
ELEIÇÕES 2022
1. Data a partir da qual, até 3 de agosto de 2022, as juízes e juízes eleitorais nomearão as eleitoras e eleitores que comporão as mesas receptoras de votos e justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição.
2. Data a partir da qual, desde que em curso o período de 15 (quinze) dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha de candidatas e candidatos em convenção, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista á indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida mediatamente após a convenção (Lei n° 9.504/1997, art. 36, § 1° e Res.-TSE n° 23.610/19, art. 2°. §1°).
sábado, 2 de julho de 2022
ELEIÇÕES 2022
3 meses antes das eleições
1. Data a partir da qual são vedadas aos(as) agentes públicos(as), servidores(as) ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos(as) nos pleitos eleitorais (Lei n° 9.504/1997, art. 73, V e VI, a e Res. - TSE n° 23.610, art. 83):
I- nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
c) nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e
e) transferência ou remoção ex offício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação forma preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
2. Data a partir da qual é vedado aos(as) agentes públicos(as) das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei n° 9.504/1997, art. 73, VI, B e C, e § 3°):
I- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e
II- fazer pronunciamento em cadeia de ´radio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inauguração, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei n° 0.504/1997, art. 75).
4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei n° 9.504/1997, art. 77 e Res. - TSE n° 23.610/19, art. 86).
5. Data a partir da qual, até 2 de janeiro de 2023, para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1° turno, e até 30 de janeiro de 2023, para as que realizarem 2° turno, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários e funcionarias à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais (Lei n° 9.504/1997, art. 94-A, II).
quinta-feira, 30 de junho de 2022
CALENDÁRIO ELEITORAL 2022.
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato (Lei n° 9.504/1997, art. 45 § 1° e resolução TSE n° 23.610/2019, art. 43, § 2°).
sexta-feira, 24 de junho de 2022
CRÔNICA ESPORTIVA
Domingo (26/6), será o grande dia do Estádio Severiano Gomes. Talvez seja o dia mais importante de sua vida. Teremos jogo. Entre o Borussia (Atual campeão do Campeonato de futebol da cidade), contra o Caruaru City, às 10 horas da manhã. Não importa o horário, cedo ou tarde a figura paterna do nosso campo, será sempre ímpar, diferente de tudo.
Amigos, Borussia e Caruaru City no Severiano Gomes, é algo glamuroso, celestial. E que a presente encarnação de vivos e mortos de Ibirajuba, levarão cravados no peito esquerdo, e nunca mais apagarão, assim na terra como nos céus. Domingo no Severiano Gomes, às 10 horas da manhã, até o Rei Zulú (Africa), estará presente, para nunca mais morrer.
quinta-feira, 23 de junho de 2022
CRÔNICA ESPORTIVA
Quando tem futebol. Ah! quando tem futebol no Severiano Gomes. Às mulheres são orquídeas e gardênias. Os homens são dignos do céu... e os jogadores são anjos e querubins, no mais lindo Jardim do Éden. Às Chuteiras são almas que levam a Bola ao paraíso. E o gol é a esperança dos seres humanos, seja na vida ou na morte. Quanto têm futebol no Severiano Gomes, Deus salva vidas e ressuscita mortos. Nossa torcida inquieta, nasce 1000 anos no futuro, só para está em nosso campo. Um Domingo de futebol, torna-se mais Santo... E até os vira-latas, dormem e acordam nas ascensão de um domingo de futebol. Já os cretinos, babam saliva bovina para estarem no gramado sagrado do Estádio Severiano Gomes.
quarta-feira, 22 de junho de 2022
SÃO JOÃO EM IBIRAJUBA
FOTO: Facebook da Prefeitura de Ibirajuba. |
O São João de Ibirajuba continua. Confira a programação do Palhação NOVO HORIZONTE.
Hoje quarta-feira 22 de junho
20:00 Hs- AMANDA LINS
22:00 Hs- ANTÔNIO GOMES E BANDA
Quinta-Feira 23 de Junho - Vésperas de São João
20:00 Hs- EDY SHOW
22:00 Hs- KELVIN CANTOR
00:00 Hs - ANDREZA ALMEIDA
Sexta-Feira 24 de junho - dia de São João
20:00 Hs- TOCHA CO ACORDEON
22:00 Hs- RAYSSA BARCELAR
00:00 Hs- SANTA DOSE
Sábado 25 de Junho
19:00 Hs- DUDU DRILHA (Doidim Vaqueiro e Sérgio Diniz)
20:00 Hs- JÔ CARUARU
22:00 Hs- PEREIRINHA DO ACORDEON
00:00 Hs- FABINHO NORDESTINO
Venha forrozar no São João Novo Horizonte em Ibirajuba-PE.
COMUNICADO
Comunicado e todos(as) feirantes, comerciantes e consumidores e população em geral, que em virtude do feriado de 24 de junho, a feira livre de Ibirajuba será realizada essa semana na quinta-feira (23/6).
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