A Polícia Federal (PF) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ter reunido indícios de que o líder do governo Jair Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra Coelho, recebeu propina de R$ 10 milhões de empreitadas quando foi ministro da Integração Nacional do Governo Dilma Roussef (PT).
A corporação indiciou Bezerra Coelho e seu filho, o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsidade ideológica eleitoral. Foi solicitado o bloqueio de R$ 2o milhões dos dois políticos.
A PF diz "haver provas suficientes da materialidade de diversas práticas criminosas nos eventos investigados neste inquérito, notadamente com relação à prática dos delitos de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, associação criminosa, falsidade ideológica e omissão de prestação de contas".
Segundo os investigadores, "restou demonstrado que Fernando Bezerra de Souza Coelho e Fernando Bezerra de Souza Coelho filho receberam direta e indiretamente R$ 10.443.900,00 pagos pelas empreiteiras OAS, Barbosa Mello e Constremac/Mendes Junior entre os anos de 2012 a 2014. Ocorre que tais vantagens são indevidas eis que realizadas em contrapartida à execução de obra atreladas ao Ministério da Integração Nacional, à época em que o primeiro estava à frente do órgão".
Uma das obras citadas é a transposição do rio São Francisco, em que todas as empresas atuavam como contratadas. O indiciamento é um desdobramento do inquérito aberto pela PF com base no acordo de colaboração de operadores financeiros pernambucanos que atuavam no financiamento e também na intermediação de repasses ao grupo político do senador.
A PF chegou até eles a partir da operação Turbulência, responsável por apurar a compra do avião que caiu em Santos (SP), em 2014, com o então candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB). Os operadores, capitaneados por João Carlos Lyra e Eduardo Leite, assinaram um acordo de colaboração premiada com a procuradoria-geral da República e detalharam a estrutura financeira que teria sido utilizada nos repasses.
"O recebimento de tais valores ocorreu por um intrincado esquema de movimentação financeira ilícita, como também ocultação de ativos obtidos por meio criminoso, com a crível finalidade de integrar patrimônio adquirido de forma escusa", afirma a PF.
Em setembro de 2019, para avançar na apuração sobre os relatores dos delatores, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do inquérito, autorizou busca e apreensão em endereços do senador, inclusive em seu gabinete. A ação foi batizada de operação Desintegração. O material apreendido, depoimentos colhidos e dados de quebras de sigilo bancário e telemático são utilizados pela delegada Andréa Pinho Albuquerque da Cunha para detalhar como os valores das empreitadas teriam transitado por empresas dos operadores e chegaram a pessoas e firmas ligadas a Bezerra.
Segundo a Polícia Federal, as provas amealhadas mostram que as empresas dos operadores financeiros repassaram valora para uma revendedora de veículos, a Bari Automóveis, de Petrolina (PE). E-mails e mensagens por aplicativos indicam que o senador era que exercia "efetivamente o pode decisório" na empresa em nome de um familiar. Também foram encontrados pelos investigadores repasses para empresas ligadas a aliados políticos de Bezerra em Pernambuco e para prestadores de serviço das campanhas de pai e filho.
EM NOTA, a defesa do senador Fernando Bezerra Coelho diz que a investigação nasceu da "palavra falda de um criminoso confesso" e é uma "tentativa de criminalização da política". "A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho esclarece que o relatório final do inquérito 4513 não passa de opinião isolada do seu subscritor, que, inclusive, se arvora em atribuições que seque lhe pertencem, sem qualquer força jurídica vinculante. Essa investigação, nascida da palavra falsa de um criminoso confesso, é mais uma tentativa de criminalização da política, como tantas outras hoje escancaradas e devidamente arquivadas", diz a nota, assinada pelos advogados André Callegari e Ariel Weber.
Fonte: JC