A decisão corrobora a recomendação da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), após ter Identificado efeitos adversos de tal vacina contra alvos do grupo prioritário.
A secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) anunciou nesta terça-feira (11/5) a suspensão da campanha de vacinação contra a Covid-19 em grávidas com o imunizante da AstraZeneca/Fiocruz. A decisão corrobora a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após ter identificado efeitos adversos de tal vacina contra alvos do grupo prioritário.
A pasta infirmou que aguarda "orientação oficial do Ministério da Saúde (MS) sobre o assunto", e pede que a população siga "acompanhando os nossos canais oficiais que iremos trazer novas informações assim que o Ministério da Saúde se pronunciar oficialmente". Não foi informado, por exemplo, como as gestantes que receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca deverão proceder. Também não há esclarecimento sobre as grávidas que estavam com agendamento marcado. Grandes cidades de Pernambuco, como Caruaru, Petrolina e Camaragibe, usavam o imunizante da farmacêutica em gestantes.
Agora, só está permitida a imunização de grávidas com as vacinas Coronavac e a Pfizer. Esta última vem sendo aplicada em gestantes dos municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes, ambos no Grande Recife, por exemplo.
"Como fez desde o início, o Recife segue vacinando gestante e puérperas exclusivamente com a Pfizer, vacina que passou por estudos específicos para este público. A medida foi adotada antes da decisão da Anvisa que recomendou a suspensão do uso da AstraZeneca para grávidas", afirmou o prefeito do Recife, João Campos (PSB), no Twitter.
A orientação da Anvisa é que a indicação da bula da vacina AstraZeneca seja seguida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). " O uso off label de vacinas, ou seja, em situações não prevista na bula, só deve ser feito mediante avaliação individual por um profissional de saúde que considere os riscos e benefícios da vacina para a paciente. A bula atual da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca não recomenda o uso da vacina sem orientação médica", ressaltou a Anvisa.
A orientação da Anvisa é que a indicação da bula da vacina AstraZeneca seja seguida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). "O uso off label de vacinas, ou seja, em situações não previstas na bula, só deve ser feito mediante avaliação individual por um profissional de saúde que considere os riscos e benefícios da vacina para a paciente. A bula atual da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca não recomenda o uso da vacina sem orientação médica", ressaltou a Anvisa.
As grávidas e puérperas foram incluídas como prioridade para vacinação contra o novo coronavírus no dia 26 de abril. O Ministério da Saúde levou em conta os riscos que tais mulheres e seus bebês correm em meio à pandemia.
"O programa Nacional de Imunizações, diante das avaliações do risco vs benefício da situação epidemiológica do País do sobrerrisco aumentado para hospitalização dessa população, subsidiado pelas discussões na Câmara Técnica Assessora em ações integradas a Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19), decidiu por recomendar a vacinação contra a covid-19 de todas as gestantes e puérperas e incluí-las nos grupos prioritários para vacinação", explicou.
Assim, as cerca de 3 milhões de gestantes e puérpera que existem anualmente no País serão imunizadas nesta fase da campanha de vacinação, que compreende pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente. Os dois grupos comam mais de 25 milhões de pessoas.
a) Lista de prioridade I
• Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
• Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade;
• Gestantes e puérperas com comorbidades, independente da idade;
• Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;
• Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de
• Prestação Continuada (BPC) de 55 a 50 anos
b) Na fase II, o Ministério da Saúde pede para que sejam vacinados proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:
• Pessoas com comorbidades;
• Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
• Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.