Depois da publicação da PEC 06/2019 atual Emenda Constitucional 103, novas regras surgiram para o trabalhador poder se aposentar, como também regras de transição e novas fórmulas de cálculo e de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido aos segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Pode ser dividida em Integral e Proporcional.
Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar era necessário cumprir os seguintes requisitos.
- Para os homens, precisavam ter 65 anos de idade;
- Para as mulheres, precisavam ter 60 anos de idade.
- Já para quem tinha deficiência seria necessário ter 60 anos de idade, no caso de homens, e 55 no casa de mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15(quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Além do requisito da idade, o segurado do INSS deve completar um segundo requisito legal: carência.
A carência inicial é de 60 meses e seguir uma tabela progressiva que foi criada em 2011. Você terá que cumprir 15 anos ou 180 meses de carência para ter direito ao benefício. Para você saber os meses de contribuição necessários para se aposentar por idade, poderá consultar a tabela de carência do INSS.
Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
Aconteceu uma modificação com a chegada da Reforma da Previdência, que alterou os requisitos para a aposentadoria por idade:
Para a mulher houve o aumento na idade e para o homem houve um aumento na carência.
As novas regras da aposentadoria por idade:
Para os homens: 65 anos de idade e 15 ou 20 anos de tempo de contribuição.
Para as mulheres: possuir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
15 anos ou 20 anos de tempo de contribuição
Ficou previsto que o trabalhador filiado após a Reforma da Previdência, deverá comprovar o pagamento de 20 anos de contribuição em dia (carência).
Regra de transição na aposentadoria por idade Para a mulher que está no período de transição para cumprir os requisitos legais da aposentadoria por idade, e, por isso, o legislador previu a regra de transição.
A partir de 2020 haverá um aumento de seis meses na idade até se chegar aos 62 anos de idade (1° de janeiro de 2023).
Enquanto isso para os homens, deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 65 anos de idade e quinze anos de contribuição - se filiado até a data de entrada em vigor da Reforma.
Regra permanente na aposentadoria por idade.
TRABALHADOR URBANO: 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observando tempo mínimo de contribuição;
TRABALHADOR RURAL E ECONOMIA FAMILIAR: Homem 60 anos de idade, e mulher 55 anos.
QUEM TIVER DEFICIÊNCIA: No caso dos homens, 60 anos de idade, e no caso de mulheres, 55 anos de idade, independentemente do graus de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Fonte: Jornal Contábil.