Governo do Estado reconheceu que os moradores das localidades afetadas "não tem condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos" causados pela seca.
A situação de emergência durará até o mês de setembro de 2021.
O governo de Pernambuco reconheceu a situação de emergência para 54 municípios do Sertão do Estado devido à estiagem. O decreto, que é necessário para que as localidades recebam recursos e auxílio, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (9/3) e vale por 180 dias. Assim, a situação de emergência durará até o mês de setembro de 2021.
A decisão levou em consideração a seca prolongada e também a chuva insuficiente para minimizar os impactos ocasionados pela situação em anos anteriores. O documento assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) apontou, também, que os moradores das localidades afetadas "não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos, haja visto a situação socioeconômica desfavorável da região".
Equipes da Secretaria Executiva de Defesa Civil de Pernambuco foram deslocadas para todos os municípios da região e realizaram o levantamento da situação de cada um para possível inclusão na lista. Segundo a Codecipe, todas as cidades da região foram incluídas no decreto, exceto Carnaíba e São José do Egito, porque as prefeituras não julgaram necessário o reconhecimento de situação emergência.
Um dos municípios contemplados pela medida á Afogados da Ingazeira. A cidade, que está a 378 km da capital, tem pouco mais de 37 mil habitantes, que já sentem o desabastecimento de água como um problema estrutural. O açougueiro José Lima, de 46 anos, sobre com a situação há anos. "A situação aqui tem sido complicada em vários aspectos há muito tempo. Nós já chegamos a ficar sem água por dez dias aqui em casa, que é privilegiada, porque é numa área que, quando tem abastecimento, a água vem logo para cá, mas em outros bairros são 20, 25 dias sem água", afirma ele.
A irregularidade das chuvas e os períodos de estiagem são características do clima das cidades do sertão pernambucano, que fazem parte do Semiárido Brasileiro. Para se ter uma ideia no quanto a localidade é atingida pela estiagem, nos últimos 100 anos foram cinco períodos de seca extrema, onde o índice de chuvas nos territórios ficaram abaixo do índice médio de 800 mm, de acordo com o Monitor de Secas.
O indicador aponta também que, em janeiro de 2021, Pernambuco teve um aumento na área que atravessa o período de seca demorada, especialmente n região leste do estado, devido à combinação de chuvas abaixo da normalidade e temperaturas acima da média no último trimestres. É nesta região onde ficam as cidades contempladas com a situação de emergência.
"O decreto de situação de emergência estabelece uma situação jurídica especial para que possam ser desenvolvidas ações de enfrentamento pelas secretarias do Estado. O decreto é necessário, também, para solicitação do reconhecimento por parte do governo federal", explica o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota.
Além disso, segundo o secretário executivo de Defesa Civil do Estado, coronel Lamartine Barbosa, as cidades prejudicadas serão mantidas no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). Dessa forma as prefeituras podem solicitar apoio para amparar os trabalhadores nesse período de pouca colheita. "Na prática, com o reconhecimento da situação de emergência por parte do governo estadual, temos que cadastrar os municípios no Sistema Integrado de Informação sobre Desastres, em até 10 dias, e, a partir disso, a União via viabilizando uma ajuda para as prefeitura", diz.
Ajuda, porém, é considerada insuficiente pelo presidente da Amupe. Para ele, uma das principais causas para seca além da má distribuição natural das chuvas pela região, é a falta de vontade política por parte dos governos federal e estadual que adotam medidas com baixa efetiva a longo prazo. "A seca a gente não combate, convive com ela. Ano após ano, ela via e vem no mesmo período. Poderíamos nos preparar melhor", aponta Patriota.
"Como esta é uma causa natural, são feitas ações, mesmo que paliativas, para ajudar a população. Mas poderia ser feito bem mais. O problema é que nem a União nem o Estado decidiram colocar isso como prioridade. Preferem construir poços e cisternas a conta gotas ou fazem reservatórios que até conseguem armazenar muita água, mas não está conectado aos municípios circunvizinhos", completa o dirigente municipalista.
Apesar das críticas da Amupe, o coronel Lamartine Barbosa, da Codecipe, destaca algumas medidas adotadas pelos governos para amparar a população afetada pela estiagem. "Ao longo dos anos, os governos já vêm trabalhando para melhorar essa situação. Seja através de construção de açudes, de auditoras e levar água para a população. Mas, à medida que não é possível ainda atender todos, nessa época do ano nós entramos com a Operação Carro-pipa, que é gerida pelo Exército Brasileiro", afirma o secretário.
MUNICIPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
Afogados da Ingazeira; Afrânio; Araripina; Arcoverde; Belém do São Francisco; Betânia; Bodocó; Brejinho; Cabrobó; Calumbi; Carnaubeira da Penha; Cedro; Custódia; Dormentes; Exu; Flores; Floresta; Granito; Ibimirim; Iguaraci; Inajá; Ingazeira; Ipubi; Itacuruba; Itapetim; Jatobá; Lagoa Grande; Manari; Mirandiba; Moreilândia; Orocó; Ouricuri; Parnamirim; Petrolândia; Petrolina; Quixaba; Salgueiro; Santa Cruz; Santa Cruz da Baixa Verde; Santa Filomena; Santa Maria da Boa Vista; Santa Terezinha; São José do Belmonte; Serra Talhada; Serrita; Sertânia; Solidão; Tabira; Tacaratu; Terra Nova; Trindade; Triunfo; Tuparetama; Verdejante.
Leia abaixo o decreto do Governador.
DECRETO N° 50.392, DE 8 DE MARÇO DE 2021. ,
Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", na áreas dos Municípios do Sertão do Estado de Pernambuco afetados por Estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 036, de 4 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no sertão do Estado;
CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas na agropecuária da região;
CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 001, datado de 8 de março de 2021, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios constantes no Anexo Único.
Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Informações do Desastre - FIDE.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate à “Situação de Emergência” em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 9 de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO