quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

ARCOVERDE: JUSTIÇA DETERMINA CASSAÇÃO DO DIPLIMA DE CANDIDATOS ELEITOS.

Em mais uma ação uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600494-55.2020.6.17.0057) por abuso do poder Político, a justiça eleitoral de Arcoverde determinou a cassação dos diplomas de José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, eleitos prefeito e vice, respectivamente, após a expedição dos mesmos que acontece neste dia 16, e quando encerrado o trâmite recursal. A decisão também suspende os direitos políticos de Wellington, Israel e da prefeita Madalena Britto (PSB), por oito anos. 

A decisão proferida no último dia 10 de dezembro pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral com sede em Arcoverde, Drauternani Melo Pantaleão, reforça que tem “como fim o de garantir os preceitos constitucionais do Estado de Democrático de Direito” e ainda aplica uma multa de 20 mil UFIR’s (mais de R$ 21.282 reais) a cada um dos réus. A ação tratou das irregularidades constatadas durante a realização da carreata realizada pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro, que apoiava a chapa Wellington da LW/Delegado Israel. O MP em seu parecer chegou a pedir a improcedência da ação, mas a justiça apenas desconsiderou a questão do abuso de poder econômico, concordando com o parecer ministerial, mas decidiu pelo abuso de poder político. 

Na sua defesa, feita por 11 advogados, a prefeita Madalena Britto chegou a pedir adiamento para suas testemunhas serem ouvidas. Ela foi condenada por abuso de poder político, pela omissão dolosa ao permitir que o evento provocasse aglomerações, não tomando nenhuma providência para impedir tais atos. 

Para a justiça eleitoral, os réus só se livrariam das punições (cassação de diploma, direitos políticos e multa) e “não haveria o abuso de poder político por omissão dolosa da primeira ré (Madalena), tampouco o condão de afetar a igualdade de condições, caso o evento tivesse ocorrido nos estritos moldes preconizados pelo Tribunal Regional Eleitoral”. 

Apesar das proibições, e com base nas provas apresentadas pela coligação autora da ação, a Justiça eleitoral afirma “que se constata dos autos, é que deturpando o direito que foi assegurado, realizou-se evento de forma totalmente contrária, gerando aglomeração de pessoas, e consequentemente para fins de demonstração de força política apta a firmar a convicção do eleitor que os nomes dos candidatos da primeira ré possuíam maior força política”. 

Essa é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel que já foi julgada, ambas desfavoráveis aos eleitos. A primeira ocorreu dias antes do pleito de 15 de novembro e aguarda julgamento de recurso feito pelos réus junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Nessa segunda, como já foi decidida após as eleições e resultado do pleito, a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação imediata dos diplomas dos eleitos, após a expedição dos mesmos e quando encerrados todos os recursos, além da suspensão dos direitos políticos.
Fonte: Blog Willamar Junior.

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

EXTINÇÃO: OAB CARUARU EMITE NOTA SOBRE DECISÃO DO TJPE EM FECHAR MAIS DE 40 COMARCAS EM PERNAMBUCO.

Nesta terça-feira (15/12), a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção Caruaru emitiu uma nota oficial sobre a aprovação da Resolução n. 445/2020, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, que determina o fechamento de 43 comarcas do interior do Estado. A votação aconteceu na última segunda-feira (14/12), e foi aprovada por unanimidade para que o Tribunal dê andamento ao projeto de extinção de comarcas, que deverá ocorrer durante o ano de 2021. 

NOTA OFICIAL
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Caruaru – informa que, desde que tomou conhecimento do Projeto de Resolução n. 015/2020 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que dispõe sobre o fechamento de 43 comarcas do interior do estado, incluindo as comarcas de Riacho das Almas, Sairé, São Joaquim do Monte, Ibirajuba e Cachoeirinha, que fazem parte da circunscrição desta subseção, não mediu esforços – em conjunto com a OAB Pernambuco e demais subseções – para impedir que o projeto fosse aprovado. 

Foram realizadas diversas reuniões e atos de manifestos promovidas pela OAB Caruaru nas comarcas ameaçadas, com a presença dos representantes do Poder Executivo e Legislativo, além da participação efetiva da advocacia e da população local. Durante as visitas centenas de quilômetros foram percorridos, centenas de pessoas foram ouvidas e a cada momento só aumentava a certeza da gravidade do fechamento das comarcas em detrimento da sociedade e da advocacia diante da violação não só do acesso à justiça, mas também da Constituição de Pernambuco. 

Com profunda indignação, informamos que o Tribunal de Justiça de Pernambuco aprovou administrativamente, por unanimidade, a Resolução n. 445/2020, que determina o fechamento das 43 comarcas do interior do Estado, de maneira unilateral, sem se preocupar com os efeitos que tal medida causará a população, durante uma das mais graves crises sanitárias da história, inclusive não levando em consideração a opinião dos representantes dos Poderes Executivos e Legislativos. 

A OAB Caruaru informa que o ato do Tribunal de Justiça é inconstitucional e qualquer medida que verse sobre o fechamento de comarcas é de atribuição do Poder Legislativo, não podendo ser feito de maneira administrativa e unilateral pelo Poder Judiciário. Portanto, em respeito à Constituição de nosso Estado, à advocacia e à sociedade, todas as medidas serão tomadas na defesa da permanência das comarcas.” Caruaru/PE, 15 de dezembro de 2020.
Fonte: Blog do Néu. 

NOTA DA COMPESA.


Através de nota, a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), respondeu a reportagem de Ibirajuba Notícias que denunciou a falta de água na cidade na cidade de Ibirajuba. 

Na nota a empresa explica os problemas ocorridos, e que está trabalhando para resolve-los e assim que todos os problemas forem sanados, o abastecimento será restabelecido seguindo o calendário da cidade.

VEJA A NOTA ABAIXO.
NOTA: "A COMPESA esclarece que vem trabalhando para regularizar o abastecimento da cidade de Ibirajuba, cujo sistema tem apresentado queda de vazão. Os técnicos estão em campo para identificar a causa do problema e resolver a questão com brevidade. Além da queda de vazão verificada, a Compesa explica que precisou suspender o fornecimento de águam ontem (14/12) para serviço de manutenção emergencial na Estação de Tratamento de Água de Agrestina, unidade operacional responsável pelo atendimento do município de Ibirajuba. Os serviços foram finalizados na noite de ontem (14/12), quando foi possível restabelecer a operação do sistema, iniciando assim, a retomada do abastecimento, seguindo o calendário da cidade".
Colaboração: Blog do Néu. 

MORREU AOS 68 ANOS DE IDADE, PAULINHO CANTOR DA BANDA ROUPA NOVA.

 Cantor tinha feito um transplante de medula em setembro, para tratar de um linfoma, e no mês passado foi internado com Covid-19. Artista estava na banda desde sua formação, no início da década de 1980.
O coronavírus continua sua trajetória destruidora pelo pais e pelo mundo, destruído famílias, instituições, devastando a cultura o meio artístico, comercia, igrejas e tantas outras coisas.

Nesta terça-feira (15/12) o mundo da Música Popular Brasileiro amanheceu de luto, com a notícia da morte do Cantor e vocalista do Roupa Nova, ocorrido na noite de segunda-feira (14/12), vítima do complicações causada pelo Covid-19. 

Paulo César Santos estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Copa D'or, na Zona Sul do Rio de Janeiro, onde fazia o tratamento para se recuperar.

A informação da morte do cantor foi confirmada pela assessoria de imprensa da banda e pela unidade de saúde. A assessoria também informou que o artista já não estava mais infectado com o coronavirus, mais faleceu devido as complicações deixadas pelo vírus.

Paulinho foi diagnosticado com coronavírus enquanto se recuperava de um transplante de medula óssea que havia feito em setembro para tratar um linfoma - no procedimento, foram utilizadas as próprias células do paciente, que respondeu bem ao tratamento. No entanto, em novembro, ele precisou ser novamente internato, desta vez com Covid-19. 

Durante o dia a assessoria da banda já tinha postando nas redes sociais que o estado de saúde do artista era complicado. 
Fonte: G1

Em homenagem ao cantor a Rádio Conexão Web durante toda o dia estará tocando as músicas da Banca Roupa Nova.

Para escutar a rádio baixe o aplicavo.
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.shoutcast.stm.conexaoweb

Pelo link: 
http://www.radios.com.br/play/106805

Ou no www.ibirajubanoticias.com.br

domingo, 13 de dezembro de 2020

POR FALTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, MORADORES DE IBIRAJUBA ESTÃO SENDO OBRIGADOS A COMPRAREM ÁGUA.

Os moradores da cidade de Ibirajuba no Agreste de Pernambuco estão sendo obrigados a comprarem água para abastecer suas casas, pois em algumas ruas faz mais de vinte (20) dias que não chega água nas torneiras. 

Os moradores reclamam porque até agora não existe motivos que justifique essa falta de água. Até agora a COMPESA, empresa responsável pelo abastecimento da cidade não se pronunciou explicando o motivo desse desabastecimento.

"Além de estarmos pagando uma conta de água com valor altíssimo, agora estamos sendo obrigados a compra água", reclamou uma moradora que abasteceu sua casa através de um caminhão pipa.

Em Ibirajuba não existe escritório da COMPESA onde os consumidores possam irem buscar informações e apresentar suas reclamações. 

A nossa reportagem entrou em contato com a empresa através do seu Site mais não obtivemos respostas.

Esperamos que a COMPESA se manifeste, explique e resolva o problema.

EX-DEPUTADO FEDERAL CARLOS EDUARDO CADOCA, FALECEU VÍTIMA DO COVID-19.

 Ele estava internado há mais de uma mês no Hospital Português do Recife. Cadoca foi um dos criadores do projeto turístico Recife Alto Astral, bastante famoso na década de 90, e incentivado do Recifolia.
Morreu neste domingo (13/12), aos 80 anos, o ex-deputado federal entre Carlos Eduardo Cadoca. Ele estava internado há mais de um mês no hospital Português do Recife, após contrair a covid-19. Cadoca deixa  a esposa, Berenice Andrade Lima, e filhos.

A morte de Cadoca foi confirmada pela própria esposa, numa rede social. "Você, Cadoca, estará intensamente presente nas nossas vidas, nas lembranças mais felizes e para sempre em nossos corações", escreveu a esposa do político. 

Cadoca nasceu no dia 23 de abril de 1940 no Recife, filho de João Coutinho da Costa Pereira e Maria José Cintra da Costa Pereira.

Formado em direito pela Faculdade de Direito do Recife em 1967 e Desenvolvimento Econômico por Harvard, EUA. Foi um dos fundadores do Partido Movimento Democrático Brasileiro em 1981, antes disso já fazia parte do Movimento Democrático Brasileiro desde 1969. Em 2004 se candidatou a prefeito da cidade do Recife. Com o apoio do antão governador do estado, Jarbas Vasconcelos não se elegeu. Em 2008 candidatou-se novamente para prefeito do Recife, dessa vez pelo PSC, mais também não se elegeu. Em 2010 foi eleito para o quarto mandato consecutivo de deputado federal pelo PSC, em Pernambuco. Em 2014 tentou o quinto mandato de deputado federal pelo PCdoB, através da coligação Frente Popular de Pernambuco. Ficou na suplência, mas assumiu o mandato em fevereiro depois que o governador Paulo Câmara convocou André de Paula para compor a Secretária das cidades.

Dexou o PCdoB em 2016 e ingressou no PDT, legenda essa que acabou expulso em abril de 2017 após votar a favor das reformas trabalhistas enviadas pelo governo Temer.

CARGOS QUE OCUPOU DURANTE SUA VIDA POLÍTICA
• Vereador do Recife (três legislatura 1983 - 1995)
• Deputado Estatual (1995 - 2003)
• Deputado Federal (cinco legislatura 1999 - 2018).

sábado, 12 de dezembro de 2020

PERNAMBUCO REGISTRA 1.363 CASOS E 27 ÓBITOS PELA COVID-19 NAS ÚLTIMAS 24 HORAS.


Pernambuco registrou, neste sábado (12/12), 1.363 novos casos da Covid-19 nas últimas 24 horas, de acordo com o boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde. Além disso, foram confirmados 27 óbitos, ocorridos entre os dias 12/09 e 11/12. 

Entre os casos confirmados neste sábado, 38 (3%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.325 (97%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 198.426 casos confirmados da doença, sendo 28.582 graves e 169.844 leves. 

Com o número de óbitos divulgados neste sábado, o Estado totaliza 9.271 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.
Fonte: Folha de Pernambuco

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

CÂMARA APROVA TEXTO FINAL DA REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB; PROJETO VAI AO SENADO.

 A votação do projeto foi turbulenta com troca constante de ataques entre governo e oposição.
Após seis horas de análise dos destaques e apreciação das emendas, a Câmara dos Deputados aprovou no fim da noite desta quinta-feira, 10(12), o texto final do projeto que regulamenta a distribuição do novo Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb), o PL 4372/2020. Agora, o texto seguirá para o Senado. 

Entre os destaques, os deputados incluíram a possibilidade de contraturno escolar ser prestado por entidades conveniadas que para esse fim podem ser beneficiadas com recursos públicos do fundo. Essas entidades podem prestar a complementação da jornada escolar para educação em tempo integral, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. A proposta foi aprovada por 272 votos a 167. 

Os deputados incluíram também a disposição de que o Poder Público deverá fixar, em lei específica, até 31 de dezembro de 2021, o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A emenda, proposta pela oposição, foi aprovada por 205 votos a 198. 

A votação do projeto foi turbulenta com troca constante de ataques entre governo e oposição. Deputados da oposição alegam que foi rompido um acordo para a preservação do texto-base. O relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), negou ter desrespeitado acordo.

PRAZO
O Congresso precisa concluir a votação desse projeto até o fim do ano para que o Fundeb seja efetivado. Sem isso, 1.471 municípios podem perder R$ 3 bilhões em recursos para o ensino, segundo cálculos do Todos pela Educação. O número se refere principalmente a municípios mais carentes em Estados ricos e que passarão a receber parte da complementação da União no Fundeb, de acordo com a proposta aprovada e incluída na Constituição de forma permanente em agosto deste ano. Antes, o fundo tinha prazo de validade e acabaria agora em dezembro. 

O fundo funciona como uma conta bancária que recebe 20% do que é arrecadado em impostos, na maioria estaduais, como ICMS e IPVA. Até agora esse dinheiro era dividido pelo número de alunos em cada Estado. O resultado dessa conta não podia ser inferior ao valor mínimo por estudante estipulado pelo governo federal, cerca de R$ 3 mil - agora ele pode chegar a R$ 5,7 mil. Os Estados mais pobres ganhavam ajuda financeira da União, que representava 10% do Fundeb. 

Agora, o governo federal passa a responder por 23% do total dos recursos, que vão aumentar gradativamente durante seis anos. Em 2021, serão 12% e em 2022, 15%. Depois, crescerão em dois pontos porcentuais a cada ano. Além disso, 2,5% irão para municípios que tiverem melhores resultados de aprendizagem, mas os detalhes ainda serão definidos em lei complementar.
Fonte: Notícias ao Minuto.

JUSTIÇA CONDENA BOLSONARO A INDENIZAR JORNALISTA DA UOL.

 A decisão é do juiz César Augusto Vieira Macedo, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a indenizar, por danos morais, a jornalista e colunista do UOL Bianca Santana em R$ 10 mil. A decisão é do juiz César Augusto Vieira Macedo, do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Bianca recorreu ao Judiciário após ter sido acusada por Bolsonaro, em lives no dia 28 de maio deste ano, de escrever fake news. Naquela semana, a jornalista havia publicado texto citando relações entre amigos e familiares do presidente com os acusados do assassinato de Marielle Franco, no Rio de Janeiro. 

Bianca pleiteava receber R$ 50 mil, a título de indenização. Dois meses depois, Bolsonaro se retratou nas redes sociais. "Eu fiz a referência a várias reportagens de fake news, e uma falei que era dela. Não era dela, tinha o nome dela lá embaixo. Houve equívoco da minha parte. Não era da jornalista Bianca Santana, minhas desculpas a Bianca Santana por esse equívoco nosso", disse o presidente. 

O gesto de Bolsonaro foi o suficiente para que juiz estipulasse em R$ 10 mil o pedido de indenização por danos morais. 

"O que mais me chama atenção não é pelo valor, mas o fato de um presidente da República, que vem agredindo jornalistas e ferindo a liberdade de expressão, ser condenado", afirmou Bianca, que pretende transferir o dinheiro para o Instituto Marielle Franco.
Fonte: Notícias ao Minuto.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

NORDESTE TEM PRIMEIRO CASO CONFIRMADO DE REINFECÇÃO POR CORONAVÍRUS NO BRASIL.

O ministério da Saúde confirmou, nesta quinta-feira (10/12), o primeiro caso de reinfecção pelo coronavírus no país.

Segundo a pasta, nesta quarta-feira (9/12), a Secretaria de Vigilância em Saúde recebeu um relatório do Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo da Fiocruz /RJ, contendo os resultados laboratoriais de duas amostras clínicas de um caso suspeito de reinfecção da doença pelo coronavírus.

Os resultados laboratoriais permitiram confirmar o primeiro caso de reinfecção no Brasil.

O caso é de uma profissional da área da saúde, 37 anos, que reside em Natal, capital do Rio Grande do Norte. Ela teve a doença em junho, se recuperou, e teve resultado positivo novamente em outubro, 116 dias depois do primeiro diagnóstico.

"As análises realizadas permitem confirmar a reinfecção pelo vírus SARS-CoV-2, após sequenciamento do genoma completo viral que identificou duas linhagens distintas", diz o Ministério.

As duas amostras foram enviadas ao laboratório, onde houve a confirmação dos resultados via metodologia de RT-PCR em tempo real. No intervalo entre as duas amostras, foi realizada uma coleta em 8 de setembro de 2020, que apresentou resultado não detectável pela metodologia RT-PCR em tempo real, realizado no Instituto de Medicina Tropical (IMT) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A amostra não detectável não foi encaminhada ao Laboratório de Referência Nacional.

"Esse resultado foi fruto de um trabalho integrado entre vigilância epidemiológica e laboratorial das três esferas do governo, Universidade, Laboratórios Centrais de Saúde Pública e Laboratório de Referência Nacional", afirma o Ministério da Saúde.
Fonte: NE10.

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