segunda-feira, 16 de novembro de 2020

ELIÇÕES 2020: IBIRAJUBA ELEGEU A PRIMEIRA MULHER PARA OCUPAR O CARGO MÁXIMO DO MUNICÍPIO.

 A 1ª mulher a se eleger prefeita de Ibirajuba, Maria Izalta venceu as eleições com mais de 1.000 votos de para o segundo colocado.
Em uma eleição que teve resultados históricos MARIA IZALTA SILVA LOPES DA GAMA, candidato pelo partido republicanos é primeira mulher eleita para administrar o município de Ibirajuba, ele obteve 3.396 (três mil trezentos e noventa e seis) votos, representando 58,60% do votos apurados frente ao seu concorrente o candidato do PSB JOSÉ ORLANDO HENRIQUE GOMES que obteve 2.380 (Dois mil e trezentos e oitenta), representando 41,20% dos votos.

A diferença em prol da candidata foi de 1.016 votos, diferença record no município de Ibirajuba.

Izalta também foi a primeira mulher a se candidatar a cargo de prefeito(a) de Ibirajuba, ele se candidatou no ano de 2016 pelo PTB, obteve, porém não se elegeu. Izalta também é a primeira funcionária efetiva da prefeitura a se eleger para o cargo do executivo municipal.

Veja Abaixo o resultado para prefeito.

Votos Apurados: 5.974 
IZALTA - 3.396 (58,80%)
ORLANDO - 2.380 (41,20%) 

Votos Brancos - 45 (0,75%) 
Votos Nulos - 153 (2,56%)

domingo, 15 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: LOCALIZAÇÃO DA SEÇÕES ELEITORAIS DE IBIRAJUBA-PE.

 
Ibirajuba
• ESCOLA MANOEL MOREIRA DA COSTA
075 – 076 – 077 – 078 – 079 – 080
 
• ESCOLA JOSEFA PAULINA DE SOUZA
088 – 089 – 090 – 091 – 092 – 093
 
• ESCOLA TABOSA DE ALMEIDA
094 – 095 – 096 – 097
 
Alto de São Francisco
• ESCOLA DOM JOÃO DA MATA DO AMARAL
081 – 082 – 083 – 084 – 082 – 086 – 087
 
Povoado Quatis
• ESCOLA INTERMEDIÁRIA MAMEDE BENTO DO AMARAL
098 – 102

ELEIÇÕES 2020 : DICAS AO ELEITOR

 

ELEIÇÕES 2020: DICAS AO ELEITOR

 

ELEIÇÕES 2020: DICAS AO ELEITOR

 

ELEIÇÕES 2020: DICAS AO ELEITOR

 

ELEIÇÕES 2020: DICAS AO ELEITO

 

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

 15 DE NOVEMBRO - DOMINGO
(Dias das Eleições - Primeiro Turno)

1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral, de acordo com o horário local:

A partir das 6 horas
1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142)
1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
 
Às 7 horas
1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144)

Às 17 horas
1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153)
A partir das 17 horas
1.5. Emissão dos boletins de urna.

2. Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas), para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação. 

3. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14)

4. Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

5. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, em cada unidade da Federação, em um só local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo tribunal regional eleitoral, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º).

6. Data na qual, a partir das 6h (seis horas) e antes da emissão da Zerésima, serão realizados procedimentos, por amostragem, de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral.

7. Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral.

8. Data em que, a partir das 12h (doze horas), após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema de transmissão de arquivos de urna.

9. Último dia, até as 17h (dezessete horas), em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça.

10. Data a partir da qual, até 28 de novembro de 2020, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
 Eleitoral.

11. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) da respectiva unidade da Federação a que pertence o município, serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.

ELEIÇÕES 2020: DICAS PARA O ELEITOR.

 

sábado, 14 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: CANDIDATOS SUB JUDICE TAMBÉM TERÃO VOTOS CONTADOS E DIVULGADOS PELO TSE.

 Até 2018 a publicação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos.
Reportagem: Agatha Gonzaga
Os candidatos sub judice, ou seja, que tiveram a candidatura indeferida por alguma razão, mas que ainda podem recorrer da decisão e reverter a irregularidade, passarão a ter os votos contados e divulgados pelos Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até 2018 a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos. Isso gerava dúvida aos eleitores que haviam escolhido o político que ainda buscava regularizar a situação da candidatura com a Justiça. 

De acordo com a última atualização do TSE antes da publicação dessa reportagem, pouco mais de 3% dos 557.385 candidatos às eleições de 2020 não foram deferidos para a corrida ao pleito. Ao todo 539.301(96,76%) estavam aptos e 18.083 (3,24%) estavam inaptos. 

Para que a candidatura não seja barrada na Justiça, além de cumprir com os requisitos de elegibilidade, como ter a idade mínima de 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito, ser brasileiro nato ou naturalizado, ser alfabetizado e não ter nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral, o candidato precisa ainda cumprir os requisitos de inelegibilidade que consistem na inexistência de ficha suja, sanção relativa à improbidade administrativa ou algo que configure crime eleitoral. 

“No caso das eleições municipais elas iniciam na primeira instância com o Juízo Eleitoral, vai até o Tribunal Regional Eleitoral onde está sendo questionada a candidatura e, em algumas circunstâncias, pode subir para o Tribunal Superior Eleitoral e em situações excepcionais pode ir para o Supremo Tribunal Federal. Enquanto está percorrendo esse trâmite processual jurídico, está sub judice”, explica. 

Neste ano, embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, uma marcação irá indicar que os votos ainda não são considerados válidos. 

Ainda assim, a advogada especialista em direito eleitoral, Rafaela Possera, explica que mesmo que a candidatura não seja aprovada após todas as instâncias, os votos serão validados de outra maneira.“Se o recurso dele for improcedente esses votos serão aproveitados para a legenda do partido. Os mesmos não serão desconsiderados como eram nas eleições anteriores, por isso que essa situação está sendo tão observada no pleito de 2020”, pontua. 

Para o advogado Renato Araújo, o impacto dessas candidaturas costuma ser negativo para o eleitor. “Com as tecnologias atuais e o fluxo de informações eleitorais a candidatura sub judice tem impacto negativo perante o eleitor que logicamente tem preferência por candidatos sem esses problemas.” 

Para o processo eleitoral o analista político, Matheus Anatam, avalia que a mudança de divulgação desses votos não atrapalha a transparência do processo ou a contagem de votos. 

“Essas mudanças nas regras de destinação e totalização dos votos devem garantir maior transparência nas eleições e não representam nenhum tipo de retrocesso legal ou institucional. Em um cenário de mais de meio milhão de candidatos, apenas 2.400 serem considerados inaptos pela lei da ficha limpa, não pode representar para os eleitores um cenário obscuro ou incerto no processo eleitoral”, defende. 

Quanto aos votos dados a candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, estes serão anulados e não serão contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo por vontade própria. A regra para as Eleições 2020 está regulamentada na Resolução 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.
Fonte: Brasil 61

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