domingo, 15 de novembro de 2020
ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL
15 DE NOVEMBRO - DOMINGO
(Dias das Eleições - Primeiro Turno)
1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral, de acordo com o horário local:
A partir das 6 horas
1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142)
1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
Às 7 horas
1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144)
Às 17 horas
1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153)A partir das 17 horas1.5. Emissão dos boletins de urna.
2. Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas), para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.
3. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14)
4. Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).
5. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, em cada unidade da Federação, em um só local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo tribunal regional eleitoral, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º).
6. Data na qual, a partir das 6h (seis horas) e antes da emissão da Zerésima, serão realizados procedimentos, por amostragem, de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral.
7. Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
8. Data em que, a partir das 12h (doze horas), após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema de transmissão de arquivos de urna.
9. Último dia, até as 17h (dezessete horas), em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça.
10. Data a partir da qual, até 28 de novembro de 2020, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Eleitoral.
11. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) da respectiva unidade da Federação a que pertence o município, serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.
sábado, 14 de novembro de 2020
ELEIÇÕES 2020: CANDIDATOS SUB JUDICE TAMBÉM TERÃO VOTOS CONTADOS E DIVULGADOS PELO TSE.
Até 2018 a publicação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos.
Reportagem: Agatha Gonzaga
Os candidatos
sub judice, ou seja, que tiveram a candidatura indeferida por alguma razão, mas
que ainda podem recorrer da decisão e reverter a irregularidade, passarão a ter os votos contados e divulgados pelos Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até 2018 a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos
deferidos. Isso gerava dúvida aos eleitores que haviam escolhido o político que
ainda buscava regularizar a situação da candidatura com a Justiça.
De acordo com a última atualização do TSE antes
da publicação dessa reportagem, pouco mais de 3% dos 557.385 candidatos às
eleições de 2020 não foram deferidos para a corrida ao pleito. Ao todo
539.301(96,76%) estavam aptos e 18.083 (3,24%) estavam inaptos.
Para que a candidatura não seja barrada na
Justiça, além de cumprir com os requisitos de elegibilidade, como ter a idade
mínima de 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito, ser brasileiro nato ou
naturalizado, ser alfabetizado e não ter nenhuma pendência com a Justiça
Eleitoral, o candidato precisa ainda cumprir os requisitos de inelegibilidade
que consistem na inexistência de ficha suja, sanção relativa à improbidade
administrativa ou algo que configure crime eleitoral.
“No caso das
eleições municipais elas iniciam na primeira instância com o Juízo Eleitoral,
vai até o Tribunal Regional Eleitoral onde está sendo questionada a candidatura
e, em algumas circunstâncias, pode subir para o Tribunal Superior Eleitoral e
em situações excepcionais pode ir para o Supremo Tribunal Federal. Enquanto está
percorrendo esse trâmite processual jurídico, está sub judice”, explica.
Neste ano, embora a votação seja visualizada
junto com a dos demais candidatos, uma marcação irá indicar que os votos ainda
não são considerados válidos.
Ainda assim, a
advogada especialista em direito eleitoral, Rafaela Possera, explica que mesmo
que a candidatura não seja aprovada após todas as instâncias, os votos serão
validados de outra maneira.“Se o recurso
dele for improcedente esses votos serão aproveitados para a legenda do partido.
Os mesmos não serão desconsiderados como eram nas eleições anteriores, por isso
que essa situação está sendo tão observada no pleito de 2020”, pontua.
Para o advogado Renato Araújo, o impacto dessas
candidaturas costuma ser negativo para o eleitor. “Com as tecnologias atuais e
o fluxo de informações eleitorais a candidatura sub judice tem impacto negativo
perante o eleitor que logicamente tem preferência por candidatos sem esses
problemas.”
Para o processo eleitoral o analista político,
Matheus Anatam, avalia que a mudança de divulgação desses votos não atrapalha a
transparência do processo ou a contagem de votos.
“Essas mudanças nas regras de destinação e
totalização dos votos devem garantir maior transparência nas eleições e não
representam nenhum tipo de retrocesso legal ou institucional. Em um cenário de
mais de meio milhão de candidatos, apenas 2.400 serem considerados inaptos pela
lei da ficha limpa, não pode representar para os eleitores um cenário obscuro
ou incerto no processo eleitoral”, defende.
Quanto aos
votos dados a candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no
dia da votação, estes serão anulados e não serão contabilizados para qualquer
finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo por
vontade própria. A regra para as Eleições 2020 está regulamentada na Resolução
23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.
Fonte: Brasil 61
ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL
14 DE NOVEMBRO - SÁBADO
(1 dia antes)
1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).
3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h (nove horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.
4. Último dia para que o interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral sorteada para auditoria providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição.
6. Data a partir da qual, após as 12h (doze horas), será liberada a fase relativa ao gerenciamento da totalização do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais.
7. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas e o InfoArquivos.
8. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
sexta-feira, 13 de novembro de 2020
ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL
13 DE NOVEMBRO - SEXTA FEIRA
(2 dias antes)
(2 dias antes)
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).
2. Data a partir da qual, até as 17h (dezessete horas) do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
3. Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
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