quarta-feira, 11 de novembro de 2020
MULHERES RECEBEM MENOS RECURSOS PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES DO QUE OS HOMENS.
Apenas 27% foi investido em campanhas políticas para mulheres, o que significa pouco mais de R$ 326 milhões de reais frente aos mais de R$ 787 milhões investidos nas candidaturas de homens.
Reportagem: Janary Bastos Damacena
Estamos há poucos dias para o primeiro turno das
eleições deste ano, que acontece no próximo domingo (15) em todo o País. São
mais de 539
mil candidatos a uma vaga para os cargos em disputa: prefeito,
vice-prefeito e vereadores. Mas um dado que realmente chama atenção é saber que
todo esse número, apenas 187.018 são mulheres, o que representa só 33% de
candidatas.
E para custear as campanhas de todos esses
candidatos na disputa por uma cadeira política nos municípios, os partidos
tiveram acesso a duas fontes de recursos públicos. O Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, que
distribuiu cerca de R$ 2 bilhões aos 33 partidos inscritos no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Além disso, os partidos receberam recursos do
Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo
Partidário. Para essas eleições, 23 dos 33 partidos tiveram direito a cerca de
R$ 959 milhões. Ficaram sem o dinheiro deste fundo, dez partidos que não
cumpriram requisitos de desempenho nas eleições de 2018.
Para os candidatos a prefeito e vereador, esta é
a primeira eleição em que não pode haver doações de empresas privadas. Então,
pegando o ranking
de candidatos que se bancaram, ou seja, tiraram do próprio bolso as
despesas de sua candidatura, entre os primeiros 10 nomes não há uma só mulher.
Para a cientista política e articuladora
política da ONG Elas no Poder, Noemi
Lopes, infelizmente as mulheres têm muito mais dificuldade de acesso aos
recursos, de forma que elas possam otimizar sua campanha. “Às vezes elas até
conseguem algum recurso, que seja dois mil reais para sua campanha, mas o
município é muito grande então não dá para fazer santinhos suficientes, não dá
para fazer uma projeção das redes sociais que alcance seu eleitorado, ou então
essas mulheres recebem mil santinhos em uma cidade que tem 50 mil habitantes.
Ainda é insuficiente para potencializar as candidaturas de mulheres de igual
modo como a dos homens”, destacou a cientista política.
De acordo com o levantamento feito pelo projeto 72horas - uma iniciativa de especialistas no
campo eleitoral, que conta com o apoio de organizações e movimentos; do total
de valores repassados até esta terça-feira (10/11), apenas 27% seguiu para campanhas
políticas de mulheres, o que significa pouco mais de R$326 milhões de reais
frente aos mais de R$787 milhões investidos nas candidaturas de homens.
Segundo o artigo 17 da Resolução
TSE nº 23.607/2019 – que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos
por partidos políticos e candidatos – estabelece o mínimo de 30% do montante do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para ampliar as empreitadas
de suas candidatas. Além disso, o entendimento do STF foi estendido à Resolução
TSE nº 23.607, em seu artigo 19, parágrafo 3º, e determinou a destinação de
pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas.
Apesar disso, a forma como esses valores são
repassados podem não gerar uma maior quantidade de mulheres ingressando na
política ou se mantendo nela, como explica a advogada eleitoral Bianca
Gonçalves. “Qual candidatura feminina deve receber dentro do partido? É essa a
grande dificuldade, porque não são todas as mulheres do partido que vão receber
recursos. O mesmo vai distribuir esses valores e muitas das vezes os critérios
são candidatos à reeleição ou candidatos de capitais, enfim, são critérios um
pouco subjetivos”, analisou a advogada.
Este ano, o Plenário do TSE definiu que é
possível que a regra de reserva de gênero de 30% para mulheres nas candidaturas
proporcionais também incida sobre a constituição dos órgãos partidários, como
comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.
Fonte: Brasil 61.
ELEIÇÕES 2020: ORIENTAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA O DIA DAS ELEIÇÕES.
ORIENTAÇÃO CONJUNTA N° 02, DE NOVEMBRO DE 2020.
Orientação para o dia das Eleições 2020
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os inúmeros questionamentos formulados pelos magistrados e visando à uniformização dos procedimentos a serem adotados no dia do pleito, resolve, para fins do disposto na Lei n° 9.504/97 e Res.-TSE n° 23.611/2019, publicar a seguinte orientação conjunta:
1. QUANTIDADE DE FISCAIS
Só será admitido a permanência simultânea de até 2 (dois) fiscais por Seção eleitorais e dos locais de votação.
2. POSSIBILIDADE DE USO DE CAMISA/VESTUÁRIO DE CANDIDATO, PARTIDO OU COLIGAÇÃO POR ELEITOR.
É permitido ao eleitor manifestar preferência por seu candidato, partido ou coligação por meio de vestuário, desde que o faça de forma individual e silenciosa.
3. VEDAÇÃO À PADRONIZAÇÃO DE VESTUÁRIO DE FISCAIS
É vedada a padronização do vestuário dos fiscais de partidos e coligações, que restará configurada quando houver identidade de cor da indumentária (art. 134, Res. - TSE n° 23.611/2019).
Os materiais de trabalho dos fiscais, como pastas ou cadernos de anotações, não poderão estar padronizados nem identificados com o número ou cores do partido/coligação.
4. LIMITES AOS CRACHÁS DE FISCAIS
Os fiscais deverão estar identificados por crachás que contenham apenas os respectivos nomes e a sigla do partido/coligação, sendo vedada a aposição de número e cor do partido nos mesmos (art. 134, Res. - TSE n° 23.611/2019).
As medidas dos crachás não poderão ultrapassar 12 cm (doze centímetros de comprimento por 10 cm (dez centímetros) de largura.
5. PRIORIDADE DE VOTAÇÃO
Terão preferência para votar apenas os detentores de prioridade fixados em lei, a exemplo dos candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 (sessenta) anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes destes últimos (Códibo Eleitoral, art. 143, § 2°; Lei n° 10.048/2000, art. 1°; e Res. - TSE n° 23.381/2012, art. 5°, § 1°).
A preferência garantida acima considerará a ordem de chegada à fila de votação, ressalvados os idosos com mais de 80 (oitenta) anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral (Lei n° 10.471/2003, art. 3°, § 2°).
No período entre 7 (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos (Res. - TSE n° 23.631/2020, art. 2054).
A preferência referida no parágrafo anterior prevalecerá sobre todas as demais.
Durante o período das 7 horas às 10 horas, os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.
Recife, 09 de novembro de 2020.
Desembargador FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
Presidente
Desembargador CARLOS PREDERICO GONÇALVES DE MORAES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
terça-feira, 10 de novembro de 2020
PAÍS DESPERDIÇA CERCA DE 22% DO PIB POR ANO COM O CUSTO BRASIL
Segundo o Ministério da Economia, valor chega a R$ 1,5 trilhão em itens como burocracia, infraestrutura precária e insegurança jurídica ou regulatória.
Todos os anos, o Brasil desperdiça cerca de R$
1,5 trilhão com o Custo Brasil, valor equivalente a aproximadamente 22% do
Produto Interno Bruto (PIB). É o que aponta um levantamento feito pelo
Ministério da Economia, em parceria com o setor privado. Esse valor é referente
à despesa adicional com itens como burocracia, infraestrutura precária e
insegurança jurídica ou regulatória.
O Custo Brasil
faz referência abrangente a diversos fatores que têm influência negativa no
ambiente empresarial brasileiro, entre elas, por exemplo, questões
institucionais e tributárias. O estudo para elaboração do projeto considerou 12
itens, entre eles abrir um negócio, financiamento, empregar capital humano,
pagamento de tributos, infraestrutura e ambiente jurídico e regulatório eficaz.
A pesquisa ainda considerou fatores do entorno
institucional e macroeconômico que têm influência no Custo Brasil, como
serviços públicos essenciais e de qualidade, equidade e inclusão econômica,
estabilidade monetária, equilíbrio fiscal e balanço de pagamento
equilibrado.
Para o responsável pelo projeto do Ministério da
Economia, Jorge Luiz de Lima, a falta de conhecimento mútuo dos setores público
e privado é um dos fatores que impulsionam o Custo Brasil. “Do mesmo jeito que
o setor produtivo pouco conhece de governo, o inverso também é verdade.
Travaram tanto a máquina administrativa que ninguém lá dentro consegue sair.
Imagina que a pessoas que estão fazendo marcos regulatórios das leis não
conhecem o Brasil, não conhecem o setor produtivo. Ditam a norma sem conhecer”,
opina.
Segundo Jorge de Lima, todos os estados
brasileiros devem ser incluídos no projeto, respeitando as particularidades de
cada região. “Temos que fazer o Custo Brasil de ponta a ponta (do País). É a
única chance de enxergar o Brasil como um todo. Precisamos olhar o Brasil como
se cada unidade federativa fosse um país diferente. Este é um projeto de país,
e não de governo: se o setor produtivo se movimentar esse projeto sai do papel
e construiremos um país muito mais competitivo”, afirma.
Para o presidente da Federação das Indústrias de
Mato Grosso (Fiemt), Gustavo de Oliveira, há urgência em mudanças estruturais
no setor público. “Basicamente, um quarto da nossa riqueza é destruída em
ineficiência. A busca de solução para esse problema é um dos assuntos mais
importantes para os empresários”, diz. “Temos urgência em mudanças estruturais
no setor público, é preciso reduzir burocracia e simplificar processos para que
tenhamos condições de competitividade com nossos concorrentes que têm situações
muito mais avançadas mundo afora”, completa.
Fonte: Brasil 61.
segunda-feira, 9 de novembro de 2020
ELEIÇÕES 2020: SAIBA COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NA ELEIÇÕES DESTE ANO.
Com o intuito de evitar aglomerações, principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet.
Nos dias 15 (1° turno) e
29 (2°) turno de novembro, o Brasil passará por mais um pleito para a escolha de prefeitos
e vereadores. A Constituição Federal estabelece que todos os eleitores com
idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. No entanto, quando não for
possível ao cidadão comparecer à seção eleitoral, ele deve justificar a sua
ausência até 60 dias após da data da eleição.
Com o intuito de evitar aglomerações,
principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a
justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet. O canal para
essa providência é o Portal do TSE ou o aplicativo e-Título, que ganhou essa
nova funcionalidade recentemente.
Se o eleitor não conseguir fazer o uso do
aplicativo, deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa ou a uma
seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. Neste caso, é
necessário apresentar documento oficial com foto, o número do título de eleitor
e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser
baixado no Portal do TSE na internet.
Já o cidadão que estiver em seu domicílio
eleitoral e não puder comparecer às urnas, deverá fazer um Requerimento de
Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode
ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não
compareceu. Mais informações podem ser acessadas no site tse.jus.br.
Fonte: Brasil 61
domingo, 8 de novembro de 2020
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