segunda-feira, 9 de novembro de 2020
ELEIÇÕES 2020: SAIBA COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NA ELEIÇÕES DESTE ANO.
Com o intuito de evitar aglomerações, principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet.
Nos dias 15 (1° turno) e
29 (2°) turno de novembro, o Brasil passará por mais um pleito para a escolha de prefeitos
e vereadores. A Constituição Federal estabelece que todos os eleitores com
idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. No entanto, quando não for
possível ao cidadão comparecer à seção eleitoral, ele deve justificar a sua
ausência até 60 dias após da data da eleição.
Com o intuito de evitar aglomerações,
principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a
justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet. O canal para
essa providência é o Portal do TSE ou o aplicativo e-Título, que ganhou essa
nova funcionalidade recentemente.
Se o eleitor não conseguir fazer o uso do
aplicativo, deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa ou a uma
seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. Neste caso, é
necessário apresentar documento oficial com foto, o número do título de eleitor
e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser
baixado no Portal do TSE na internet.
Já o cidadão que estiver em seu domicílio
eleitoral e não puder comparecer às urnas, deverá fazer um Requerimento de
Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode
ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não
compareceu. Mais informações podem ser acessadas no site tse.jus.br.
Fonte: Brasil 61
domingo, 8 de novembro de 2020
sábado, 7 de novembro de 2020
sexta-feira, 6 de novembro de 2020
MAIS DE R$ 1,5 BILHÕES É INVESTIDO NO COMBATE AO CORONAVÍRUS.
O Governo Federal anunciou investimento de mais de R$ 1,5 bilhões para fortalecimento de ações de combate ao novo coronavírus. Os recursos servirão para financiar o Projeto VigiAR SUS, que consiste em uma série de ações por parte do Ministério da Saúde.
O Governo
Federal anunciou investimento de mais de R$ 1,5 bilhão para fortalecimento de
ações de combate ao novo coronavírus. Os recursos servirão para financiar o
Projeto VigiAR SUS, que consiste em uma séries de ações por parte do Ministério
da Saúde.
Segundo a
pasta, por meio da iniciativa será possível ampliar e fortalecer ações locais
para uma resposta mais rápida sobre o comportamento do vírus nos estados e
municípios, como a detecção precoce, alerta a mudanças no cenário
epidemiológico local, prevenção e controle da disseminação do vírus,
notificação imediata, entre outras ações.
Arnaldo
Medeiros, secretário de Vigilância em Saúde, afirma que o projeto irá
beneficiar o Sistema Público de Saúde (SUS) como um todo e que as ações da
iniciativa não se restringem ao combate ao novo coronavírus.
“É um investimento significativo para
fortalecermos, ampliarmos e garantirmos uma capacidade de vigilância, atenção e
resposta às emergências na saúde pública brasileira”, explica o secretário.
O dinheiro já começou a ser transferido aos
entes federativos, para o aprimoramento rede de vigilância epidemiológica, que
é responsável por ações como detecção e monitoramento do coronavírus,
testagens, vacinação, pesquisas, confirmação da causa de morte, entre outras.
A maior parte
dos recursos - R$ 285 milhões - será utilizada para a ampliação da capacidade
de testagem dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) e de toda a rede
de vigilância laboratorial o que, segundo o Ministério da Saúde, vai fortalecer
os serviços de detecção e investigação de surtos, estudos de prevalência do
vírus e também o seu monitoramento.
Também serão investidos R$ 204 milhões para a
realização de uma pesquisa para estimar a prevalência da Covid-19 em 3.464
municípios. Aproximadamente 600 mil pessoas devem participar do estudo. Segundo
o governo a pesquisa fornecerá dados sobre a disseminação do vírus no País, o
que possibilitará que se conheça a dinâmica da doença no Brasil e, dessa forma,
planejar melhor a implementação de medidas de prevenção, contenção e controle
da enfermidade.
Medeiros explicou que o projeto irá possibilitar
uma maior integração entre o governo federal com estados e municípios. Além
disso, segundo ele, o dinheiro também vai proporcionar a aberturas de novos
Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) e ampliação
do EpiSUS, programa de treinamento em epidemiologia aplicada aos serviços da
saúde pública.
“A partir de agora, a nossa secretaria,
juntamente com órgãos estaduais e municipais e a rede de vigilância em saúde de
todo o País vai trabalhar para estabelecer e tornar a abertura de Cievs, da
melhoria dos laboratórios, do EpiSUS.”
IMUNIZAÇÃO
O Programa Nacional de Imunização (PNI) contará
com um reforço de R$ 85,3 milhões, que servirá para ampliar e fortalecer os
serviços de imunização. Entre outras ações, o Ministério da Saúde diz que esses
recursos serão utilizados para garantir a qualidade e segurança das vacinas e
melhorias das salas de vacinação.
Fonte: Brasil 61
DIRETOR DO DENATRAN COMENTA PRINCIPAIS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
Em entrevista exclusiva, o diretor do Departamento de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, comentou sobre as principais mudanças na legislação prevista no Código de Trânsito Brasileiro. As alterações vão desde a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a penalidades por infrações cometidas no trânsito. O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas as regras só passam a valer a partir de abril de 2021.
Reportagem: Marquezan Araújo.
Após a sanção,
pelo presidente Jair Bolsonaro, da lei que altera o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), os condutores serão submetidos a mudanças que vão da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a penalidades por infrações
cometidas no trânsito. Pelas novas regras, a renovação da CNH, por exemplo,
passará a ser de 10 anos para condutores com menos de 50 anos; de 5 anos para
condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de 3
anos para condutores com 70 anos ou mais.
Em entrevista
exclusiva, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Frederico
de Moura Carneiro, explicou que todas as alterações só entram em vigor a partir
de abril de 2021. Sobre a mudança no prazo para renovação da carteira de
habilitação, ele afirmou que a medida levou em conta, principalmente, as
condições físicas de cada condutor, o que tem uma relação direta com a idade.
“Até os 50 anos de idade, a visão e outras
capacidades físicas, cardíacas e respiratórias ficam preservadas. De 50 a 70
anos, doenças começam a aparecer e o desgaste do corpo físico já vai sendo mais
evidente. Para condutores com mais de 70 anos de idade a periodicidade tem que
ser menor ainda. Caso um condutor, ao realizar um exame e o médico constate que
ele tem alguma doença degenerativa, por exemplo, o próprio médico pode
solicitar uma periodicidade específica”, pontua.
Atualmente, o
Código de Trânsito estabelece que a renovação seja feita a cada cinco anos para
a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos
de idade. Durante a entrevista, Frederico de Moura destacou, ainda, que o
projeto sancionado prevê diferentes limites de pontuação na CNH, antes da
suspensão, no prazo de 12 meses. Segundo ele, a norma diz que são 40 pontos para
quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima
e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
“Tem uma outra exceção à essa regra, que é para
o caso dos motoristas profissionais, ou seja, que exercem atividade remunerada
ao volante. É o caso do motorista de taxi, motorista de transporte por
aplicativo, motorista de ônibus, de caminhões, transporte escolar, além de
outras categorias. Para esses condutores, o limite é de 40 pontos,
independentemente se cometeu ou não algum tipo de infração gravíssima”,
explicou.
Questionado se houve alguma alteração em relação
a chamada Lei Seca, o diretor do Denatran afirmou que as regras continuam as
mesmas para quem for flagrado dirigindo embriagado. No entanto, ele ressaltou
que teve modificação na legislação para quem cometer algum crime de trânsito
sob efeito de droga ou álcool.
“A pena da
restrição da liberdade, ou seja, a prisão, ela é obrigatória. Então o juiz não
pode mais converter essa pena em outra alternativa. Tinha essa possibilidade
antes. Às vezes, o condutor era condenado a, por exemplo, fornecer cestas
básicas, ou fazer uma prestação de serviço comunitário, acompanhar o tratamento
de vítimas politraumatizadas de acidente de trânsito. Essa opção não vai mais existir”,
salientou.
Na ocasião,
Frederico de Moura Carneiro lembrou que a validade da CNH, durante a pandemia,
está interrompida. Sendo assim, todo condutor cuja carteira de habilitação
venceu do dia 19 de fevereiro de 2020 até agora, continua com a CNH em vigor.
No entanto, ele ressalta que os serviços para esta regulamentação estão sendo
retomados, ainda que de forma gradativa. Sendo assim, a orientação é de que os
motoristas já comecem a procurar as unidades autorizadas para a renovação do
documento.
Fonte: Brasil 61
quinta-feira, 5 de novembro de 2020
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