segunda-feira, 9 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL


 

ELEIÇÕES 2020: SAIBA COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NA ELEIÇÕES DESTE ANO.

Com o intuito de evitar aglomerações, principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet.
Reportagem: Marquezan Araújo
Nos dias 15 (1° turno) e 29 (2°) turno de novembro, o Brasil passará por mais um pleito para a escolha de prefeitos e vereadores. A Constituição Federal estabelece que todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. No entanto, quando não for possível ao cidadão comparecer à seção eleitoral, ele deve justificar a sua ausência até 60 dias após da data da eleição

Com o intuito de evitar aglomerações, principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet. O canal para essa providência é o Portal do TSE ou o aplicativo e-Título, que ganhou essa nova funcionalidade recentemente.

Se o eleitor não conseguir fazer o uso do aplicativo, deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. Neste caso, é necessário apresentar documento oficial com foto, o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet.

Já o cidadão que estiver em seu domicílio eleitoral e não puder comparecer às urnas, deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu. Mais informações podem ser acessadas no site tse.jus.br.
Fonte: Brasil 61

ELEIÇÕES 2020: CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 


sexta-feira, 6 de novembro de 2020

MAIS DE R$ 1,5 BILHÕES É INVESTIDO NO COMBATE AO CORONAVÍRUS.

O Governo Federal anunciou investimento de mais de R$ 1,5 bilhões para fortalecimento de ações de combate ao novo coronavírus. Os recursos servirão para financiar o Projeto VigiAR SUS, que consiste em uma série de ações por parte do Ministério da Saúde.
Reportagem: Paulo Oliviera
O Governo Federal anunciou investimento de mais de R$ 1,5 bilhão para fortalecimento de ações de combate ao novo coronavírus. Os recursos servirão para financiar o Projeto VigiAR SUS, que consiste em uma séries de ações por parte do Ministério da Saúde. 

Segundo a pasta, por meio da iniciativa será possível ampliar e fortalecer ações locais para uma resposta mais rápida sobre o comportamento do vírus nos estados e municípios, como a detecção precoce, alerta a mudanças no cenário epidemiológico local, prevenção e controle da disseminação do vírus, notificação imediata, entre outras ações. 

Arnaldo Medeiros, secretário de Vigilância em Saúde, afirma que o projeto irá beneficiar o Sistema Público de Saúde (SUS) como um todo e que as ações da iniciativa não se restringem ao combate ao novo coronavírus.

“É um investimento significativo para fortalecermos, ampliarmos e garantirmos uma capacidade de vigilância, atenção e resposta às emergências na saúde pública brasileira”, explica o secretário.

O dinheiro já começou a ser transferido aos entes federativos, para o aprimoramento rede de vigilância epidemiológica, que é responsável por ações como detecção e monitoramento do coronavírus, testagens, vacinação, pesquisas, confirmação da causa de morte, entre outras. 

A maior parte dos recursos - R$ 285 milhões - será utilizada para a ampliação da capacidade de testagem dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) e de toda a rede de vigilância laboratorial o que, segundo o Ministério da Saúde, vai fortalecer os serviços de detecção e investigação de surtos, estudos de prevalência do vírus e também o seu monitoramento. 

Também serão investidos R$ 204 milhões para a realização de uma pesquisa para estimar a prevalência da Covid-19 em 3.464 municípios. Aproximadamente 600 mil pessoas devem participar do estudo. Segundo o governo a pesquisa fornecerá dados sobre a disseminação do vírus no País, o que possibilitará que se conheça a dinâmica da doença no Brasil e, dessa forma, planejar melhor a implementação de medidas de prevenção, contenção e controle da enfermidade. 

Medeiros explicou que o projeto irá possibilitar uma maior integração entre o governo federal com estados e municípios. Além disso, segundo ele, o dinheiro também vai proporcionar a aberturas de novos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) e ampliação do EpiSUS, programa de treinamento em epidemiologia aplicada aos serviços da saúde pública.

“A partir de agora, a nossa secretaria, juntamente com órgãos estaduais e municipais e a rede de vigilância em saúde de todo o País vai trabalhar para estabelecer e tornar a abertura de Cievs, da melhoria dos laboratórios, do EpiSUS.” 

IMUNIZAÇÃO 
O Programa Nacional de Imunização (PNI) contará com um reforço de R$ 85,3 milhões, que servirá para ampliar e fortalecer os serviços de imunização. Entre outras ações, o Ministério da Saúde diz que esses recursos serão utilizados para garantir a qualidade e segurança das vacinas e melhorias das salas de vacinação.
Fonte: Brasil 61

DIRETOR DO DENATRAN COMENTA PRINCIPAIS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

 Em entrevista exclusiva, o diretor do Departamento de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, comentou sobre as principais mudanças na legislação prevista no Código de Trânsito Brasileiro. As alterações vão desde a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a penalidades por infrações cometidas no trânsito. O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas as regras só passam a valer a partir de abril de 2021.
Diretor do Denatran
Reportagem: Marquezan Araújo. 
Após a sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, da lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores serão submetidos a mudanças que vão da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a penalidades por infrações cometidas no trânsito. Pelas novas regras, a renovação da CNH, por exemplo, passará a ser de 10 anos para condutores com menos de 50 anos; de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. 

Em entrevista exclusiva, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Frederico de Moura Carneiro, explicou que todas as alterações só entram em vigor a partir de abril de 2021. Sobre a mudança no prazo para renovação da carteira de habilitação, ele afirmou que a medida levou em conta, principalmente, as condições físicas de cada condutor, o que tem uma relação direta com a idade. 

“Até os 50 anos de idade, a visão e outras capacidades físicas, cardíacas e respiratórias ficam preservadas. De 50 a 70 anos, doenças começam a aparecer e o desgaste do corpo físico já vai sendo mais evidente. Para condutores com mais de 70 anos de idade a periodicidade tem que ser menor ainda. Caso um condutor, ao realizar um exame e o médico constate que ele tem alguma doença degenerativa, por exemplo, o próprio médico pode solicitar uma periodicidade específica”, pontua. 

Atualmente, o Código de Trânsito estabelece que a renovação seja feita a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade. Durante a entrevista, Frederico de Moura destacou, ainda, que o projeto sancionado prevê diferentes limites de pontuação na CNH, antes da suspensão, no prazo de 12 meses. Segundo ele, a norma diz que são 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo

“Tem uma outra exceção à essa regra, que é para o caso dos motoristas profissionais, ou seja, que exercem atividade remunerada ao volante. É o caso do motorista de taxi, motorista de transporte por aplicativo, motorista de ônibus, de caminhões, transporte escolar, além de outras categorias. Para esses condutores, o limite é de 40 pontos, independentemente se cometeu ou não algum tipo de infração gravíssima”, explicou.

Questionado se houve alguma alteração em relação a chamada Lei Seca, o diretor do Denatran afirmou que as regras continuam as mesmas para quem for flagrado dirigindo embriagado. No entanto, ele ressaltou que teve modificação na legislação para quem cometer algum crime de trânsito sob efeito de droga ou álcool. 

“A pena da restrição da liberdade, ou seja, a prisão, ela é obrigatória. Então o juiz não pode mais converter essa pena em outra alternativa. Tinha essa possibilidade antes. Às vezes, o condutor era condenado a, por exemplo, fornecer cestas básicas, ou fazer uma prestação de serviço comunitário, acompanhar o tratamento de vítimas politraumatizadas de acidente de trânsito. Essa opção não vai mais existir”, salientou.

Na ocasião, Frederico de Moura Carneiro lembrou que a validade da CNH, durante a pandemia, está interrompida. Sendo assim, todo condutor cuja carteira de habilitação venceu do dia 19 de fevereiro de 2020 até agora, continua com a CNH em vigor. No entanto, ele ressalta que os serviços para esta regulamentação estão sendo retomados, ainda que de forma gradativa. Sendo assim, a orientação é de que os motoristas já comecem a procurar as unidades autorizadas para a renovação do documento.
Fonte: Brasil 61

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