sexta-feira, 9 de outubro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECOMENDA AOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SALGUEIRO, NAZARÉ DA MATA, BUENOS AIRES E TRACUNHAÉM QUE NÃO REALIZEM PROPAGANDA POLÍTICA DE CANDIDATOS.

O
Ministério Público Estadual, por meio da Promotorias de Justiça de Salgueiro e da Promotoria de Justiça da 23ª Zona Eleitoral (Nazaré da Mata), recomendou aos conselheiros tutelares de Salgueiro, Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém que não realizarem propaganda política ou atividades político-partidárias nas dependências do Conselho Tutelar, conforme o artigo 41, inciso III da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), bem como evitem realizar qualquer tipo de manifestação de apoio a candidatos com anúncios que os identifiquem como conselheiros, seja por redes sociais, vídeo, áudio, fotografias, ou até mesmo participando de carreatas, passeatas ou eventos correlatos. 

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 135, o conselheiro tutelar é um servidor público, e sendo assim deve cumprir a Lei Federal nº 9.504/97 (estabelece normas eleitorais) que proíbe as condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, proibindo “usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram” e ainda “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. 

De acordo com as recomendações, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, conclui ser razoável que a mesma seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individualização entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa. E, mesmo não sendo vedado, pode implicar em condutas outras passíveis de punição. 

A recomendação de Salgueiro, firmada pelo promotor de Justiça Michel Campêlo, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de outubro. Já a Recomendação Eleitoral de Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém nº 03/2020, firmada pela promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, foi publicada na íntegra na edição do dia 7.

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

PARABÉNS PARA TODO OS NORDESTINOS.

 "Não troco meu OXENTE por OK de ninguém"
Ariano Suassuna
Nordestino: Sofredor, Batalhador, sobrevivente, honesto, alegre, acolhedor. Quantos adjetivos mais pode ter?

Somos atacados, perseguidos, humilhados, esquecidos entre outras coisas mais... Transformamos tudo isso em aboio, prosa e verso em uma grande festa. 
FELIZ DIA DO NORDESTINO.


O DIA do nordestino foi criado no ano de 2009 e São Paulo, homenageando o centenário do nascimento de Antônio Gonçalves, mais conhecido como Patativa do Assaré, poeta popular, compositor e cantor cearense.

No Estado de paulista, lugar onde a população nordestina fora da região Nordeste é expressiva, a data virou a Lei 14.952/2009 criada pelo vereador Francisco Chagas. O intuito é celebrar as raízes e as tradições culturais dos nordestinos.


  

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 


ELEIÇÕES 2020: 117 MUNICÍPIOS TERÃO CANDIDATO ÚNICO A PREFEITO.

 A CNM identificou também que em 37% dos municípios o embate deve ocorrer entre duas candidaturas.
Enquanto a disputa às prefeituras movimenta vários municípios brasileiros, especialmente as capitais dos estados, 117 cidades já sabem quem vai ocupar o maior posto do Executivo local a partir de 1º de janeiro de 2021. É que nessas localidades apenas um candidato vai concorrer. 

Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com base em informações preliminares divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a concentração da candidatura única está nos municípios do Rio Grande do Sul, onde 34 das 497 cidades têm apenas um nome concorrendo ao cargo. 

Em seguida, aparecem os estados de Minas Gerais e do Paraná com, respectivamente, 20 e 17 municípios na mesma situação. Sem concorrência, se a candidatura for homologada pela Justiça Eleitoral, o registro de um único voto garante a vitória a essas pessoas. 

Na avaliação do cientista político Murilo Aragão, situações como essa não são necessariamente um problema. “Elas resultam de uma fragilidade da oposição, decorrente do êxito do comando do município. Outro problema é fragilidade dos partidos no Brasil, que desestimula candidaturas”, avaliou. 

A CNM identificou também que em 37% dos municípios o embate deve ocorrer entre duas candidaturas. A polarização deve fazer parte das eleições em 2.069 municípios, onde vivem 20,9 milhões de pessoas ou 10% da população brasileira. Os dois candidatos a prefeito dessas cidades irão disputar a preferência de um total de 16,4 milhões de eleitores.

Os dados consolidados pela CNM foram publicados pelo TSE no dia 27 de setembro. 
Fonte: Notícias ao Minuto.

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

 8 DE OUTUBRO - QUINTA-FEIRA

1. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro individuais (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).

2. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar notícia de inelegibilidade de candidato (Código Eleitoral, art. 97, § 3º).

3. Último dia para agregação de seções pelas zonas eleitorais.

DUAS PESSOAS MORRERAM E OUTRA FICOU FERIDA EM UM ACIDENTE GRAVE NO BR-104 EM AGRESTINA.

Veiculo em chamas
Foto: Divulgação Blog do Adielson Galvão

O acidente aconteceu na noite desta quarta-feira (8/10) na BR-104 na cidade de Agrestina-PE, resultando em duas vítimas fatais e uma ferida.
VÍTIMA FATAL
Rosilene Severina da Silva
Foto: Divulgação Blog do Adielson Galvão


As vítimas fatais foram , Rosilene Severina da Silva, de 45 anos que morava na Vila Teimosa na cidade de Caruaru. A outra vítima um homem identificado como João. A outra vítima não seu nome divulgado, apenas que ela era filha de Rosilene. Ela sofreu ferimentos leves, ela foi socorrida pelo corpo de bombeiros.

Segundo relatos de populares que estavam nas proximidades,as vítimas viajavam em um Voyage que no momento saia do pátio de um posto de combustível que fica as margens da rodovia, ao entrar na pista foi atingido na traseira por Audi, que jogou o Voyage para fora da pista, provocando o capotamento do mesmo que pegou fogo. O Audi parou a cerca de 500 metros dali, porém os ocupantes se evadiram do local e não foram identificados.

O corpo de bombeiros foi acionado para apagarem o fogo do veículo e resgatar o corpo das vítimas, que forma encaminhadas para o IML de Caruaru.

Estado que ficou o Voyage.
Foto: Divulgação Blog do Adielson Galvão

Segundo veículo envolvido no acidente.
Foto: Divulgação Blog do Adielson Galvão



quarta-feira, 7 de outubro de 2020

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 

SENADO DEVE VOTAR PROJETO QUE CRIA REGRAS PARA DISTRIBUIÇÃO DA FUTURA VACINA CONTRA A COVID-19.

 Casa também pode apreciar proposta que cria disque denúncia de maus-tratos contra idosos.
O Senado deve votar, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei que fixa diretrizes para a distribuição de futuras vacinas contra a Covid-19. A proposta, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), busca alterar a lei sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, para assegurar que os grupos mais vulneráveis à doença, como idosos e doentes crônicos, tenham prioridade na imunização. 

Além disso, o proposta estabelece que a distribuição da vacina e transferência de recursos federais para a aquisição do produto nos estados e municípios deverá seguir critérios técnicos, com dados demográficos, epidemiológicos e sanitários. 

Também está previsto para hoje a apreciação um projeto que pode criar um serviço exclusivo para o recebimento de denúncias ou suspeitas de maus-tratos contra idosos. O texto é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

7 DE OUTUBRO - QUARTA FEIRA
1. Último dia para os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral elaborarem, junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar os sorteios para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo (Lei nº 9.504/1997, arts.50 e 52).

2. Último dia para os partidos e as coligações indicarem ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, dispensado o credenciamento dos dirigentes e delegados partidários, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a propaganda eleitoral.

3. Último dia para o grupo de emissoras e as emissoras responsáveis pela geração fornecerem à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos e às coligações, por meio do formulário estabelecido no Anexo II da Resolução da propaganda eleitoral, seus telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nome das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias.

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