terça-feira, 6 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

6 DE OUTUBRO - TERÇA FEIRA
Último dia para os partidos políticos indicarem até 3(três) pessoas para compor a Comissão Especial de Transporte para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei n° 6.091/1974, art. 150). 

TRE-PE INICIA OPERAÇÃO PARA REDUZIR RISCO DE CONTÁGIO DURANTE AS ELEIÇÕES.

 Presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves, vistoria começo das montagens dos kits que serão enviados a todo o Estado.


O Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) está tomando todas as providências para que as eleições no Estado sejam realizadas com total segurança sanitária para eleitores e mesários.

Na terça-feira (6/10), às 10 horas, no depósito do Bongi*, o tribunal começará a fazer a montagem dos kits com Equipamentos de Proteção Individual (EPIS). serão 22.176 caixas.

O presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, vai vistoriar toda operação. Ele começará entrevista no local.

Utilizados para reduzir o risco de contaminação pelo novo coronavírus, os kits são formados por álcool em gel, álcool líquido, protetor facial, máscara de proteção, lenços para limpeza, cartazes de orientação e ficas adesivas para delimitação de distanciamento.

O material, acondicionado com toda segurança, será enviado para os 18 polos eleitorais do Estado (que contemplam os 184 municípios) no período de 12 a 24 de outubro.

MATERIAL ENVIADO PELO TSE PARA PERNAMBUCO.
89.994 - protetor facial
366.764 - máscaras de proteção
87.778 - frascos de 200 ml de álcool em gel (70%)
98.349 - frascos de 500 ml de álcool em gel (70%)
19.609 - frascos de 400 ml de álcool desinfetante (70%)
24.587 - pôsteres A3 de orientação.
8.470 - pôsteres de 54 cm por 74 cm para orientação
94.467 - adesivos para delimitar distanciamento.

* Depósito do TRE-PE no Bongi (Avenida Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi).

domingo, 4 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

4 DE OUTUBRO - DOMINGO
1. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).

2. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar notícia de inelegibilidade de candidato (Código Eleitoral, art. 97, § 3º).

sábado, 3 de outubro de 2020

CANDIDATOS E PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM CUMPRIR NORMAS SANITÁRIAS, É O QUE DIZ NORMATIVA CONJUNTA N° 01/2020.

A Orientação Normativa conjunta do MPPE, PGJ-PE, MPF, e PRE-PE foi publicado neste dia (02/10).
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), ao lado do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), publicou a Orientação Normativa Conjunta n.º 01/2020. Ele dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE-PE) para garantir o cumprimento das medidas sanitárias por parte de candidatos, órgãos municipais, partidos políticos e todos os usuários da Justiça Eleitoral no Estado.

O documento orienta que os promotores eleitorais do Estado devem expedir recomendações aos candidatos e partidos políticos (diretórios municipais) a fim de observarem a realização de propaganda eleitoral de acordo com as normas preconizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), bem como nos pareceres técnicos da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE). O uso de máscara, por exemplo, é obrigatório por todos os presentes em todos os atos e eventos presenciais de propaganda eleitoral (Lei Estadual n.º 16.198/2020).

“Estamos vivenciando uma situação excepcional em que o mundo vivencia em decorrência da pandemia da Covid-19 e isso está afetando as eleições deste ano. Exigindo, assim, dos membros do Ministério Público Eleitoral (MPE), dos candidatos, dos partidos e da própria Justiça Eleitoral uma nova postura que se adapte à nova realidade de convivência com o novo coronavírus. É preciso que todos tenham consciência que a pandemia ainda não acabou, e se depender do Ministério Público de Pernambuco, a saúde e a vida do povo pernambucano será defendida a qualquer custo” disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.

Desta forma, os candidatos e os partidos devem contribuir para a normalidade da campanha e a segurança do voto, observando as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes. Ainda assim, investir devem priorizar o investimento em propaganda digital em detrimento do uso de material impresso, evitado contato do cidadão com papéis; evitar a realização de eventos que resultem em aglomerações (comícios, caminhadas e reuniões de grande vulto); não incentivar o contato físico com as pessoas (beijos, abraços, apertos de mão, por exemplo). Devem ser evitados, ainda, os bandeiraços e passeatas. Na realização de carreatas ou atos similares, as pessoas devem permanecer dentro dos veículos.

"Esse Orientação Conjunta visa promover a segurança sanitária durante a pandemia, levando em consideração a necessidade de buscar de todas as formas evitar, ou ao menos reduzir, o contágio pelo novo coronavírus, considerando as recomendações e a opinião das autoridades sanitárias, especialmente no que tange à importância de manter distanciamento social. Enquanto não houver imunização, todos os candidatos devem despertar e ter consciência de que a eleição, da forma que está sendo conduzida, pode causar à sociedade pernambucana um preço irreversível, que é a possibilidade de termos que conviver com uma segunda onda de proliferação da Covid-19. Após as eleições, repito: todos precisam despertar para essa consciência, a saúde e a vida do povo pernambucano deve ser a primeira linha de qualquer programa de governo”, asseverou Dirceu Barros.

Os candidatos devem dar preferência à utilização dos meios de comunicação de internet (redes sociais, programas de mensagem), de acordo com as normas da propaganda eleitoral autorizada; privilegiar, ainda, a realização de comícios e reuniões de campanha por meio virtual ou no interior de veículos (formato drive-in). “O Ministério Público Eleitoral tem a missão constitucional de garantir e assegurar as condições mínimas para sua continuidade no processo eleitoral, compatibilizando essa necessidade com a preservação da vida, da saúde do cidadão, é um grande desafio, não será nada fácil, mas o Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público de Pernambuco, estão unidos e trabalhando 24h por dia. Esperamos poder contar com a colaboração de todos candidatos”, disse Dirceu Barros.

Nas reuniões de campanhas e de comitês, as cadeiras devem ser dispostas com 1,5m de distância uma das outras (nas laterais, na frente e atrás); as idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar o cruzamento entre as pessoas; um profissional deve controlar o fluxo de entrada dos eventos. Nos comitês e locais de reuniões, devem ser reforçadas a limpeza e a desinfecção das superfícies. Os participantes das reuniões eleitorais devem, ainda, levar suas próprias canetas e instrumentos de uso pessoal, caso haja necessidade de assinar lista de frequência ou outros documentos.

Nos comitês e locais de reuniões presenciais, devem ser disponibilizados pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal, além de álcool gel a 70% em pontos estratégicos para higienização das mãos, de fácil visualização dos participantes.Deve-se evitar o oferecimento de comidas e bebidas nos eventos presenciais, ante o risco por manuseio de alimentos e retirada das máscaras para comer. Evitando-se, ainda, a presença de crianças, adolescentes menores de 16 anos e pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco da Covid-19.

SANÇÕES
Nos casos de descumprimento, os Promotores Eleitorais de Pernambuco devem promover responsabilização dos que derem causa ao ato nas esferas criminal e cível. Podendo, de acordo com o descumprimento, o candidato responder pelo crime do artigo 268 do Código Penal, bem como propositura de condenação por dano moral coletivo ou por dano ao direito difuso da população à saúde. Podendo responder por ato de improbidade administrativa, no caso de agentes públicos.

PENSE !!!!!

 SEJA otimista!
Procure subir, e espere sempre que o melhor se aconteça.
Embora as aparências sejam contrárias, confiem em Deus, que está dentro de você, porque n'Ele existe a solução de todos os seus problemas.
Olhe para o lado certo da vida, para a felicidade e o progresso, e não detenha jamais subida.
Seja otimista, e há de vencer!



ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

3 DE OUTUBRO - SÁBADO
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro individual de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei n° 9.504/1997, ART. 11, § 4°

Pesquisar este blog