quarta-feira, 30 de setembro de 2020

BARRAGEM DA INGAZEIRA E A SEGUNDA ETAPA DA ADUTORA DO PAJEÚ VÃO SER INAUGURADAS EM 1° DE OUTUBRO.

 Serão beneficiadas as localidades de Sertânia, Iguaraci, Ingazeira, Carnaubeira da Penha, Quixaba, Tabira, Tuparetama, Itapetim, São José do Egito.
No próximo primeiro de outubro, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNCOS) inauguram a Barragem da Ingazeira e a segunda etapa da Adutora do Pajeú, no sertão pernambucano. 

A segunda etapa da Adutora do Pajeú foi concluída em janeiro de 2020 após a realização de testes da estação de bombeamento da captação Sertânia. Além de Sertânia, outras oito localidades em Pernambuco serão beneficiadas com a inauguração da barragem e da adutora.  
Fonte: Brasil 61.

COMECE O DIA FELIZ

 SEMEAR BONDADE NO CAMINHO

    Quando você faz qualquer coisa em favor do próximo, estará fazendo bem a si mesmo.
    Nunca negocie o bem. Negociam-se as coisas, o bem, nunca. Portanto, não exija nada em troca do que puder fazer em benefício de quem quer que seja, porque qualquer um é seu irmão, colocando à sua frente, como instrumento pelo qual Deus quer provar o seu espírito de amor ou a sua solidariedade humana.
    Não tenha preguiça de ser bom. O bem que se pratica e lucro que se recolhe.


terça-feira, 29 de setembro de 2020

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.


 

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL


 

A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, JUSTIÇA DETERMINA QUE O PREFEITO E O VICE-PREFEITO DE BODOCÓ SE ABSTENHAM DE PROMOVER AGLOMERAÇÕES EM EVENTOS POLÍTICOS. A DUPLA TAMBÉM É ALVO DE AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

 
A Vara Única da Comarca de Bodocó deferiu parcialmente o pleito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 810-46.2020.8.17.2290 e determinou, por meio de decisão liminar, que o prefeito de Bodocó, Túlio Alves de Alcântara, o vice-prefeito, José Edmilson Brito Alencar, ambos candidatos à reeleição, e os partidos políticos Democratas (DEM) e Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) se abstenham de realizar qualquer tipo de evento que gere aglomeração de pessoas em desacordo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19. Conforme a decisão, expedida no dia 24 de setembro, os candidatos e seus partidos estão sujeitos a multa de R$ 10 mil para cada evento que descumpra a determinação. 

Além do pedido de tutela provisória para assegurar que os candidatos não promovam aglomeração de pessoas em violação às normas sanitárias, a Promotoria de Justiça de Bodocó também requereu, na mesma ação, que os agentes públicos e seus partidos sejam condenados, em caráter definitivo, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos para cada réu, totalizando R$ 800 mil. Esse pedido ainda aguarda apreciação do Poder Judiciário. 

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Pereira, o pleito visa coibir a prática de desrespeito à saúde pública e à dignidade da pessoa humana ocorrida no dia 16 de setembro, quando os réus realizaram convenção partidária com elevado número de pessoas e sem cumprimento da legislação voltada à contenção da Covid-19. 

"Tal conduta agrediu, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva. O pagamento da indenização pleiteada, além de sancionar os ofensores, poderá inibir a ocorrência de novas condutas ofensivas à saúde da população de Bodocó", fundamentou Bruno Pereira, no texto da ação. 

Já o magistrado Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, que concedeu a decisão liminar, lembrou que o momento da pandemia de Covid-19 é de extrema gravidade e alertou, na sentença, que "o político é o primeiro que deve dar exemplo aos seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e à população em geral"

Uma segunda ação, por improbidade administrativa (número 811-31.2020.8.17.2290), foi ajuizada pelo MPPE em desfavor de Túlio Alves de Alcântara e José Edmilson Brito Alencar. Essa ação busca responsabilizar os agentes públicos pelo descumprimento doloso dos decretos estaduais e municipais que proíbem a reunião de mais de dez pessoas. 

O promotor de Justiça ressalta, no texto dessa ação, que imagens da convenção demonstram que os gestores trafegaram em carro aberto, cumprimentaram os presentes com apertos de mão, abraços e beijos e chegaram a interromper o uso de máscaras faciais. 

"Em nenhum momento houve respeito ou cumprimento, pelos gestores públicos, das normas sanitárias. Ao contrário, foram totalmente coniventes e incentivadores da formação das aglomerações. As condutas infringiram os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade, considerando-se o fato de que, ao mesmo tempo em que edita decreto para limitar as atividades sociais com a finalidade de evitar a transmissão do novo coronavírus, o próprio administrador desrespeita a norma quando lhe é conveniente", apontou Bruno Pereira. 

Diante dos fatos apresentados na ação, o MPPE requereu a condenação do prefeito e vice-prefeito de Bodocó por atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) para essa prática incluem suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por três anos. 

A ação de número 811-31.2020.8.17.2290 ainda será analisada pela Justiça.
Fonte: MPPE

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.


 

PRESIDENTE JAIR BOLSONARO VAI AO SERTÃO DE PERNAMBUCO PARA INAUGURAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DA AUDUTORA DO PAJEÚ.

Na agenda divulgado pelo Palácio do Planalto, a solenidade está marcada para esta quinta-feira (1/10), em São José do Egito.

O presidente Jair Bolsonaro marcou viagem ao município de São José do Egito, no Sertão do Estado, nesta quinta-feira (1/10), para participar da inauguração da segunda etapa da Edutora do Pajeú. A obra hídrica, executada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, deve beneficiar 290 mil moradores da região.

TEMPORAL COM GRANIZO ASSUSTA MORADORES DE CUSTÓDIA-PE.

 Custódia foi a cidade que mais choveu em Pernambuco nas últimas 24 horas, com 12,25 mm.
A cidade de Custódia no Sertão de Pernambuco, foi surpreendida na tarde dessa segunda-feira (29/9) com um temporal que causou forte ventania e até chuva torrencial com granizo, por volta das 16 horas. O vento chegou a derrubar o teto de um posto de gasolina, no barrio do Matadouro, e, segundo relatos, alguns bairros e imóveis chegaram a ficar sem internet e energia.

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.


 

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.

29 DE SETEMBRO - TERÇA FEIRA
1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97).

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).

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