terça-feira, 29 de setembro de 2020
A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, JUSTIÇA DETERMINA QUE O PREFEITO E O VICE-PREFEITO DE BODOCÓ SE ABSTENHAM DE PROMOVER AGLOMERAÇÕES EM EVENTOS POLÍTICOS. A DUPLA TAMBÉM É ALVO DE AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
A Vara Única da Comarca de Bodocó deferiu parcialmente o pleito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 810-46.2020.8.17.2290 e determinou, por meio de decisão liminar, que o prefeito de Bodocó, Túlio Alves de Alcântara, o vice-prefeito, José Edmilson Brito Alencar, ambos candidatos à reeleição, e os partidos políticos Democratas (DEM) e Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) se abstenham de realizar qualquer tipo de evento que gere aglomeração de pessoas em desacordo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19. Conforme a decisão, expedida no dia 24 de setembro, os candidatos e seus partidos estão sujeitos a multa de R$ 10 mil para cada evento que descumpra a determinação.
Além do pedido de tutela provisória para assegurar que os candidatos não promovam aglomeração de pessoas em violação às normas sanitárias, a Promotoria de Justiça de Bodocó também requereu, na mesma ação, que os agentes públicos e seus partidos sejam condenados, em caráter definitivo, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos para cada réu, totalizando R$ 800 mil. Esse pedido ainda aguarda apreciação do Poder Judiciário.
De acordo com o promotor de Justiça Bruno Pereira, o pleito visa coibir a prática de desrespeito à saúde pública e à dignidade da pessoa humana ocorrida no dia 16 de setembro, quando os réus realizaram convenção partidária com elevado número de pessoas e sem cumprimento da legislação voltada à contenção da Covid-19.
"Tal conduta agrediu, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva. O pagamento da indenização pleiteada, além de sancionar os ofensores, poderá inibir a ocorrência de novas condutas ofensivas à saúde da população de Bodocó", fundamentou Bruno Pereira, no texto da ação.
Já o magistrado Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, que concedeu a decisão liminar, lembrou que o momento da pandemia de Covid-19 é de extrema gravidade e alertou, na sentença, que "o político é o primeiro que deve dar exemplo aos seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e à população em geral".
Uma segunda ação, por improbidade administrativa (número 811-31.2020.8.17.2290), foi ajuizada pelo MPPE em desfavor de Túlio Alves de Alcântara e José Edmilson Brito Alencar. Essa ação busca responsabilizar os agentes públicos pelo descumprimento doloso dos decretos estaduais e municipais que proíbem a reunião de mais de dez pessoas.
O promotor de Justiça ressalta, no texto dessa ação, que imagens da convenção demonstram que os gestores trafegaram em carro aberto, cumprimentaram os presentes com apertos de mão, abraços e beijos e chegaram a interromper o uso de máscaras faciais.
"Em nenhum momento houve respeito ou cumprimento, pelos gestores públicos, das normas sanitárias. Ao contrário, foram totalmente coniventes e incentivadores da formação das aglomerações. As condutas infringiram os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade, considerando-se o fato de que, ao mesmo tempo em que edita decreto para limitar as atividades sociais com a finalidade de evitar a transmissão do novo coronavírus, o próprio administrador desrespeita a norma quando lhe é conveniente", apontou Bruno Pereira.
Diante dos fatos apresentados na ação, o MPPE requereu a condenação do prefeito e vice-prefeito de Bodocó por atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) para essa prática incluem suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por três anos.
A ação de número 811-31.2020.8.17.2290 ainda será analisada pela Justiça.
Fonte: MPPE
PRESIDENTE JAIR BOLSONARO VAI AO SERTÃO DE PERNAMBUCO PARA INAUGURAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DA AUDUTORA DO PAJEÚ.
Na agenda divulgado pelo Palácio do Planalto, a solenidade está marcada para esta quinta-feira (1/10), em São José do Egito.
O presidente Jair Bolsonaro marcou viagem ao município de São José do Egito, no Sertão do Estado, nesta quinta-feira (1/10), para participar da inauguração da segunda etapa da Edutora do Pajeú. A obra hídrica, executada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, deve beneficiar 290 mil moradores da região.
TEMPORAL COM GRANIZO ASSUSTA MORADORES DE CUSTÓDIA-PE.
Custódia foi a cidade que mais choveu em Pernambuco nas últimas 24 horas, com 12,25 mm.
A cidade de Custódia no Sertão de Pernambuco, foi surpreendida na tarde dessa segunda-feira (29/9) com um temporal que causou forte ventania e até chuva torrencial com granizo, por volta das 16 horas. O vento chegou a derrubar o teto de um posto de gasolina, no barrio do Matadouro, e, segundo relatos, alguns bairros e imóveis chegaram a ficar sem internet e energia.
ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.
29 DE SETEMBRO - TERÇA FEIRA
1. Último dia
para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados
pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97).
2. Último dia
para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra
a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico
dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso
ao tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
3. Último dia
para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da
designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada
do recurso ao tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).
COMECE O DIA FELIZ
COMO VENCER A SOLIDÃO?
A solidão só existe para quem não tem vida interior.
Todo aquele que não admite a vida e não ser no contato permanente com o barulho, no meio de rodas que conversam, cantam, dançam e riem, esse dificilmente encontrará felicidade em ficar ao contado de si mesmo.
Mas, quem procurou buscar no silêncio outro modo de riqueza vital, pensando, lendo, escrevendo e até ouvindo a sua música ou acompanhando de dentro de sua casa a vida que se movimento lá fora, esse tem todo o mundo o mundo dentro de si e se sente feliz.
segunda-feira, 28 de setembro de 2020
ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL
28 DE SETEMBRO - SEGUNDA FEIRA
Último dia para o tribunal regional eleitoral indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e de televisão, caso requerido (Lei n° 9.504/1997, art. 48).
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