terça-feira, 29 de setembro de 2020
PRESIDENTE JAIR BOLSONARO VAI AO SERTÃO DE PERNAMBUCO PARA INAUGURAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DA AUDUTORA DO PAJEÚ.
Na agenda divulgado pelo Palácio do Planalto, a solenidade está marcada para esta quinta-feira (1/10), em São José do Egito.
O presidente Jair Bolsonaro marcou viagem ao município de São José do Egito, no Sertão do Estado, nesta quinta-feira (1/10), para participar da inauguração da segunda etapa da Edutora do Pajeú. A obra hídrica, executada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, deve beneficiar 290 mil moradores da região.
TEMPORAL COM GRANIZO ASSUSTA MORADORES DE CUSTÓDIA-PE.
Custódia foi a cidade que mais choveu em Pernambuco nas últimas 24 horas, com 12,25 mm.
A cidade de Custódia no Sertão de Pernambuco, foi surpreendida na tarde dessa segunda-feira (29/9) com um temporal que causou forte ventania e até chuva torrencial com granizo, por volta das 16 horas. O vento chegou a derrubar o teto de um posto de gasolina, no barrio do Matadouro, e, segundo relatos, alguns bairros e imóveis chegaram a ficar sem internet e energia.
ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.
29 DE SETEMBRO - TERÇA FEIRA
1. Último dia
para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados
pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97).
2. Último dia
para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra
a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico
dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso
ao tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
3. Último dia
para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da
designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada
do recurso ao tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).
COMECE O DIA FELIZ
COMO VENCER A SOLIDÃO?
A solidão só existe para quem não tem vida interior.
Todo aquele que não admite a vida e não ser no contato permanente com o barulho, no meio de rodas que conversam, cantam, dançam e riem, esse dificilmente encontrará felicidade em ficar ao contado de si mesmo.
Mas, quem procurou buscar no silêncio outro modo de riqueza vital, pensando, lendo, escrevendo e até ouvindo a sua música ou acompanhando de dentro de sua casa a vida que se movimento lá fora, esse tem todo o mundo o mundo dentro de si e se sente feliz.
segunda-feira, 28 de setembro de 2020
ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL
28 DE SETEMBRO - SEGUNDA FEIRA
Último dia para o tribunal regional eleitoral indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e de televisão, caso requerido (Lei n° 9.504/1997, art. 48).
COMECE O DIA FELIZ
O PRAZER DE VIVER
Hoje você sabe mais do que ontem. Amanhã saberá mais do que sabe hoje.
Sem dúvida. Cada dia que vivemos nessa imensa escola da vida nos dá um cabedal maior de saber e de experiência.
Aprendemos com o que fazemos a fazer melhor; aprendemos com nossos próprios erros a errar menos; aprendemos com o nosso semelhante a imitá-lo ou a evitar fazer o que ele fez.
Tudo na vida, a vida toca, nos ensina a sermos melhores, dia após dia.
São as lições da vida.
domingo, 27 de setembro de 2020
DIOCESE DE CARUARU DIVULGA NOTA PÚBLICA SOBRE ELEIÇÕES 2020.
A Diocese de Caruaru divulgou nesta manhã (26/9) , uma Nota Pública sobre as eleições 2020. Confira o texto na íntegra abaixo:
Fundamentados na Doutrina Social da Igreja, apresentamos algumas orientações normativas desta Igreja Particular a respeito do pleito eleitoral.
1) Embora “não tenhamos aqui cidade permanente, mas vamos em busca da futura” (Hb 13,14); e ainda, “A pátria do cristão é o céu”, como diziam os antigos Padres da Igreja, somos cidadãos brasileiros e vivemos nos municípios, onde recebemos os bens de Deus e padecemos, muitas vezes, das mazelas da má administração e da corrupção. Por isso, enquanto cidadãos e construtores do bem comum, da Civilização do Amor que se alicerça sobre a justiça e a paz, não podemos nos omitir na escolha dos candidatos ao Executivo e ao Legislativo.
2) A Igreja Católica possui grande simpatia pela Democracia e grande aversão ao comunismo, diz a sua doutrina (DSI, 160). Por isso o voto consciente é a melhor forma não apenas de reivindicar, mas determinar o futuro da sociedade.
3) A Igreja Católica não possui partidos políticos, proíbe aos seus Clérigos a filiação partidária (Código de Direito Canônico, 278,3 e 287,2) e não apoia candidatos. Incentiva, porém, os leigos a assumirem o seu protagonismo social. Configurados ao ministério de Cristo, devemos trabalhar pela unidade do povo de Deus e não ser causa de divisão. Somos de Cristo e Cristo é de Deus (1 Cor 3, 22-23);
4) Fotografias de candidatos em festas de padroeiros, do Papa, com os Bispos, padres ou diáconos não representam absolutamente que possuem o apoio da Igreja Católica;
5) Deste modo, campanhas políticas dentro de espaços físicos da Igreja são expressamente vetadas. Tanto o bom senso cristão como a lei civil, que considera crime a propaganda política no interior dos templos, ou abuso de poder religioso, exigem a nossa imparcialidade;
6) O que está claro na Doutrina Social da Igreja e assim ela orienta os seus fiéis nas eleições é:
a) Compromisso com a vida, desde a sua concepção até sua consumação na morte natural. Um cristão não pode ser favorável ao aborto e à eutanásia, mas sempre a favor da vida;
b) Compromisso com a família e com o combate à violência doméstica, à exploração sexual, à prostituição e ao abuso de menores;
c) Compromisso com a superação da pobreza;
d) Compromisso com a defesa do meio ambiente (destino correto do lixo e sua reciclagem, saneamento básico, cuidado com os mananciais e a preservação da cobertura vegetal) e o sadio lazer;
e) Compromisso com o Bom Comum. Por isso, um Sistema Único de Saúde (SUS) bem apoiado,especialmente nesse tempo com as urgências de combate à pandemia.
Estas orientações sejam publicadas em todas as redes de comunicação das paróquias de nossa Diocese de Caruaru. Nossa Senhora das Dores e o Mártir São Tomás More, patrono dos políticos, intercedam a Deus por nosso povo.
Caruaru, 26 de setembro de 2020.
Dom José Ruy G. Lopes OFM Cap.
ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL
27 DE SETEMBRO - DOMINGO
1. Data a
partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
(Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).
2. Data a
partir da qual, até 14 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos e as coligações
podem fazer funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas),alto-falantes
ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º,I).
3. Data a
partir da qual, até 12 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos políticos
e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8h(oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser
prorrogado por mais 2(duas) horas quando se tratar de comício de encerramento
de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997,art. 39, § 4º).
4. Data a
partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 14 de novembro de
2020,poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou
passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997,art. 39, §§ 9º e 11).
5. Data a
partir da qual, até 13 de novembro de 2020, serão permitidas a divulgação paga,
na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10
(dez)anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para
cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de
jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº9.504/1997, art. 43, caput).
6. Data a
partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços
telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios
devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do
respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art.256, § 1°)
7. Data a
partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao
processo eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 33, § 5°. c.c. o art. 36).
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