segunda-feira, 28 de setembro de 2020

COMECE O DIA FELIZ

 O PRAZER DE VIVER

    Hoje você sabe mais do que ontem. Amanhã saberá mais do que sabe hoje.
    Sem dúvida. Cada dia que vivemos nessa imensa escola da vida nos dá um cabedal maior de saber e de experiência.
    Aprendemos com o que fazemos a fazer melhor; aprendemos com nossos próprios erros a errar menos; aprendemos com o nosso semelhante a imitá-lo ou a evitar fazer o que ele fez.
    Tudo na vida, a vida toca, nos ensina a sermos melhores, dia após dia.
    São as lições da vida.


     

domingo, 27 de setembro de 2020

DIOCESE DE CARUARU DIVULGA NOTA PÚBLICA SOBRE ELEIÇÕES 2020.


A Diocese de Caruaru divulgou nesta manhã (26/9) , uma Nota Pública sobre as eleições 2020. Confira o texto na íntegra abaixo: 


Fundamentados na Doutrina Social da Igreja, apresentamos algumas orientações normativas desta Igreja Particular a respeito do pleito eleitoral. 

1) Embora “não tenhamos aqui cidade permanente, mas vamos em busca da futura” (Hb 13,14); e ainda, “A pátria do cristão é o céu”, como diziam os antigos Padres da Igreja, somos cidadãos brasileiros e vivemos nos municípios, onde recebemos os bens de Deus e padecemos, muitas vezes, das mazelas da má administração e da corrupção. Por isso, enquanto cidadãos e construtores do bem comum, da Civilização do Amor que se alicerça sobre a justiça e a paz, não podemos nos omitir na escolha dos candidatos ao Executivo e ao Legislativo. 

2) A Igreja Católica possui grande simpatia pela Democracia e grande aversão ao comunismo,  diz a sua doutrina (DSI, 160). Por isso o voto consciente é a melhor forma não apenas de reivindicar, mas determinar o futuro da sociedade. 

3) A Igreja Católica não possui partidos políticos, proíbe aos seus Clérigos a filiação partidária (Código de Direito Canônico, 278,3 e 287,2) e não apoia candidatos. Incentiva, porém, os leigos a assumirem o seu protagonismo social. Configurados ao ministério de Cristo, devemos trabalhar pela unidade do povo de Deus e não ser causa de divisão. Somos de Cristo e Cristo é de Deus (1 Cor 3, 22-23); 

4) Fotografias de candidatos em festas de padroeiros, do Papa, com os Bispos, padres ou diáconos não representam absolutamente que possuem o apoio da Igreja Católica; 

5) Deste modo, campanhas políticas dentro de espaços físicos da Igreja são expressamente vetadas. Tanto o bom senso cristão como a lei civil, que considera crime a propaganda política no interior dos templos, ou abuso de poder religioso, exigem a nossa imparcialidade; 

6) O que está claro na Doutrina Social da Igreja e assim ela orienta os seus fiéis nas eleições é

a) Compromisso com a vida, desde a sua concepção até sua consumação na morte natural. Um cristão não pode ser favorável ao aborto e à eutanásia, mas sempre a favor da vida; 

b) Compromisso com a família e com o combate à violência doméstica, à exploração sexual, à prostituição e ao abuso de menores; 

c) Compromisso com a superação da pobreza; 

d) Compromisso com a defesa do meio ambiente (destino correto do lixo e sua reciclagem, saneamento básico, cuidado com os mananciais e a preservação da cobertura vegetal) e o sadio lazer; 

e) Compromisso com o Bom Comum. Por isso, um Sistema Único de Saúde (SUS) bem apoiado,especialmente nesse tempo com as urgências de combate à pandemia. 

Estas orientações sejam publicadas em todas as redes de comunicação das paróquias de nossa Diocese de Caruaru. Nossa Senhora das Dores e o Mártir São Tomás More, patrono dos políticos, intercedam a Deus por nosso povo. 
Caruaru, 26 de setembro de 2020.

Dom José Ruy G. Lopes OFM Cap.

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

27 DE SETEMBRO - DOMINGO
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, ​caput​, e 57-A).

2. Data a partir da qual, até 14 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas),alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º,I).

3. Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h(oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2(duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997,art. 39, § 4º).

4. Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 14 de novembro de 2020,poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997,art. 39, §§ 9º e 11).

5. Data a partir da qual, até 13 de novembro de 2020, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez)anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº9.504/1997, art. 43, ​caput​).

6. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art.256, § 1°)

7. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 33, § 5°. c.c. o art. 36).

COMECE O DIA FELIZ

 VALEMOS POR AQUILO QUE SOMOS

    Para que você se dê o direito de ser respeitado como pessoa de responsabilidade, não transija com tudo que o cerca, com tudo que lhe é solicitado.
    Aprenda a dizer "não", quando sua consciência o oriente para tal.
    É uma grande e preciosa virtude essa que, além do mais, caracteriza a sua independência moral e a força da sua personalidade.
    E quem ouvir de você um "não" polido, mas firme e decidido, respeitá-lo-á quanto merece.


sábado, 26 de setembro de 2020

MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER 650 MILHÕES PARA SAÚDE MENTAL EM FUNÇÃO DOS IMPACTOS DA PANDEMIA.

 

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Com foco em amenizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19, o Ministério da Saúde vai repassar aos municípios brasileiros R$ 650 milhões para aquisição de medicamentos para a saúde mental. Os repasses serão feitos em parcela única ao Fundo Municipal de Saúde e os valores destinados a cada localidade foram definidos com base no número de habitantes e no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). 

A verba federal irá financiar a aquisição de medicamentos já ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Atualmente são ofertados 22 medicamentos, previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename. 

“Já estamos nos preparando para o enfrentamento da quarta onda da pandemia, como é conhecida. É um adoecimento mental da sociedade, quando uma série de doenças provocadas pelas mudanças bruscas e o medo da Covid-19 geram consequências na saúde mental. Isso pode envolver situações de estresse, ansiedade, transtorno bipolar, irritação, paranoia, insônia, várias condições”, destaca o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Neto. 

Os municípios terão de prestar contas dos medicamentos adquiridos com o repasse feito pelo Ministério da Saúde, como explica a coordenadora de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Maria Dilma Alves Teodoro. “A comprovação do uso dos recursos é feita por meio do Relatório Anual de Gestão. Esse relatório vai incluir todo esse recurso, comprovar que ele foi utilizado para esse fim. Ele (gestor) vai apresentar esse relatório no Conselho de Saúde até 30 de março do ano que vem”, diz. 

Para o especialista em Direito Constitucional, Renato Araújo, o Ministério da Saúde demorou em tomar medidas de auxílio à saúde mental. Na avaliação de Araújo, o cenário da pandemia poderia ser outro se o governo tivesse adotado ações preventivas no início da crise. 

"O governo Federal, em especial o Ministério da Saúde, tem adotado agora, de forma tardia, medidas e procedimentos de contenção à pandemia. Toda medida de enfrentamento à pandemia é bem-vinda, todavia se essas medidas tivessem sido adotadas no início, sem ceticismo, é possível que esse cenário de mortos fosse menor", opina.
Fonte: Brasil 61.

JUSTIÇA ELEITORAL QUE CRIAR PLATAFORMA PARA VOTAÇÃO ONLINE POR CELULARES E SMARTPHONES

 As demonstrações serão monitoradas pela Justiça Eleitoral e contarão com a participação de eleitores selecionados, que votarão em candidatos fictícios.
No dia 15 de novembro, à partir das 7h da manhã, todos os municípios do Brasil vão realizar o primeiro turno das eleições. Nesse momento, os representantes do povo são eleitos durante a fase do processo eleitoral mais conhecida pelos cidadãos. Serão escolhidos os representantes para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 

Pode ser, ainda, que em algumas cidades seja preciso realizar um segundo turno de eleição para definir os gestores que vão tomar conta da prefeitura da cidade. E para promover uma votação segura, existem diversos mecanismos que consagraram a Justiça Eleitoral brasileira como referência para muitos países. 

Por isso, a Justiça Eleitoral se preocupa em garantir a acessibilidade de todos os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida ao processo de votação, para que nada os impeça de exercerem sua cidadania, uma vez que a votação é considerada um dos maiores atos da democracia de um país. 

Ao longo das décadas, diversas inovações são experimentadas e implementadas para facilitar a votação. A mais simbólica dos últimos anos foi a adoção da urna eletrônica, que permitiu maior segurança e agilidade no processo de contabilização dos votos. 

Por isso mesmo é que uma nova forma de realizar a votação vai entrar em fase de testes – não para as eleições deste ano; mas para agregar conhecimentos e experiências para criar uma plataforma segura e capaz de ampliar o acesso da população à democracia pelo voto. As cidades de Valparaíso de Goiás (GO), Curitiba (PR) e São Paulo (SP) foram selecionadas para fazer parte de um projeto de simulação de votação on-line, via celular ou tablet. 

As demonstrações serão monitoradas pela Justiça Eleitoral e contarão com a participação de eleitores selecionados, que votarão em candidatos fictícios. Somente serão avaliadas as sugestões que agreguem segurança ao processo eleitoral, em especial no que diz respeito ao sigilo do voto.

De acordo com a advogada eleitoral, Carla Rodrigues, com a pandemia causada pela Covid-19, este é um momento que demonstra a necessidade de elaborar novas formas para votar. “Será um avanço, porque em uma situação como estamos vivendo hoje, de pandemia, possivelmente se tivéssemos um sistema de votação no formato virtual nós não teríamos adiado a data do processo eleitoral. Considero que é um projeto inovador e que se acontecer, logicamente o TSE terá o cuidado de propor soluções para que a parcela da população que não tenha acesso à internet ou à smartphone, tenha uma outra opção no momento da votação”, afirmou. 

Um edital de chamamento público foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para empresas de Tecnologia demonstrarem propostas de soluções de evolução do sistema eletrônico de voto. A iniciativa faz parte do projeto “Eleições do Futuro”, e tem objetivo usar a tecnologia em favor do cidadão. Entre outros detalhes, o chamamento público visa identificar e conhecer soluções de votação, preferencialmente on-line, de empresas ou instituições de direito privado. 

De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Rodrigo Pedreira, essa inovação é um avanço para a sociedade, mas é necessário tomar os devidos cuidados para evitar problemas relacionados à tecnologia. “Quais são os riscos e como evitar eventuais ataques virtuais? Esse é o grande desafio da Justiça Eleitoral. O primeiro passo é esse teste. Acredito ser em uma hora muito bem-vinda, em um momento que se pensa na forma que o eleitor manifesta a sua vontade na urna. Sabemos que nos Estados Unidos, por exemplo, existe o voto pelo correio. Então o Brasil, com essa oportunidade, tenta uma evolução para que a vontade do eleitor seja apresentada de uma outra forma”, disse. 

A partir do conhecimento das propostas para votação on-line, o TSE vai avaliar e debater a melhor estratégia para uma eventual mudança no processo eleitoral. A intenção do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, é que haja uma forma mais moderna e barata para o processo de votação. A ideia será transmitida aos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que serão os responsáveis por organizar e conduzir as Eleições de 2022. 

As empresas interessadas em participar da demonstração gratuita deverão manifestar as suas intenções ao TSE de 28 de setembro a 1º de outubro. Até o dia 2 de outubro, poderão ser agendadas reuniões técnicas individualizadas com a participação de técnicos da empresa e da equipe do TSE. Essas reuniões ocorrerão de 5 a 9 de outubro.
Fonte: Brasil 61.

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

26 DE SETEMBRO - SÁBADO
1. Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h (oito horas) (Lei nº9.504/1997, art. 11, ​caput​).

2. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei n° 9.504/1997, art. 11, § 5°).

3. Data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

4. Data a partir da qual os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2020,salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementarnº 64/1990, art. 16).

5. Data a partir da qual, até 18 de dezembro de 2020, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, reclamações e direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas.

6. Data a partir da qual, até 18 de dezembro de 2020, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico e, dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.

7. Data a partir da qual, até 18 de dezembro de 2020, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio eletrônico do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.

8. Último dia para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos participantes do pleito de município onde não haja emissora de rádio e de televisão requeiram ao tribunal regional eleitoral a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem, desde que a localidade seja apta à realização de segundo turno e seja operacionalmente viável realizar a retransmissão (Lei nº9.504/1997, art. 48).

9. Data a partir da qual os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7 de outubro de 2020, de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo (Lei nº 9.504/1997, arts. 50 e 52).
10. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Lei nº9.504/1997,art. 63, § 1º).

11. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3(três) dias contados da publicação da decisão (Código Eleitoral, art. 135, § 8°).

12. Último dia para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não a tenham.

13. Último dia para os partidos políticos encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição.

14. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).

COMECE O DIA FELIZ

 O ORGULHO NÃO TEM IDADE
    Bernanós dizia que o orgulho não tem idade, como também a dor não a tem.
    O orgulho pode se criança, moço ou velho. É força que se manifesta em qualquer fase da vida e que cresce com os anos que a própria vida vai somando. Ele caminha agarrado à pessoa humana.
    Mas, até parece que como antídoto, como cura ou esmagamento do orgulho de cada um, em qualquer tempo da vida, também surge a dor, desagradável e penosa, mostrando ao ser humano que ele é pequeno demais para afrontar Deus com o seu orgulho.


sexta-feira, 25 de setembro de 2020

INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL CONTRÁRIA TESE DE BOLSONARO SOBRE O INCÊNDIO NO PANTANAL.

 
Ao mesmo tempo em que o presidente Jair Bolsonaro repetia em sua live semanal que o indígena e o caboclo são os responsáveis pelas queimadas no Pantanal, vinha à tona a informação que o desmente. Não é nenhum ambientalista ou opositor político que revela o tamanho da lorota que Bolsonaro disse originalmente na Assembleia Geral da ONU, mas a Polícia Federal, órgão de seu próprio governo.

A Polícia Federal reuniu elementos para indiciar quatro grandes fazendeiros do Mato Grosso do Sul, que teriam iniciado o incêndio. Há indicações de que a ação foi combinada. 

O presidente já sabia que as investigações no Pantanal apontavam para uma ação criminosa de fazendeiros, mas continua mantendo a sua versão autoral da realidade. 

Na live de ontem (quinta-feira 24/9), ao lado do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, Bolsonaro atribuiu a "questões culturais" dos moradores o hábito das queimadas. Falou como se ignorasse que as proporções do incêndio no Pantanal são muito maiores que o fogo gerado nas pequenas culturas de subsistência. 

O delírio prosseguiu com o ministro Salles avaliando que o grande problema ambiental brasileiro ocorre em área urbana, não na Amazônia ou no Pantanal. 

Em resposta a perguntas chapa-branca, o responsável pelo Ministério do Meio Ambiente negou que a fiscalização do Ibama esteja sendo desmontada, citou como aliados pequenos grupos indígenas pouco representativos e criticou ativistas que denunciam a devastação da natureza. 

Pouco importam as constatações dos investigadores da PF. Bolsonaro e Salles continuarão sustentando a mesma história de sempre. 

O que querem somente é manter a lenda que satisfaça seus seguidores e não desagrade os latifundiários. Os fatos são mero detalhe. Ao contrário do slogan da campanha presidencial, ambos não fazem a mínima questão de conhecer a verdade, mesmo que esta seja revelada pela Polícia Federal.
Fonte: UOL Notícias.

CUIDADO COM ELE.


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