sábado, 4 de julho de 2020

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.

4 DE JULHO - SÁBADO (3 meses antes)

1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):

I - nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
     a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispersa de funções de confiança.
             b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.           
             c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2020;
        d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Excutivo; e 
            e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º): 

I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estatuais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e

II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e características das funções de governo. 

3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75). 

4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77). 

5. Data a partir da qual, até 4 de janeiro de 2021, para os municípios que realizarem apenas o 1º turno, ou 25 de janeiro de 2021, para os que realizarem 2º turno, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II).
Fonte: TSE.

quarta-feira, 1 de julho de 2020

ANIVERSÁRIO DO REAL.

A exatamente 26 anos (1/7) e presidente do Brasil ITAMAR FRANCO, através do seu Ministro da Fazenda FERNANDO HENRIQUE CARDOSO oficializava o REAL como moeda oficial do Brasil. 

O modelo do Plano Real foi idealizado para conte a inflação descontrolada que assolava a economia do país. 

EXATAMENTE A 26 ANOS.

AGENDE DE ENDEMIAS DE IBIRAJUBA, SOFREU ACIDENTE EM ALTINHO-PE.

VÍTIMA
Foto: Divulgação Altinho Show.
O acidente aconteceu na noite desta terça-feira (30/6) na PE-149 (no perímetro urbano de Altinho). 

A vítima o agente de endemias da cidade de Ibirajuba ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA 32 anos de idade, residente na Rua Manoel Augusto Barbosa em Passira-PE.

Segundo as informações, Alexandre teria passado o dia trabalhando em Ibirajuba e estava indo para sua casa em uma motocicleta. Quando passava no lugar chamado Ricardo, um veículo que vinha em sentido contrário, tentou se livrar de um buraco e bateu na moto que vítima estava. O motoqueiro foi socorrido pelo SAMU até a unidade Mista (hospital de Altinho), mais devido aos seus ferimentos foi transferido para o HRA em Caruaru. 

terça-feira, 30 de junho de 2020

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.

30 DE JUNHO - TERÇA-FEIRA 
1. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

2. Último dia para o envio da prestação de contas do partido relativa ao exercício de 2019 (Lei nº 9.096/1995, art. 32). 
Fonte: TSE.

quarta-feira, 17 de junho de 2020

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.

17 DE JUNHO - QUARTA-FEIRA
Último dia para os tribunais regionais eleitorais indicarem no Sistema ELO os novos municípios que terão eleições com identificação híbrida.

terça-feira, 16 de junho de 2020

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.

16 DE JUNHO - TERÇA-FEIRA 
Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o recebimento, pelo TSE, da descentralização da dotação orçamentária, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral.

sexta-feira, 12 de junho de 2020

12 DE JUNHO


FOGUEIRAS E FOGOS DE ARTIFÍCIO ESTÃO PROIBIDOS EM IBIRAJUBA DURANTE A PANDEMIA.

Atendendo a Recomendação PGJ n° 29/2020 no Ministério Público de Pernambuco, a prefeitura de Ibirajuba Pernambuco, decretou (Decreto Municipal 022/2020) a proibição de acendimento de fogueiras e queima de fogos de artifício em todo território municipal, seja espaço público ou privado. O decreto terá validade enquanto durar a situação de calamidade pública por conta da pandemia do Coronavírus.

Ainda, segundo o decreto, a medida busca a diminuição dos casos de doenças respiratórios, que nessa época são ocasionadas pela fumaça das fogueiras e também os acidentes causados pelo manuseio dos fogos de artifícios. .

Outros municípios do interior também decidiram proibir o acendimento de fogueiras nesse período. cidades como Caruaru, Bezerros, Pesqueira, Glória do Goitá, Petrolina, Gravatá, Belo Jardim e Sanharó. Entre outras.

Leia Abaixo o decreto municipal.

"DECRETO N° 022/2020

Dispõe sobre a proibição, no âmbito do Município de Ibirajuba/PE, do acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifícios, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), como medida temporária para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, e nos termos da autorização contida na Lei Orgânica Municipal e legislação em vigor.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos a ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO  a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana causada pelo nono coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO quem incumbe aos Municípios colaborarem na proteção do meio ambiente (art. 200, inciso VIII, CF/88) e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23. VI, CF);

CONSIDERANDO que o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifícios naturalmente provocam aglomerações comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da propagação da COVID-19, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo gravar a superlotação da rede hospitalar;

CONSIDERANDO que a superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifícios, para além das complicações decorrentes da COVID-19.

CONSIDERANDO a recomendação n° 29, de 04 de junho de 2020, da Procuradoria Geral da Justiça do MPPE, indicando aos Prefeitos Municipais do Estado de Pernambuco a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício; 

DECRETA
Art. 1° - Ficam proibidos, no âmbito do Município de Ibirajuba/PE, o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifícios, em locais públicos ou privados.

Art. 2° - Ficam autorizados todas as medidas administrativas necessárias e compatíveis para impedir a realização das condutas previstas no artigo anterior, a exemplo de apreensão dos fogos e material lenhoso, lavrando-se o respectivo termo.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2020.

SANDRO ROGÉRIO MARTINS DE ARANDAS
Prefeito Constitucional.

FELIZ DIA DOS NAMORADOS

Ter sucesso, este é o sonho de muitos jovens. Sonhar, fazer planos, ter metas e objetivos na vida, inclusive, namorar, noivar e casar, é algo que satisfaz, e mais, do contrário do que muita gente pensa, jovens tem muito que transmitir uns aos outros, gostam de falar, de escrever, de estar envolvidos com gente que pensa e agem como eles, até chegar a fase adulta quando alcançam experiência. Portanto, não existem pessoas, casais perfeitos, existem sim: casais que se amam e suportam um ao outro.
Aos olhos dos jovens arde a chama da esperança, nos olhos dos idosos brilha a luz da experiência. 

RECEITA PARA UM LAR FELIZ
4 xícaras de amor
2 xícaras de lealdade
3 xícaras de perdão
1 xícara de amizade
5 colheres de esperança
2 colheres de ternura
1 galão de fé
1 barril de alegria.
Mexa bem o amor e a lealdade com a fé. Misture com ternura, bondade e compreensão. Acrescente a amizade e a esperança; borrife generosamente com a alegria. Asse raios de sol. Sirva diariamente porções generosas. 

O amor é como uma flor delicada que necessita de cuidados para não fenecer.
O amor é como um diamante precioso que precisa ser guardado, a fim de não perde-se.
O amor é como uma chama ardente que precisa ser alimentada para não morrer. (Dorothy Stang).


Homenagem a todos os namorados do Brasil, inclusive os namorados que moram em Ibirajuba-PE.

IRMÃO EDILSON

12 DE JUNHO, DIA DOS NAMORADOS

ORIGEM DO DIA DOS NAMORADOS

Dia dos Namorados no Brasil é comemorado dia 12 de junho, e mesmo não sendo feriado, é tradicionalmente muito esperado. Os casais aproveitam para demonstrar todo afeto e dedicação compartilhados entre ambos, geralmente trocando declarações de amor, presentes, surpresas e outras diversas formas criativas de aproveitar a ocasião. 

A data está relacionada ao frei português Fernando de Bulhões, conhecido como Santo Antônio. Em seus discursos religiosos, sempre pregava a importância do amor e do casamento, e depois de ser canonizado, ganhou fama de santo casamenteiro. O Dia dos Namorados antecede ao dia celebração de Santo Antônio, que é 13 de junho. Os brasileiros, principalmente as mulheres, têm o hábito de realizar simpatias ao santo para conseguir namorado ou marido. 

DIA DOS NAMORADOS EM OUTROS PAÍSES.
Nos Estados Unidos e em diversos países, o Dia dos Namorados conhecido como Valentine’s Day, é celebrado dia 14 de fevereiro em homenagem ao Dia de São Valentim. Valentim era um bispo, que viveu no final da idade média. Ele ficou conhecido por lutar contra a proibição do casamento para soldados combatentes, por ordem do imperador Cláudio II. Valentim casou-se escondido, sendo preso e condenado à morte. Por sua bravura, tornou-se um mártir na Igreja Católica. 

Os americanos adotam o momento não apenas entre namorados ou casados, mas também entre amigos, filhos, e pessoas que se amam. 

Alguns países possuem uma forma curiosa e diferente de comemoração. O Japão por exemplo, no dia 14 de fevereiro, são as mulheres que compram chocolates aos parceiros, sendo de sabor específico ao tipo de relação. Um mês depois, dia 14 de março, a comemoração continua com os homens presenteando suas companheiras, neste caso, somente com chocolate branco, o chamado “ Dia Branco”. 

Na Coreia do Sul, além do mesmo ritual seguido no Japão, tem uma terceira data de continuidade ao dia especial. No dia 14 de abril, os solteiros se vestem de preto, conhecido como “Dia Preto” e se reúnem para jantar. 

Na Argentina, a surpreendente celebração ao Dia dos Namorados se estende por sete dias. Os argentinos festejam a “Semana de la Dulzura” - Semana da Doçura, entre os dias 1º e 7 de julho. A tradição surgiu em 1.989, quando uma empresa de doces conseguiu aumentar suas vendas com a propagação do slogan “Um doce por um beijo”. A semana ficou muito conhecida e é realizada até hoje, com pessoas se presenteando com vários tipos de doces. 

Na Finlândia a cultura é um pouco distinta, a data oficial 14 de fevereiro é chamada de “Dia dos Amigos”, e não Dia dos Namorados. Os amigos saem para festejar e se presenteiam com cartões, rosas, doces e outras lembranças.

Pesquisar este blog