quarta-feira, 3 de junho de 2020

PROTOCOLOS DE HIGIENE E SEGURANÇA A SEREM ADOTADOS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

Na retomada gradual das atividades econômicas, o Governo de Pernambuco informou que os protocolos devem ser seguidos por todos.
A retomada gradual das atividades econômicas em Pernambuco será realizada dentro de uma nova realidade. Protocolos de higiene e de distanciamento social foram anunciados pelo Governo de Pernambuco para que se evite aumentar os casos de coronavírus no Estado nesse processo de reabertura. Esses protocolos gerais terão que ser seguidos por todos os clientes e profissionais das atividades. Além disso, o governo informou que anunciará, gradativamente, outros protocolos específicos para 15 setores da economia. 

Os protocolos gerais foram divididos em três eixos: distanciamento social, higiene e monitoramento e comunicação. As medidas vão desde o cuidado no uso coletivo de utensílios até a demarcação de filas presenciais. 

Dentro do eixo do distanciamento social, algumas medidas listadas são: manter de distância de 1,5 metro entre colaboradores, clientes e demais indivíduos; evitar o compartilhamento de utensílios e ferramentas de trabalho; dividir os funcionários em grupos para reduzir possibilidades de contágio; demarcar no chão o espaço das filas; escalonar o horário de refeição dos funcionários; atenção especial aos trabalhadores do grupo de risco.

CONFIRA OS PROTOCOLOS

Distanciamento Social
- Manter pelo menos 1,5 metros de distância entre colaboradores, clientes e indivíduos em geral;
- Escalonar intervalo de horário de refeição, de modo a evitar aglomeração;
- Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trena, espátulas, entre outros;
- Organizar a equipe em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida entre os grupos;
- Os trabalhadores pertencentes ao grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem se objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
- Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;
- Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;
- Instituir uma barreira física de proteção entre cliente e atendente. Quando não for possível, demarcar no chão o espaçamento entre o cliente e o balcão, de modo a manter uma distância mínima entre cliente e atendente;

Higiene
- Apenas permitir a entrada no estabelecimento de pessoas utilizando máscaras, sejam trabalhadores, cliente ou colaboradores;
- Garantir que os funcionários façam lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienização à base de álcool 70% e sempre a realizem ao entrar e sair das instalações da empresa;
- O uso de álcool 70% para limpeza das mãos é obrigatório aos clientes ao entrar e sair do estabelecimento; 
- Disponibilizar, para uso dos trabalhadores, colaboradores e clientes, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso; 
- Promover uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas cobrirem espirros, tosse usando o cotovelo) e o cuidado de evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos; 
- Fornecer máscaras faciais, mesmo que artesanais, para todos os trabalhadores e colaboradores, conforme decreto do Governo do Estado;
- Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos 3x ao dia; 
- Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente; 
- Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio; 
- Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a higienização antes da sua utilização por outro trabalhador; 
- Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis; 
- Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres; 
- Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.

Monitoramento e Comunicação
- Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho; 
- Sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas; 
- Informar aos colaboradores os sintomas da Covid-19 e que em caso de qualquer sintoma, a recomendação é que o trabalhador permaneça em casa e não compareça ao local de trabalho; 
- Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;  
- Afastar da frequência presencial no local de trabalho por até 14 dias, os casos acima; --- Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19; 
- Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com COVID-19, deve ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado e comunicá-los; 
- Manter nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene a os funcionários, clientes e demais frequentadores em todas as empresas e estabelecimentos; 
- Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a covid-19 assim como boas práticas de prevenção e higiene.
Fonte: Governo de Pernambuco.

CALENDÁRIO PARA REABERTURA DAS ATIVIDADES COMERCIAIS EM PERNAMBUCO


1 de junho
- Lojas de material de construção com novos protocolos e delivery de comércio não essencial

8 de junho
- Reabertura gradual da construção civil (50% dos funcionários e horário das 9h às 18h) e comércio atacadista (novos protocolos e horário das 9h às 18h)

15 de junho
- Reabertura gradual do varejo de bairro (loja com até 200 m²), salões de beleza e serviços de estética (novos protocolos);
- Delivery e coleta de shoppings centers e centros comerciais (para Região Metropolitana, o horário será das 12h às 18h);
- Retorno dos treinos de futebol profissional.

Data a definir
- Reabertura gradual dos serviços médicos, odontológicos e veterinários, concessionárias e locadoras;
- Reabertura gradual do varejo de centro, shoppings centers, feiras e polos confecções;
- Retorno dos jogos de futebol profissional sem torcida
- Reabertura gradual dos serviços de escritório, serviço público;
- Reabertura gradual de centros esportivos com prática de atividades sem contato;
- Reabertura gradual dos serviços de alimentação: bares, restaurantes e lanchonetes;
- Reabertura gradual de academias de ginástica e similares;
- Reabertura gradual de museus, cinemas e teatros;
- Retorno de eventos esportivos com torcida limitada;
- Retorno de eventos com novos protocolos.
Fonte: Governo de Pernambuco.

terça-feira, 2 de junho de 2020

PERNAMBUCO: CRONOGRAMA DE REABERTURA DAS ATIVIDADES.

Pernambuco anuncia cronograma de abertura gradual das atividades econômicas. Algumas delas já têm data para serem retomadas. Outras terão suas datas anunciadas de acordo com a curva de contágio da Covid-19.
Diante do resultado de estabilização da curva dos casos da Covid-19 em Pernambuco, as atividades econômicas vão começar a ser flexibilizadas, de forma cautelosa e gradual. Através de um plano de convivência com a Covid-19, equipes do Governo de Pernambuco juntamente com uma consultoria externa, montaram um cronograma com datas para o retorno de algumas atividades. 

Pelo calendário, no dia 1º de junho, foram reabertas as atividades que estavam liberadas antes da quarentena rígida dos cinco municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), e, a partir do dia 15 de junho, serão liberados serviços de estética, comércio e eventos, com restrições. Além do calendário, o governo informou o cronograma das próximas etapas, ainda sem datas definidas, pois aguardará o resultado semanal da curva de contágio do vírus. 

Desde ontem, as atividades de varejo de bairro, varejo de centro, comércio atacadista, shoppings centers, centros comerciais e praças de alimentação foram reabertas para funcionamento de delivery. Além disso, as lojas de material de construção poderão funcionar de acordo com novos protocolos de higiene e distanciamento social. 

Já no dia 15 de junho, varejo de bairro e distrito poderão reabrir com espaço limitado em até 200 metros quadrados (m²). Os salões de beleza e serviços de estética também reabrirão, com regras: um cliente por vez, por agendamento, sem fila de espera, e procedimento de higienização entre um cliente e outro. Além desses, serão retomados shoppings centers, centros comerciais e praças de alimentação para delivery e coleta de itens comprados previamente - no caso da RMR, horário reduzido: das 12h às 18h. Eventos esportivos serão retomados gradualmente, com liberação para treinos das equipes de futebol profissional. 

De acordo com o Governo do Estado, todo o calendário poderá ser modificado se algum resultado da curva de contágio do coronavírus não seguir o esperado. "É um trabalho intenso para salvar vidas, e também um diálogo construtivo com os setores econômicos. Importante para que os empregos voltem a ser atrativos, mas com cuidado para a curva não subir. Por isso, vamos analisar semanalmente e se for preciso modificar o calendário, nós vamos fazer. O cronograma será válido para todo o Estado de Pernambuco, mas se necessário, vamos flexibilizar de forma diferenciada por região”, disse o secretário de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach. 

Segundo o secretário de Planejamento e Gestão, Alexandre Rebêlo, haverá fiscalização. “Será feita uma fiscalização do Governo de Pernambuco com as prefeituras municipais. Como medidas punitivas, poderá ter multa pelo descumprimento e, eventualmente, suspensão do alvará de funcionamento. Acima disso, esperamos a compreensão das pessoas para seguir as determinações”, disse o secretário.
Fonte: Folha de Pernambuco.

segunda-feira, 1 de junho de 2020

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.

1° DE JUNHO - SEGUNDA-FEIRA
1. Data em quem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizações de pessoal para prestação de serviços referentes a atividade de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitoral ( Lei n° 9.504/1997, art. 100-A e Lei n° 13.488/2017, art. 6°).

2. Data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 16).


sexta-feira, 29 de maio de 2020

PERNAMBUCO ANUNCIA PLANO GRADUAL PARA REABERTURA ECONÔMICA.

Estudo prevê um prazo de 11 semanas para que os setores produtivos estejam em pleno funcionamento: reabertura deve respeitar orientações sanitárias.

A três dias do fim de uma quarentena que não chegou a alcançar o objetivo de 70% de índice de isolamento social, o Governo de Pernambuco anunciou nesta quinta-feira (28/5) um plano de retomada das atividades no Estado. De acordo com a gestão, a reabertura dos serviços será gradativa, em um período de 11 semanas, e deverá respeitar orientações sanitárias.

Os detalhes sobre o plano devem ser divulgados no fim de semana, quando chega ao fim o decreto que previa medidas mais restritivas nos municípios do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. 

O Governo afirmou que um estudo foi conduzido pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão, da fazenda, do Trabalho e Qualificação e de Desenvolvimento Urbano ao longo dos últimos dois meses, para que parâmetros pudessem ser estabelecidos para um plano de convivência entre atividades econômicas e a pandemia da Covid-19. 

"Sem vacina ou medicamento comprovadamente eficaz contra o Coronavírus, todos teremos que conviver com a doença. Nosso plano pesa quais atividades têm menos impacto nas curvas de contaminação e a relevância econômica de cada setor para definir o cronograma de liberação", afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco Bruno Schwambach.

O Estado não detalhou quais atividades serão retomadas, nem as regras que os estabelecimentos deverão cumprir. Essas respostas, de acordo com o secretario, deverão ser respondidas no próximo fim de semana, a partir dos dados da área de vigilância da saúde ao período de Lockdown. Somente nesta quinta-feira (28/5), 794 novos casos do novo coronavírus foram confirmados no Estado, com 98 óbitos. 

O plano, segundo o Executivo estadual, também inclui a análise da quantidade de trabalhadores por setor e como o retorno de cada atividade influencia em pontos complementares, como o transporte público. O governo informou que a ideia é que os setores adotem horários diferentes de expediente para não saturar o sistema nos horários de pico. 

A estimativa da Secretaria da Fazenda é que a paralisação das atividades econômicas por conta das medidas de isolamento social tenha um reflexo negativo na arrecadação da ordem de 20%, no comparativo com 2019. “A ajuda aos estados sancionada nesta quinta pelo Governo Federal é insuficiente para repor as perdas impostas pela epidemia do Coronavírus”, destacou o secretário da Fazenda, Décio Padilha.

O diretor executivo da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Recife Fred Leal afirmou que a expectativa é de que o comércio já volte a funcionar a partir da próxima semana. "Precisamos voltar ao normal, esse novo normal que se fala, de maneiro gradual, responsável. Os shoppings já têm toda uma estrutura para reabrir, estão só aguardando o governo se posicionar. No comércio do centro também", argumentou. 

Segundo dados da In Loco, que monitora o isolamento social através de dados de geolocalização de aparelhos celulares, os índices de isolamento diminuíram na última semana de lockdown. Todas as cinco cidades alcançaram o seu maior isolamento em 17 de maio. 

No Recife, 66% das pessoas ficaram em casa naquela data, contra 50% na última quarta-feira. Em Olinda, o isolamento máximo foi de 65%, contra 50% na quarta-feira (27). Jaboatão dos Guararapes teve 62% de isolamento social em 17 de maio; na quarta-feira o número era de 46%. Camaragibe chegou a 63%, mas estava em 47% na quarta-feira. Já São Lourenço da Mata alcançou 61% no dia 17, contra 47% do último dia de dados. 

Para o professor Jones Albuquerque, vice-coordenador do Instituto para Redução de Riscos e Desastres de Pernambuco (IRRD), a quarentena mais rígida não alcançou o seu objetivo. "Funcionou razoavelmente nos bairros de classe média e classe média alta, o que pode ser observado com a queda sensível de doentes nos leitos de hospitais particulares. Mas na periferia, a situação foi diferente. Muitas pessoas foram flagradas pelos nossos drones nas ruas", avaliou. 

Segundo ele, o momento deve ser de cautela. "Em vários locais do mundo, como a Alemanha, que é tida como bom exemplo, foi observado um novo pico de contágio com a reabertura dos serviços. É necessário avaliar os números de casos e óbitos nessas estratégias", opina.
Fonte: JC

quinta-feira, 28 de maio de 2020

POLÍCIA FEDERAL DEFLAGRA A SEGUNDA FASE DA OPERAÇÃO APNEIA NO RECIFE-PE.


A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (28) a segunda fase da Operação Apneia. Foram realizadas diligências nos estados de São Paulo e Pernambuco. No Recife, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão nos bairros do Recife, no Centro, e Espinheiro, na Zona Norte da capital. A ação acontece em conjunto com o Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União e decorre de investigação de irregularidades em contratos celebrados através de dispensas de licitação pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Saúde, para aquisição de 500 respiradores pulmonares em caráter emergencial, para combate à Pandemia de Covid-19 no município. 

Segundo as investigações, empresas com débitos com a União superiores a R$ 9 milhões se utilizaram de uma microempresa “fantasma”, constituída em nome da ex-companheira do proprietário de fato, para contratar com a prefeitura, uma vez que firmas com débitos fiscais ou previdenciários não podem firmar contratos com entes da administração pública. As investigações policiais revelaram que a firma contratada não existe de fato em seu endereço de cadastro, além de não ter funcionários ou bens em seu nome. 

O total contratado com a Prefeitura do Recife era superior a R$ 11 milhões, e a empresa fictícia tinha um suposto capital social de apenas R$ 50 mil, e não poderia faturar mais que R$ 360 mil por ano. A empresa chegou a fornecer 35 respiradores ao município. No entanto, o contrato foi desfeito no dia 22 de maio de 2020, um dia após notícias sobre as irregularidades serem divulgadas na imprensa. 

Outro fato que chama a atenção é que os respiradores sequer foram utilizados pela Secretaria de Saúde do Recife, apesar de estarem há semanas guardados em um galpão. De acordo com a PF, um documento expedido por órgão da pasta informa que a fornecedora “não comprovou a homologação da Anvisa”. Ao mesmo tempo, em conta de rede social do proprietário da fabricante dos respiradores, observou-se que os aparelhos, ao menos até o início do mês de maio do presente ano (quando já haviam sido entregues unidades à PCR), teriam sido testados somente em animais. 

Durante a deflagração da primeira fase da operação, realizada em sigilo na última segunda-feira (25/5), a PF constatou que, dos 35 respiradores recebidos pelo preposto da empresa fornecedora, apenas 25 se encontravam em depósito, tendo os demais sido comercializados. Há indícios de que um dos aparelhos tenha sido adquirido por prefeitura do interior do estado pelo triplo do valor que constava no contrato com a Prefeitura de Recife. A Justiça Federal determinou que os respiradores encontrados pela PF não sejam comercializados ou transportados para outras localidades até a realização das auditorias pertinentes. 

As buscas realizadas no Recife nesta data tinham como alvos um dos investigados, cujo nome não será divulgado, e um órgão público local. Não houve prisões. Os envolvidos podem responder pelos crimes de dispensa indevida de licitação (Art. 89 da Lei 8.666/93), uso de documento falso (Art. 304 do CPB), além de sonegação fiscal (Art. 1º da lei nº 8.137/93) e previdenciária (Art. 337-A do CPB) e ainda associação criminosa (Art. 288 do CPB), sem prejuízo de outros delitos que venham a ser apurados no decorrer da investigação. 

RESPOSTA
Em nota, a Prefeitura do Recife informou que na manhã desta quinta-feira (28/5) foi realizada busca e apreensão na Secretaria de Saúde do Município, e agentes da Polícia Federal fizeram a apreensão de um telefone celular. "A referida compra foi cancelada pela Secretaria de Saúde e o único valor pago, de R$ 1,075 milhão, já foi devolvido pela empresa à Prefeitura no último dia 22. Portanto, não há possibilidade de haver qualquer prejuízo à Prefeitura do Recife", informou o órgão, acrescentando que seguiu dentro da legalidade. "Todos os procedimentos da Secretaria de Saúde estão sendo realizados dentro da legalidade e todos os processos de aquisição da pandemia estão sendo enviados, desde abril, por iniciativa da própria prefeitura, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). A Secretaria de Saúde e todos os órgãos da Prefeitura continuam à disposição dos órgãos de controle para prestar qualquer esclarecimento", afirmou a Prefeitura do Recife.
Fonte: Diário de Pernambuco.

COREIA DO SUL VOLTA A IMPOR RESTRIÇÕES SOCIAIS PARA FREAR NOVO SURTO DO CORNAVÍRUS.

O país, considerado um dos exemplos na luta contra a doença, anunciou nesta quinta-feira (28/5) o maior aumento de casos em quase dois meses. 

As autoridades informaram 79 novos contágios, a maioria na zona metropolitana de Seul. Entre os casos, 69 foram registrados entre pessoas que frequentaram um armazém da empresa de comércio eletrônico Coupang em Bucheon, ao oeste de Seul, de acordo com os Centros para o controle e Prevenção de Doenças da Coreia.

O aumento do número de pacientes obrigou as autoridades a endurecer as regras de saúde, que haviam sido flexibilizadas em 6 de maio.

Museus, parques e galerias de arte voltarão a fechar as portas a partir de sexta-feira por duas semanas, anunciou o ministro da Saúde. Park Neung-hoo, que também pediu às empresas que adotem medidas de flexibilização do trabalho.

"Decidimos endurecer todas as medidas de quarentena na zona metropolitana durante duas semanas", afirmou.

No fim de fevereiro, a Coreia do Sul era o segundo país no mundo mais afetado pela pandemia, atrás apenas da China. Mas o governo conseguiu controlar a situação com campanhas de testes em massa e a rastreabilidade das pessoas contagiadas.
Fonte: Diário de Pernambuco.

ÁGUAS BELAS-PE: DOIS AGRICULTORES FORMA ASSASSINADOS.

O crime aconteceu na madrugada desta quinta-feira (28/5) na zona rural do município de Águas Belas-PE.

As vítimas José Antônio Tenório de Melo de 52 anos e José Luiz Bezerra Batista de 53 anos.

Segundo as informações, as vítimas estavam em casa quando chegaram dois elementos armados de pistola. José Antônio foi morto na varanda da casa e José Luiz tentou correr para o mato mais foi perseguido e também foi executado. Ainda segundo as informações, os criminosos estavam usando máscaras (das usadas para se prevenir contra o covid-19). Após o crime eles fugiram do local sem serem identificados. Até o momento não se sabe os motivos do duplo homicídio.

A polícia Civil está investigando o caso. Os corpos forma encaminhadas para o IML de Caruaru.
Fonte: Agreste Violento.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

A nota de recomendação foi expedida nesta sexta-feira (22/5).
A promotoria de Justiça de Ibirajuba, encaminhou a poder executivo municipal a recomendação para que seja encaminhado para a Câmara de vereadores, projeto de lei que obrigue as pessoas a usarem proteção (máscaras faciais), que o comércio forneça material de proteção para os funcionários. Também seja proibido a promoção de eventos sociais (farras e bebedeiras) nas vias públicas (ruas e calçadas); e ainda dá outra recomendações.

Leia o documento completo abaixo:

RECOMENDAÇÃO N° 004/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, presentada pela Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no Art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6°, inciso XX, da Lei Complementar n° 75, de 1993; arts, 25, incisos IV, alínea "a", e VIII, da Lei Complementar Estadual n° 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 21, de 1998; art. 8°, §1°, da Lei n° 7.347, de 1985; arts. 8° e seguintes da Resolução CNMP n° 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução n° 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou que o surto da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPPII), tratando-se de uma pandemia;

CONSIDERANDO as medidas previstas nos termos da Lei n° 13.979, de 2020 e do Decreto Estadual n° 48.809/2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), poderão ser adotadas, entre outras, medidas como isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, etc.;

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria Interministerial n° 5, de 17/03/20020, oriunda dos Ministérios da Saúde e da Segurança Pública, as pessoas deverão sujeitar-se ao seu comprimento voluntário e de que o descumprimento das medidas previstas no art. 3ª da Lei n° 13.979, de 2020, acarretará a responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes infratores;

CONSIDERANDO  que dentre as funções institucionais do Ministério Público encontra-se a promoção das medidas necessárias para garantir a proteção interesses difusos e coletivos conforme o disposto no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, bem como no Inciso IV, alínea "a" do art. 4° da Lei Complementar Estadual n° 12/94 e no art. 81, parágrafo único e art. 82, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS no 188/2020, nos termos do Decreto 7.616/2011, declarou "emergência em saúde pública de importância nacional", em decorrência da infecção humana pleo Coranvírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgentes de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde vem mobilizando a população para fabricar suas próprias máscaras caseiras (tecido e similares), estimulando um fenômeno mundial em razão da escassez desse insumo, tendo, inclusive, lançado um manual que indica como a população pode fazer para garantir essa fabricação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto a eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-Cov2;

CONSIDERANDO a existência de vários estabelecimentos do ramo de confecção no Estado de Pernambuco, que foram estimulados a voltar parte das suas atividades à fabricação de máscaras caseiras e outros insumos que podem ser utilizados no enfrentamento da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, instando a se manifestar sobre a divisão constitucional de competência legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na edição de atos normativos voltados ao enfrentamento da COVID-19 (Coronavírus). assegurou o exercício da competência concorrente aos Governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos Municipais (ADI 6341 e ADPF 672), amparando-se para tanto nos princípios da precaução e da prevenção, pelos quais, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social, a questão deve se solucionada em favor do bem saúde da população (ADPF nos 668 e 669), autorizando-se assim os Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, apenas a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos, referendando o contido na dita Recomendação PGJ no 16/2020;

CONSIDERANDO que, no Brasil, o Ministério da Saúde vem atualizando diuturnamente os números de pessoas contaminadas pela COVID-19, com constantes acréscimos dos números de novos casos confirmados e novos óbitos no país em decorrência do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco vem registrando aumento diário e significativo de novos casos e óbitos decorrentes da contaminação pela COVID-19;

RESOLVE RECOMENDAR:

1. À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA QUE:

1.1. utilizem proteção facial - máscaras caseiras (tecido e similares) durante o deslocamento por espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados e demais espaços abertos ao público, transporte coletivo, transporte individual, táxis, aplicativos e outros, para evitar a transmissão do Coronavírus - COVID-19; 

1.2. Busquem conhecer e praticar os protocolos oficiais de prevenção elaborados e publicados pela OMS - Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde;

1.3. Respeitem a orientação e os deveres cívicos de quarentena e de isolamento social, restringindo a circulação ao mínimo necessário à garantia de mantimentos familiares e ao exercício profissional das atividades sem restrições governamentais, abstendo-se, inclusive, de promover eventos e reuniões sociais nas vias públicas (ruas e calçadas); 

2. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA QUE:

2.1. como medida sanitária regulamente o uso de proteção facial - máscaras caseiras (tecido e similares) por toda população de seu município como meio de prevenção ao contágio e medida de enfrentamento do COVID-19;

2.2. Encaminhem ao Poder Legislativo Municipal Projeto de Lei:
a) que fixe a obrigatoriedade do uso de proteção facial - máscara caseira (tecido e similares) durante o deslocamento por espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimento públicos e privados e demais espaços abertos ao público, transporte coletivo, transporte individual, táxis, aplicativos e outros, para evitar a transmissão do Coronavírus - COVID-19.
b) que determine às empresas do comércio em geral que forneçam máscara de proteção aos seus funcionários;
c) que fixem multas e sanções para descumprimentos de tais medidas;
d) que estabeleçam critérios para fornecimentos pelo ente municipal de proteção facial - máscaras caseiras (tecido e similares) a pessoas de baixa renda;

3. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DOS MUNICÍPIOS DE IBIRAJUBA QUE:
3.1. Adote procedimento regimental referente à tramitação de Projeto de Lei encaminhado pelo Pode Executivo que regulamenta a obrigatoriedade do uso de proteção facial - máscaras caseiras (tecido e similares), inclusive com a realização de plenário virtual.

4. DISPOSIÇÃO FINAIS:
4.1 Determino, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) a expedição de Ofícios, encaminhando cópias reprográficas:
a.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no Diário Oficial do Estado;
a.2) ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibirajuba para conhecimento e cumprimento;
a.3) ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ibirajuba para conhecimento e cumprimento;
a.4) ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça em Defesa da Saúde, bem como à Secretária Geral do Ministério Público, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle:
b) Remeta-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

4.2 Cientifique-se de que o não atendimento à presente Recomendação poderá implicar a adoção das medidas necessárias à sua implementação por este Órgão Ministerial, inclusive no concernente à responsabilização civil e criminal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Ibirajuba, 22 de maio de 2020.

Gabriela Lima Lapenda Figueiroa
= Promotara de Justiça = 

  

quinta-feira, 21 de maio de 2020

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.

21 DE MAIO - QUINTA-FEIRA (151 DIAS ANTES)
Data em que o Tribunal Superior Eleitoral publicará, em formato físico e eletrônico, compêndio da documentação produzida e conclusões da Comissão Avaliadora dos testes públicos de segurança no sistema eletrônico de votação (Res. - TSE n° 23.444/2015, art. 20 §§ 2° e 3°).  

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