segunda-feira, 1 de junho de 2020

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.

1° DE JUNHO - SEGUNDA-FEIRA
1. Data em quem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizações de pessoal para prestação de serviços referentes a atividade de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitoral ( Lei n° 9.504/1997, art. 100-A e Lei n° 13.488/2017, art. 6°).

2. Data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 16).


sexta-feira, 29 de maio de 2020

PERNAMBUCO ANUNCIA PLANO GRADUAL PARA REABERTURA ECONÔMICA.

Estudo prevê um prazo de 11 semanas para que os setores produtivos estejam em pleno funcionamento: reabertura deve respeitar orientações sanitárias.

A três dias do fim de uma quarentena que não chegou a alcançar o objetivo de 70% de índice de isolamento social, o Governo de Pernambuco anunciou nesta quinta-feira (28/5) um plano de retomada das atividades no Estado. De acordo com a gestão, a reabertura dos serviços será gradativa, em um período de 11 semanas, e deverá respeitar orientações sanitárias.

Os detalhes sobre o plano devem ser divulgados no fim de semana, quando chega ao fim o decreto que previa medidas mais restritivas nos municípios do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. 

O Governo afirmou que um estudo foi conduzido pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão, da fazenda, do Trabalho e Qualificação e de Desenvolvimento Urbano ao longo dos últimos dois meses, para que parâmetros pudessem ser estabelecidos para um plano de convivência entre atividades econômicas e a pandemia da Covid-19. 

"Sem vacina ou medicamento comprovadamente eficaz contra o Coronavírus, todos teremos que conviver com a doença. Nosso plano pesa quais atividades têm menos impacto nas curvas de contaminação e a relevância econômica de cada setor para definir o cronograma de liberação", afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco Bruno Schwambach.

O Estado não detalhou quais atividades serão retomadas, nem as regras que os estabelecimentos deverão cumprir. Essas respostas, de acordo com o secretario, deverão ser respondidas no próximo fim de semana, a partir dos dados da área de vigilância da saúde ao período de Lockdown. Somente nesta quinta-feira (28/5), 794 novos casos do novo coronavírus foram confirmados no Estado, com 98 óbitos. 

O plano, segundo o Executivo estadual, também inclui a análise da quantidade de trabalhadores por setor e como o retorno de cada atividade influencia em pontos complementares, como o transporte público. O governo informou que a ideia é que os setores adotem horários diferentes de expediente para não saturar o sistema nos horários de pico. 

A estimativa da Secretaria da Fazenda é que a paralisação das atividades econômicas por conta das medidas de isolamento social tenha um reflexo negativo na arrecadação da ordem de 20%, no comparativo com 2019. “A ajuda aos estados sancionada nesta quinta pelo Governo Federal é insuficiente para repor as perdas impostas pela epidemia do Coronavírus”, destacou o secretário da Fazenda, Décio Padilha.

O diretor executivo da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Recife Fred Leal afirmou que a expectativa é de que o comércio já volte a funcionar a partir da próxima semana. "Precisamos voltar ao normal, esse novo normal que se fala, de maneiro gradual, responsável. Os shoppings já têm toda uma estrutura para reabrir, estão só aguardando o governo se posicionar. No comércio do centro também", argumentou. 

Segundo dados da In Loco, que monitora o isolamento social através de dados de geolocalização de aparelhos celulares, os índices de isolamento diminuíram na última semana de lockdown. Todas as cinco cidades alcançaram o seu maior isolamento em 17 de maio. 

No Recife, 66% das pessoas ficaram em casa naquela data, contra 50% na última quarta-feira. Em Olinda, o isolamento máximo foi de 65%, contra 50% na quarta-feira (27). Jaboatão dos Guararapes teve 62% de isolamento social em 17 de maio; na quarta-feira o número era de 46%. Camaragibe chegou a 63%, mas estava em 47% na quarta-feira. Já São Lourenço da Mata alcançou 61% no dia 17, contra 47% do último dia de dados. 

Para o professor Jones Albuquerque, vice-coordenador do Instituto para Redução de Riscos e Desastres de Pernambuco (IRRD), a quarentena mais rígida não alcançou o seu objetivo. "Funcionou razoavelmente nos bairros de classe média e classe média alta, o que pode ser observado com a queda sensível de doentes nos leitos de hospitais particulares. Mas na periferia, a situação foi diferente. Muitas pessoas foram flagradas pelos nossos drones nas ruas", avaliou. 

Segundo ele, o momento deve ser de cautela. "Em vários locais do mundo, como a Alemanha, que é tida como bom exemplo, foi observado um novo pico de contágio com a reabertura dos serviços. É necessário avaliar os números de casos e óbitos nessas estratégias", opina.
Fonte: JC

quinta-feira, 28 de maio de 2020

POLÍCIA FEDERAL DEFLAGRA A SEGUNDA FASE DA OPERAÇÃO APNEIA NO RECIFE-PE.


A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (28) a segunda fase da Operação Apneia. Foram realizadas diligências nos estados de São Paulo e Pernambuco. No Recife, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão nos bairros do Recife, no Centro, e Espinheiro, na Zona Norte da capital. A ação acontece em conjunto com o Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União e decorre de investigação de irregularidades em contratos celebrados através de dispensas de licitação pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Saúde, para aquisição de 500 respiradores pulmonares em caráter emergencial, para combate à Pandemia de Covid-19 no município. 

Segundo as investigações, empresas com débitos com a União superiores a R$ 9 milhões se utilizaram de uma microempresa “fantasma”, constituída em nome da ex-companheira do proprietário de fato, para contratar com a prefeitura, uma vez que firmas com débitos fiscais ou previdenciários não podem firmar contratos com entes da administração pública. As investigações policiais revelaram que a firma contratada não existe de fato em seu endereço de cadastro, além de não ter funcionários ou bens em seu nome. 

O total contratado com a Prefeitura do Recife era superior a R$ 11 milhões, e a empresa fictícia tinha um suposto capital social de apenas R$ 50 mil, e não poderia faturar mais que R$ 360 mil por ano. A empresa chegou a fornecer 35 respiradores ao município. No entanto, o contrato foi desfeito no dia 22 de maio de 2020, um dia após notícias sobre as irregularidades serem divulgadas na imprensa. 

Outro fato que chama a atenção é que os respiradores sequer foram utilizados pela Secretaria de Saúde do Recife, apesar de estarem há semanas guardados em um galpão. De acordo com a PF, um documento expedido por órgão da pasta informa que a fornecedora “não comprovou a homologação da Anvisa”. Ao mesmo tempo, em conta de rede social do proprietário da fabricante dos respiradores, observou-se que os aparelhos, ao menos até o início do mês de maio do presente ano (quando já haviam sido entregues unidades à PCR), teriam sido testados somente em animais. 

Durante a deflagração da primeira fase da operação, realizada em sigilo na última segunda-feira (25/5), a PF constatou que, dos 35 respiradores recebidos pelo preposto da empresa fornecedora, apenas 25 se encontravam em depósito, tendo os demais sido comercializados. Há indícios de que um dos aparelhos tenha sido adquirido por prefeitura do interior do estado pelo triplo do valor que constava no contrato com a Prefeitura de Recife. A Justiça Federal determinou que os respiradores encontrados pela PF não sejam comercializados ou transportados para outras localidades até a realização das auditorias pertinentes. 

As buscas realizadas no Recife nesta data tinham como alvos um dos investigados, cujo nome não será divulgado, e um órgão público local. Não houve prisões. Os envolvidos podem responder pelos crimes de dispensa indevida de licitação (Art. 89 da Lei 8.666/93), uso de documento falso (Art. 304 do CPB), além de sonegação fiscal (Art. 1º da lei nº 8.137/93) e previdenciária (Art. 337-A do CPB) e ainda associação criminosa (Art. 288 do CPB), sem prejuízo de outros delitos que venham a ser apurados no decorrer da investigação. 

RESPOSTA
Em nota, a Prefeitura do Recife informou que na manhã desta quinta-feira (28/5) foi realizada busca e apreensão na Secretaria de Saúde do Município, e agentes da Polícia Federal fizeram a apreensão de um telefone celular. "A referida compra foi cancelada pela Secretaria de Saúde e o único valor pago, de R$ 1,075 milhão, já foi devolvido pela empresa à Prefeitura no último dia 22. Portanto, não há possibilidade de haver qualquer prejuízo à Prefeitura do Recife", informou o órgão, acrescentando que seguiu dentro da legalidade. "Todos os procedimentos da Secretaria de Saúde estão sendo realizados dentro da legalidade e todos os processos de aquisição da pandemia estão sendo enviados, desde abril, por iniciativa da própria prefeitura, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). A Secretaria de Saúde e todos os órgãos da Prefeitura continuam à disposição dos órgãos de controle para prestar qualquer esclarecimento", afirmou a Prefeitura do Recife.
Fonte: Diário de Pernambuco.

COREIA DO SUL VOLTA A IMPOR RESTRIÇÕES SOCIAIS PARA FREAR NOVO SURTO DO CORNAVÍRUS.

O país, considerado um dos exemplos na luta contra a doença, anunciou nesta quinta-feira (28/5) o maior aumento de casos em quase dois meses. 

As autoridades informaram 79 novos contágios, a maioria na zona metropolitana de Seul. Entre os casos, 69 foram registrados entre pessoas que frequentaram um armazém da empresa de comércio eletrônico Coupang em Bucheon, ao oeste de Seul, de acordo com os Centros para o controle e Prevenção de Doenças da Coreia.

O aumento do número de pacientes obrigou as autoridades a endurecer as regras de saúde, que haviam sido flexibilizadas em 6 de maio.

Museus, parques e galerias de arte voltarão a fechar as portas a partir de sexta-feira por duas semanas, anunciou o ministro da Saúde. Park Neung-hoo, que também pediu às empresas que adotem medidas de flexibilização do trabalho.

"Decidimos endurecer todas as medidas de quarentena na zona metropolitana durante duas semanas", afirmou.

No fim de fevereiro, a Coreia do Sul era o segundo país no mundo mais afetado pela pandemia, atrás apenas da China. Mas o governo conseguiu controlar a situação com campanhas de testes em massa e a rastreabilidade das pessoas contagiadas.
Fonte: Diário de Pernambuco.

ÁGUAS BELAS-PE: DOIS AGRICULTORES FORMA ASSASSINADOS.

O crime aconteceu na madrugada desta quinta-feira (28/5) na zona rural do município de Águas Belas-PE.

As vítimas José Antônio Tenório de Melo de 52 anos e José Luiz Bezerra Batista de 53 anos.

Segundo as informações, as vítimas estavam em casa quando chegaram dois elementos armados de pistola. José Antônio foi morto na varanda da casa e José Luiz tentou correr para o mato mais foi perseguido e também foi executado. Ainda segundo as informações, os criminosos estavam usando máscaras (das usadas para se prevenir contra o covid-19). Após o crime eles fugiram do local sem serem identificados. Até o momento não se sabe os motivos do duplo homicídio.

A polícia Civil está investigando o caso. Os corpos forma encaminhadas para o IML de Caruaru.
Fonte: Agreste Violento.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

A nota de recomendação foi expedida nesta sexta-feira (22/5).
A promotoria de Justiça de Ibirajuba, encaminhou a poder executivo municipal a recomendação para que seja encaminhado para a Câmara de vereadores, projeto de lei que obrigue as pessoas a usarem proteção (máscaras faciais), que o comércio forneça material de proteção para os funcionários. Também seja proibido a promoção de eventos sociais (farras e bebedeiras) nas vias públicas (ruas e calçadas); e ainda dá outra recomendações.

Leia o documento completo abaixo:

RECOMENDAÇÃO N° 004/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, presentada pela Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no Art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6°, inciso XX, da Lei Complementar n° 75, de 1993; arts, 25, incisos IV, alínea "a", e VIII, da Lei Complementar Estadual n° 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 21, de 1998; art. 8°, §1°, da Lei n° 7.347, de 1985; arts. 8° e seguintes da Resolução CNMP n° 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução n° 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou que o surto da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPPII), tratando-se de uma pandemia;

CONSIDERANDO as medidas previstas nos termos da Lei n° 13.979, de 2020 e do Decreto Estadual n° 48.809/2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), poderão ser adotadas, entre outras, medidas como isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, etc.;

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria Interministerial n° 5, de 17/03/20020, oriunda dos Ministérios da Saúde e da Segurança Pública, as pessoas deverão sujeitar-se ao seu comprimento voluntário e de que o descumprimento das medidas previstas no art. 3ª da Lei n° 13.979, de 2020, acarretará a responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes infratores;

CONSIDERANDO  que dentre as funções institucionais do Ministério Público encontra-se a promoção das medidas necessárias para garantir a proteção interesses difusos e coletivos conforme o disposto no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, bem como no Inciso IV, alínea "a" do art. 4° da Lei Complementar Estadual n° 12/94 e no art. 81, parágrafo único e art. 82, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS no 188/2020, nos termos do Decreto 7.616/2011, declarou "emergência em saúde pública de importância nacional", em decorrência da infecção humana pleo Coranvírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgentes de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde vem mobilizando a população para fabricar suas próprias máscaras caseiras (tecido e similares), estimulando um fenômeno mundial em razão da escassez desse insumo, tendo, inclusive, lançado um manual que indica como a população pode fazer para garantir essa fabricação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto a eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-Cov2;

CONSIDERANDO a existência de vários estabelecimentos do ramo de confecção no Estado de Pernambuco, que foram estimulados a voltar parte das suas atividades à fabricação de máscaras caseiras e outros insumos que podem ser utilizados no enfrentamento da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, instando a se manifestar sobre a divisão constitucional de competência legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na edição de atos normativos voltados ao enfrentamento da COVID-19 (Coronavírus). assegurou o exercício da competência concorrente aos Governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos Municipais (ADI 6341 e ADPF 672), amparando-se para tanto nos princípios da precaução e da prevenção, pelos quais, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social, a questão deve se solucionada em favor do bem saúde da população (ADPF nos 668 e 669), autorizando-se assim os Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, apenas a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos, referendando o contido na dita Recomendação PGJ no 16/2020;

CONSIDERANDO que, no Brasil, o Ministério da Saúde vem atualizando diuturnamente os números de pessoas contaminadas pela COVID-19, com constantes acréscimos dos números de novos casos confirmados e novos óbitos no país em decorrência do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco vem registrando aumento diário e significativo de novos casos e óbitos decorrentes da contaminação pela COVID-19;

RESOLVE RECOMENDAR:

1. À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA QUE:

1.1. utilizem proteção facial - máscaras caseiras (tecido e similares) durante o deslocamento por espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados e demais espaços abertos ao público, transporte coletivo, transporte individual, táxis, aplicativos e outros, para evitar a transmissão do Coronavírus - COVID-19; 

1.2. Busquem conhecer e praticar os protocolos oficiais de prevenção elaborados e publicados pela OMS - Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde;

1.3. Respeitem a orientação e os deveres cívicos de quarentena e de isolamento social, restringindo a circulação ao mínimo necessário à garantia de mantimentos familiares e ao exercício profissional das atividades sem restrições governamentais, abstendo-se, inclusive, de promover eventos e reuniões sociais nas vias públicas (ruas e calçadas); 

2. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA QUE:

2.1. como medida sanitária regulamente o uso de proteção facial - máscaras caseiras (tecido e similares) por toda população de seu município como meio de prevenção ao contágio e medida de enfrentamento do COVID-19;

2.2. Encaminhem ao Poder Legislativo Municipal Projeto de Lei:
a) que fixe a obrigatoriedade do uso de proteção facial - máscara caseira (tecido e similares) durante o deslocamento por espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimento públicos e privados e demais espaços abertos ao público, transporte coletivo, transporte individual, táxis, aplicativos e outros, para evitar a transmissão do Coronavírus - COVID-19.
b) que determine às empresas do comércio em geral que forneçam máscara de proteção aos seus funcionários;
c) que fixem multas e sanções para descumprimentos de tais medidas;
d) que estabeleçam critérios para fornecimentos pelo ente municipal de proteção facial - máscaras caseiras (tecido e similares) a pessoas de baixa renda;

3. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DOS MUNICÍPIOS DE IBIRAJUBA QUE:
3.1. Adote procedimento regimental referente à tramitação de Projeto de Lei encaminhado pelo Pode Executivo que regulamenta a obrigatoriedade do uso de proteção facial - máscaras caseiras (tecido e similares), inclusive com a realização de plenário virtual.

4. DISPOSIÇÃO FINAIS:
4.1 Determino, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) a expedição de Ofícios, encaminhando cópias reprográficas:
a.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no Diário Oficial do Estado;
a.2) ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibirajuba para conhecimento e cumprimento;
a.3) ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ibirajuba para conhecimento e cumprimento;
a.4) ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça em Defesa da Saúde, bem como à Secretária Geral do Ministério Público, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle:
b) Remeta-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

4.2 Cientifique-se de que o não atendimento à presente Recomendação poderá implicar a adoção das medidas necessárias à sua implementação por este Órgão Ministerial, inclusive no concernente à responsabilização civil e criminal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Ibirajuba, 22 de maio de 2020.

Gabriela Lima Lapenda Figueiroa
= Promotara de Justiça = 

  

quinta-feira, 21 de maio de 2020

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.

21 DE MAIO - QUINTA-FEIRA (151 DIAS ANTES)
Data em que o Tribunal Superior Eleitoral publicará, em formato físico e eletrônico, compêndio da documentação produzida e conclusões da Comissão Avaliadora dos testes públicos de segurança no sistema eletrônico de votação (Res. - TSE n° 23.444/2015, art. 20 §§ 2° e 3°).  

quarta-feira, 20 de maio de 2020

REGINA DUARTE DEIXA SECRETARIA DE CULTURA.

Atriz assumirá a Cinemateca em São Paulo, também vinculada à pasta.
Após pouco mais de dois meses, a atriz Regina Duarte deixou a Secretaria Especial de Cultura nesta quarta-feira (20/5). O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro em seu perfil no Twitter. Regina assumiu a pasta em 4 de março. 

“Regina Duarte relatou que sente falta de sua família, mas para que ela possa continuar contribuindo com o Governo e a Cultura Brasileira assumirá, em alguns dias, a Cinemateca em SP”, diz a publicação. Ainda segundo Bolsonaro, nos próximos dias, durante a transição do cargo, será feito um balanço da gestão de Regina na pasta. 

A agora ex-secretaria de Cultura é o quarto nome a deixar o Governo Bolsonaro durante a pandemia de Covid-19. Antes dela, saíram os ministros Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, da Saúde, e Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública.
Fonte: Folha de Pernambuco.

terça-feira, 19 de maio de 2020

PAULO CÂMARA, GOVERNADOR DE PERNAMBUCO, TESTA POSITIVO PARA CORONARÍVUS.

Governador fez o anúncio por meio de vídeo.
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, afirmou na noite desta segunda-feira (18/5) em rede social, que testou positivo para o covid-19.

"Amigos e amigas, no início da manhã desta segunda-feira, apresentei sintomas gripais e fui orientado a fazer exames para covid-19. Agora, no início da noite, recebi o exame e ele deu positivo. Vou iniciar, então, o isolamento rígido, tomar todas as precauções necessárias e seguir todas as orientações médicas", disse o governador. 

Apesar de testar positivo, Paulo Câmara garantiu que continuará monitorando as ações do governo estadual para o combate ao coronavírus. "O gabinete de crise continua instalado e trabalhando. Vamos acompanhar remotamente todas as ações necessárias para librar Pernambuco da covid-19. Que Deus nos acompanhe e fiquem em casa", disse. 
Fonte: JC.



segunda-feira, 18 de maio de 2020

PARA ONDE VAI O DINHEIRO DOADO NAS LIVES DOS ARTISTAS.

Shows já arrecadaram mais de R$ 7 milhões na principal plataforma de doações. Instituições têm autonomia para decidir onde aplicar o dinheiro.
Imagem Ilustrativa.
Divulgação Internet.
Com o evento da Covid-19, e os shows foram proibidos. A forma que os cantores acharam para está interagindo com o seus fãs, e incentivando as pessoas a ficarem em casa, foi as lives pelas redes sociais. 

No modelo de live adotado por artistas durante a quarentena, eles cantam e fazem estripulias para divertir o público, enquanto pedem doações para instituições que ajudam a combater os prejuízos causados pelo coronavírus. 

Mas, depois que o show termina, qual é o caminho trilhado pelo dinheiro que foi arrecadado?
• As instituições que receberão as doações, a depender do caso, podem ser escolhidas pelo artista ou pelo próprio doador;
• Nas principais plataformas de doação, o dinheiro doado segue direto para uma carteira digital da instituição escolhida;
• As instituições têm autonomia para decidir de que forma vão aplicar a quantia arrecadada; 

Na principal plataforma de doação usada nas lives, o montante arrecadado desde o início da campanha do coronavírus chegou a R$ 7 milhões no início da semana passada. 

A plataforma, que funciona desde 2012 como um aplicativo de pagamentos, tem mais de mil ONGs cadastradas. Qualquer instituição pode se registrar para receber doações, sem cobrança de taxas, durante a pandemia. 

As entidades passam por um processo de validação, que verifica se os recursos recebidos serão destinados a causas consistentes. 

Em grande parte dos casos, o dinheiro do público de lives serve para ajudar a manter instituições que já sobreviviam com doações antes da pandemia. Com comércio fechado e eventos proibidos, elas perderam outros meios de arrecadação. 

O Hospital do Amor, antigo Hospital de Câncer de Barretos (SP), por exemplo, dependia de shows e leilões beneficentes para bancar parte dos cerca de R$ 40 milhões mensais que precisa para manter os pacientes. 

O hospital de Barretos já tinha um relacionamento próximo com astros do sertanejo - há até um pavilhão com o nome da dupla Chitãozinho e Xororó. Por isso, acabou virando foco das lives de vários artistas do gênero. 

Outra campeã de arrecadação é a Central Única de Favelas (Cufa). A instituição lançou em abril o projeto Mães da Favela, para ajudar no sustento de moradoras de comunidades, que perderam suas rendas por causa da pandemia. 

Nesta semana, o projeto chegou à marca de R$ 10 milhões arrecadados, com a ajuda de lives e outras ações, segundo a instituição.
Fonte:G1

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