A partir do dia 4 de maio, entra em vigor a Instrução 29, que prevê os critérios para a livre comercialização de produtos de origem animal, inspecionados por Consórcio Público de Municípios.
Reportagem: Alexandre Penido.
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A partir do dia 4 de maio, entre em vigor a Instrução Normativa 29, que prevê os critérios para a livre comercialização de produtos de origem animal, inspecionados por Consórcio Público de Municípios. Com os requisitos, os produtos como carnes, leites, ovos, pescado e mel, só poderão ser comercializados se estiverem com o cadastro atualizado no e-SISBI. No sistema deve constar os dados do comerciante, estabelecimento e produtos neles registrados. O e-SISBI é um sistema eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento responsável pelo cadastro e gestão dos serviços de inspeção estadual, distrital, municipal de produtos de origem animal e vegetal.
Além disso, a Instrução Normativa estabelece que os produtos de origem animal poderão ser comercializados nos territórios dos municípios consorciados no mesmo estado daquele que mantém o registro do produto.
O advogado especialista em direito comercial Mauricio Ejchel, ressalta que a normativa trará benefícios para todos os envolvidos, desde a produção a comercialização. “O mais importante é a redução de custo operacional. Porque há um fracionamento de custos com os funcionários, com a estrutura fiscalizatória, com os treinamentos obrigatórios dentre outros. Além disso, é trazido uma legislação única na região para trazer um entendimento comum entre todos aqueles participam do processo. Desde o município, produtor, o comerciante e também o fornecedor de insumos”, destacou.
REQUISITOS PARA O LIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
I- o consórcio deve efetuar e manter atualizados seu cadastro em sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento - MAPA, em sua página oficial na rede mundial de computadores, prestando as informações solicitadas no sistema sobre seu serviço de inspeção, todos os estabelecimentos e produtos registrados no âmbito do consôrcio.
II- o consórcio, no ato de seu cadastro junto ao MAPA, deve comprovar sua competência legal e informar seu quadro de pessoal para desenvolver atividades de inspeção de produtos de origem animal:
III- o serviço de inspeção vinculada ao consórcio e seus estabelecimentos registrados deverão providenciar o registro e manter atualizados, no que competir a cada parte, os mapas estatísticos previstos no sistema referido do inciso I deste artigo; e
IV- o produto de origem animal inspecionado pelo serviço de inspeção vinculado a consórcio público de Municípios cadastrado no MAPA deve:
a) estar devidamente registrado; e
b) estar rotulado com as informações sem prejuízo das demais especificidades regulamentares vigentes.
Os consórcios também deverão orientar os estabelecimentos registrados sobre a adequação da rotulagem dos produtos. Neles deverão constar informações para identificar o consórcio ao qual estabelecimento está vinculado. A medida serve tanto para regulamentar o produto como para viabilizar a fiscalização agropecuária.
QUAIS INFORMAÇÕES DEVE CONTER NO ROTULO DO PRODUTO
PODEMOS COLOCAR EM UM DESENHO DE ROTULO AS INFORMAÇÕES
1. identificação do consórcio com letras maiúsculas, na forma 'SIGLA-UF', com tamanho de fonte não superior a maior usada na logomarca do serviço de inspeção posicionada logo abaixo desta logomarca;
2. denominação do consórcio, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o endereço da sede onde possa se demandado o cumprimento de obrigações;
3. relação dos municípios/UF consorciados, exceto se essa informação já constar de página eletrônica própria, na rede mundial de computadores;
4. data de cadastro do consórcio público junto ao MAPA;
5. código de barras do produto.
Ampliação
Outra novidade instituída pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o setor é a oferta de orientações técnicas e capacitação de médicos veterinário do serviço de inspeção dos municípios, organizados em consórcios públicos. A medida prevê estimular a adesão dos comerciantes ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os consórcios podem se inscrever até o dia 4 de maio, por meio do formulário eletrônico disponível no portal: http://abre.ai/projeto_consórcios . Além disso, preciso que seja feito também o preenchimento de alguns dados no site: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SGSI.html. Nessa primeira etapa do projeto serão selecionados dez consórcios públicos.