sábado, 4 de abril de 2020

MEDIDAS PREVISTAS NA MP 936 SÃO "CRUCIAIS" PARA PRESERVAR EMPREGOS.

É o que defende Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI; ele entende que reduções da jornada e de salários, por exemplo, dão fôlego às empresas.
Reportagem: Marquezan Araújo.

Áudio.



Reportagem.
A Medida Provisória 936/20, em vigor desde quinta-feira (2/4), institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a empregadores reduzir salários e jornadas por até 90 dias ou suspender contratos de trabalho por até 60. Em contrapartida, o funcionário ganha o direito a estabilidade temporária e recebe do governo um benefício emergencial, calculado com base no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão. 

A flexibilização de regras trabalhistas é mais uma tentativa do governo de amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho e estancar as perdas financeiras das empresas. Na avaliação do presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, as possibilidades previstas na MP 936 são indispensáveis para evitar demissões em massa e a falência de estabelecimentos comerciais. 

“A medida abre espaço para que as empresas possam efetuar ajustes necessários para a preservação dos empregos e a sustentabilidade de seus negócios. É importante que as empresas avaliem, caso a caso, os instrumentos que podem adotar, observadas suas peculiaridades e casos concretos, já que as alternativas trazidas na MP oferecem instrumentos para que as empresas possam tomar medidas adequadas”, aponta Furlan. 

A partir de agora, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários proporcionalmente à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias. O valor do salário-hora de trabalho do funcionário não pode sofrer alteração. 

A MP também autoriza o empregador a suspender o contrato de trabalho dos empregados, por meio de acordo, pelo prazo máximo de 60 dias ou dois períodos fracionados de 30 dias. Com isso, o trabalhador terá direito ao benefício emergencial. 

Para quem tem vencimentos mensais de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou superiores ao dobro do teto estipulado pelo INSS (R$ 12.202,12), além de curso superior completo, a suspensão temporária poderá ser firmada por acordo individual ou coletivo. Os trabalhadores que não se encaixam nessas condições só poderão pactuar isso com acordo coletivo. 

O benefício emergencial será integral para trabalhadores de empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, como pequenos e micronegócios e empregadores domésticos. Para médias e grandes companhias, será pago pelo governo o equivalente a 70% do seguro-desemprego – os outros 30% do salário do empregado com contrato suspenso serão arcados pela empresa.

PRINCIPAIS PONTOS DA MP.
• Suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias, com manutenção dos benefícios (plano de saúde e vale refeição, por exemplo) pagos pelo empregador.
• Pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos, ou contratos de trabalho suspensos;
• Possibilidade de reduzir a jornada de trabalho por até 90 dias, com proporcional redução dos salários;
• Ampliação das possibilidades de uso do banco de horas;
• Redução das exigências para o regime de teletrabalho. 

No período de suspensão contratual, fica proibido que o trabalhador preste qualquer tipo de serviço, ainda que parcial, ao empregador. Caso essa norma seja descumprida, o empregador pode ser penalizado. 

Para Furlan, essas adaptações trabalhistas trazem segurança jurídica e tornam claro o que pode ou não ser feito para reduzir os prejuízos econômicos e sociais neste momento de crise. “O crucial neste momento é que empresários, trabalhadores e governo estejam com o mesmo propósito, ou seja, de superar essa crise, preservando o emprego e a renda e gerando condições de sobrevivência às empresas”, ressalta o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

BENEFÍCIO EMERGENCIAL 
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago pelo governo nos casos de redução de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. A primeira parcela será liberada em até 30 dias após o acordo, devidamente informado pelo empregador ao Ministério da Economia. 

A ajuda de custo terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego. Em um exemplo prático, se o trabalhador tiver direito a cinco parcelas de R$ 1 mil de seguro-desemprego, é esse valor fracionado que será a base para a definição do benefício. 

O valor a ser pago será proporcional à redução da jornada. Se a carga horária de trabalho diminuir 50%, o benefício será de 50% sobre o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador receberia R$ 500, pelo mesmo período em que houver redução da jornada ou do salário. 

Vale lembrar que o empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber um benefício emergencial para cada contrato. 

A exceção a essas regras são os trabalhadores intermitentes, aqueles que recebem apenas o equivalente aos dias trabalhados e alternam períodos de prestação de serviços e de inatividade, informais e empreendedores individuais. No caso desses grupos, o benefício emergencial será fixo, no valor de R$ 600, e pago pelo governo por até 90 dias. Mulheres chefes de família, ou seja, que são responsáveis pelo sustento da casa, vão receber o dobro do valor: R$ 1.200. Segundo o presidente Jair Bolsonaro, os pagamentos devem ocorrer já a partir da próxima semana. 

A MP 936 seguirá o novo rito de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública e deve ser analisa por deputados e senadores em até 16 dias.
Fonte: Agência Rádio Mais.

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sexta-feira, 3 de abril de 2020

COVID-19: PRIMEIRA PACIENTE DA CIDADE DE PETROLINA TEM CURA CLÍNICA CONFIRMADA.

Mulher de 70 anos permanece em isolamento social, respeitando orientações da Organização Mundial de Saúde.
Nesta sexta-feira (3/4), a prefeitura de Petrolina-PE, anunciou a cura clínica da primeira paciente diagnosticada com coronavírus na cidade. A mulher, de 70 anos, testou positivo para a doença no dia 23 de março, após retornar de uma viagem ao exterior, e desde então ficou em isolamento social domiciliar, sem contato com os familiares residente na mesma casa.

Após receber a cura clínica, a mulher permanece em isolamento, assim como seus familiares, que também foram monitorados e não apresentam indício de contaminação. Com a notícia, Petrolina passa a ter apenas um paciente com a doença e sete casos prováveis. Não há nenhum registro de óbito.

ISOLAMENTO DA CIDADE DE PETROLINA
Na última segunda-feira (30/3), o prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, assinou documento de enfrentamento ao coronavírus que prorroga por mais 15 dias as medidas de isolamento social no município do Sertão pernambucano, mas fiscalização redobrada. A medida tem como objetivo reforçar o abastecimento da população. Escolas, faculdades, teatros, centros esportivos e academias continuam fechados. O shopping da cidade e a orla também permanecem sem funcionar.
Fonte: JC

quinta-feira, 2 de abril de 2020

LULA E DORIA ESQUECEM AS DIFERENÇAS E TROCAM AFAGOS NAS REDES SOCIAIS.

'A gente tem que reconhecer que quem tá fazendo o trabalho mais sério nessa crise são os governadores e os prefeitos', escreveu Lula.
Adversários históricos e ferrenhos, o ex-presidente Lula e o governador João Doria (PSDB) esqueceram as diferenças políticas e trocaram afagos em uma rede social em meio à crise do coronavírus

"Nossa obsessão agora tem que ser vencer o coronavírus. Chegamos ao ponto do Doria ter que mandar a PM invadir fábrica pra pegar máscara. A gente tem que reconhecer que quem tá fazendo o trabalho mais sério nessa crise são os governadores e os prefeitos", escreveu Lula. 

Doria respondeu ao ex-presidente: "Temos muitas diferenças. Mas agora não é hora de expor discordâncias. O vírus não escolhe ideologia nem partidos. O momento é de foco, serenidade e trabalho para ajudar a salvar o Brasil e os brasileiros".
Fonte: Folha de Pernambuco.

TRF2 LIBERA RECURSOS RETIDOS NA JUSTIÇA PARA COMBATE À COVID-19.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) expediu resolução que autoriza os magistrados atuantes em juízos criminais da Justiça Federal da 2ª Região a destinar os recursos provenientes de penas, de acordos de colaboração premiada e de outras medidas aplicadas nos processos penais  para a aquisição de produtos e equipamentos médicos para o combate à pandemia da Covid-19, como respiradores, máscaras N95 e kits para teste de contágio. 

A medida foi assinada nesta quarta-feira (1/4) pelo presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay Neto e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. 

A autorização tem caráter excepcional e emergencial e terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelos governos federal e estadual. Um edital deverá ser publicado para seleção de requerimentos realizados por entidades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais que atuem na área de saúde pública e combate à pandemia. O edital será disponibilizado no Sistema Integrado de Gestão Administrativa do TRF2. 

Todo o procedimento desde a apresentação do requerimento do valor até a prestação final de contas, devidamente outorgada pela autoridade concedente, deverá ser registrado no sistema e-Proc, sendo públicos o acesso aos autos e as informações a respeito deles, inclusive por meio do portal da transparência. 

O ato administrativo proíbe,  em qualquer hipótese, a destinação de recursos para entidades privadas, mesmo com finalidade social e sem fins lucrativos e com atuação nas mesmas áreas.
Fonte: Diário de Pernambuco.

MUNDO: O NÚMERO DE MORTES POR CORONAVÍRUS JÁ ULTRAPASSA 10.000 NA ESPANHA.

O boletim do ministério do país registra 10.003 mortes, um aumento de 10,5%, um percentual quase idêntico ao de quarta-feira (1/4)
A Espanha superou nesta quinta-feira (2/4) a barreira dos 10.000 mortos em consequência da pandemia de coronavírus, com 950 vítimas fatais em 24 horas, o novo recorde diário no país, anunciou o ministério da Saúde. 

O boletim do ministério registra 10.003 mortes até o momento, um aumento diário de 10,5%, um percentual quase idêntico ao de quarta-feira. Os casos confirmados alcançam 110.238, o que representa uma leve desaceleração na comparação com quarta-feira.
Fonte: Folha de Pernambuco.

FUTEBOL: GOLEIRO BRUNO ASSINA COM EMPRESA DA EUROPA E JOGARÁ EM CLUBE DO RIO.

O jogador se mudará de Minas Gerais para o Rio de Janeiro após autorização da Justiça.

O goleiro Bruno, que está solto desde o ano passado, após ganhar o direito de cumprir o restante da pena pela morte da modelo Eliza Samúdio, em 2010, no regime semiaberto, vai jogar num clube da Segunda Divisão do Rio ainda este ano por empréstimo. 

Segundo informações do jornal 'Extra', o atleta assinou contrato com o clube empresa J. Winners, com sede em Portugal, e será emprestado a um time cujo nome ainda não foi revelado. 

De acordo com o CEO da agência que representa o jogador –, Jaime Marcelo Conceição, Bruno terá seu nome diretamente inscrito no clube carioca assim que as atividades das federações de futebol forem retomadas. O empresário também afirmou que assim que a Justiça permitir que o atleta jogue em outro país, ele atue no clube europeu. 

Na última semana, a Justiça de Minas Gerais autorizou o goleiro a se mudar para Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro. 
Fonte: Notícias ao Minuto.

MUNDO: O NÚMERO DE MORTES POR COVID-19 JÁ PASSAM DOS 5.000 NOS ESTADOS UNIDOS.

Segundo contagem realizada pela Universidade Johns Hopkins, o número de vítimas fatais pelo Coronavírus alcançou o número de 5.116 na noites desta quarta-feira (2/4), enquanto o total de casos confirmados chegou a 215.417 em todo país.

O número de óbitos nos Estados Unidos  superou os 3.316 registrados pela China, mas estão bem abaixo dos contabilizados na Itália e Espanha.
Fonte: Diário de Pernambuco.

quarta-feira, 1 de abril de 2020

ALTINHO-PE: UM JOVEM DE 18 ANOS FOI ASSASSINADO.

O crime aconteceu na madrugada desta quarta-feira (1/4), em um local que fica próximo a barragem do Estado na zona rural da cidade de Altinho-PE.

A vítima identificada por Jadson de Medeiros Martins Leite, de 18 anos, apresentava cinco perfurações provocadas por disparos de arma de fogo.

Jadson foi visto pela última vez acompanhado de três homens na noite da terça-feira (31/3). Segundo as informações a vítima teria envolvimento com tráfico de entorpecentes. 
Fonte: Agreste Violento.

O QUE É PRECISO PARA RECEBER OS R$ 600,00 DO CORONAVOUCHER.

Benefício deve durar três meses, podendo ter período prorrogado pelo Executivo.
Trabalhadores informais podem receber um vale de R$ 600,00 durante a crise provocada pelo coronavírus. Para mães que são chefe de família (não tem marido/companheiro), a cota emergencial será paga em dobro, R$ 1.200,00 Reais. 

FORMA DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. 

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. 

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. 

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

QUEM TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
• Ser maior de 18 anos de idade;
• Não ter emprego formal;
• Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
• Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O CANDIDATO AINDA DEVERÁ CUMPRIR UMA DESSAS CONDIÇÕES:
• Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
• Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
• Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou 
• Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. 

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se o Bolsa Família já estiver contando como benefício, a pessoa poderá fazer a opção por um dos dois. 

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. 

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. 

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Fonte: NE10/JC

BOLSONARO SANCIONA AUXÍLIO DE R$ 600,00 A INFORMAIS POR CONTA DO CORONAVÍRUS.

Presidente fez pronunciamento nesta quarta-feira (1/4)

Assista ao Pronunciamento do Presidente Bolsonaro.



Em pronunciamento nesta quarta-feira (1/4), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a renda básica de R$ 600,00 por três meses (e até R$ 1.200,00 por família) a trabalhadores informais, microempreendedores e alguns formais que sofrem com a crise do cornavírus. Na estimativa do Governo Federal, 54 milhões de pessoas serão beneficiadas, a um custo aproximado de R$ 98,00 bilhões aos cofres públicos.

O presidente ainda anunciou três Medidas Provisórias (MP) a serem publicas entre esta quarta e quinta-feira. A primeira é a MP de complementação salarial, que prevê R$ 51 bilhões para a manutenção de empregos. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o Governo vai cobrir a diferença de salário se houver redução de 20% a 30% da jornada de trabalho de empresas. "Nós estamos pagando as empresas para manterem os empregos", explicou.

Outra, que também tem o mesmo objetivo, reserva R$ 34 bilhões para serem disponibilizados como crédito. "O Tesouro está lançando, é um crédito de ajuda mesma, está sujeito a perdas. É déficit primário na veia", afirmou Paulo Guedes. "Estamos mobilizando também o sistema bancário, eles também têm que botar recurso. Nós estamos botando R$ 34 bilhões e eles botam R$ 6 bilhões". Com isso, o total de crédito será de R$ 40 bilhões.

"É o que chamamos de Fopas, folha de pagamento de salários. A empresa que resolver manter um emprego, não só completamente o salário, como damos o crédito para fola de pagamento. E o dinheiro vai na veia para o trabalhador", completou.

A última é a transferência de recursos aos fundos dos Estados e municípios. "É um socorro emergencial que estão previstos, por parte da união, R$ 16 bilhões", comentou. "O total é de R$ 200,00 bilhões, 2,6% do PIB. O presidente assina duas medidas hoje e duas amanhã.
Fonte: Jornal do Comércio. 

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