quinta-feira, 2 de abril de 2020

LULA E DORIA ESQUECEM AS DIFERENÇAS E TROCAM AFAGOS NAS REDES SOCIAIS.

'A gente tem que reconhecer que quem tá fazendo o trabalho mais sério nessa crise são os governadores e os prefeitos', escreveu Lula.
Adversários históricos e ferrenhos, o ex-presidente Lula e o governador João Doria (PSDB) esqueceram as diferenças políticas e trocaram afagos em uma rede social em meio à crise do coronavírus

"Nossa obsessão agora tem que ser vencer o coronavírus. Chegamos ao ponto do Doria ter que mandar a PM invadir fábrica pra pegar máscara. A gente tem que reconhecer que quem tá fazendo o trabalho mais sério nessa crise são os governadores e os prefeitos", escreveu Lula. 

Doria respondeu ao ex-presidente: "Temos muitas diferenças. Mas agora não é hora de expor discordâncias. O vírus não escolhe ideologia nem partidos. O momento é de foco, serenidade e trabalho para ajudar a salvar o Brasil e os brasileiros".
Fonte: Folha de Pernambuco.

TRF2 LIBERA RECURSOS RETIDOS NA JUSTIÇA PARA COMBATE À COVID-19.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) expediu resolução que autoriza os magistrados atuantes em juízos criminais da Justiça Federal da 2ª Região a destinar os recursos provenientes de penas, de acordos de colaboração premiada e de outras medidas aplicadas nos processos penais  para a aquisição de produtos e equipamentos médicos para o combate à pandemia da Covid-19, como respiradores, máscaras N95 e kits para teste de contágio. 

A medida foi assinada nesta quarta-feira (1/4) pelo presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay Neto e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. 

A autorização tem caráter excepcional e emergencial e terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelos governos federal e estadual. Um edital deverá ser publicado para seleção de requerimentos realizados por entidades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais que atuem na área de saúde pública e combate à pandemia. O edital será disponibilizado no Sistema Integrado de Gestão Administrativa do TRF2. 

Todo o procedimento desde a apresentação do requerimento do valor até a prestação final de contas, devidamente outorgada pela autoridade concedente, deverá ser registrado no sistema e-Proc, sendo públicos o acesso aos autos e as informações a respeito deles, inclusive por meio do portal da transparência. 

O ato administrativo proíbe,  em qualquer hipótese, a destinação de recursos para entidades privadas, mesmo com finalidade social e sem fins lucrativos e com atuação nas mesmas áreas.
Fonte: Diário de Pernambuco.

MUNDO: O NÚMERO DE MORTES POR CORONAVÍRUS JÁ ULTRAPASSA 10.000 NA ESPANHA.

O boletim do ministério do país registra 10.003 mortes, um aumento de 10,5%, um percentual quase idêntico ao de quarta-feira (1/4)
A Espanha superou nesta quinta-feira (2/4) a barreira dos 10.000 mortos em consequência da pandemia de coronavírus, com 950 vítimas fatais em 24 horas, o novo recorde diário no país, anunciou o ministério da Saúde. 

O boletim do ministério registra 10.003 mortes até o momento, um aumento diário de 10,5%, um percentual quase idêntico ao de quarta-feira. Os casos confirmados alcançam 110.238, o que representa uma leve desaceleração na comparação com quarta-feira.
Fonte: Folha de Pernambuco.

FUTEBOL: GOLEIRO BRUNO ASSINA COM EMPRESA DA EUROPA E JOGARÁ EM CLUBE DO RIO.

O jogador se mudará de Minas Gerais para o Rio de Janeiro após autorização da Justiça.

O goleiro Bruno, que está solto desde o ano passado, após ganhar o direito de cumprir o restante da pena pela morte da modelo Eliza Samúdio, em 2010, no regime semiaberto, vai jogar num clube da Segunda Divisão do Rio ainda este ano por empréstimo. 

Segundo informações do jornal 'Extra', o atleta assinou contrato com o clube empresa J. Winners, com sede em Portugal, e será emprestado a um time cujo nome ainda não foi revelado. 

De acordo com o CEO da agência que representa o jogador –, Jaime Marcelo Conceição, Bruno terá seu nome diretamente inscrito no clube carioca assim que as atividades das federações de futebol forem retomadas. O empresário também afirmou que assim que a Justiça permitir que o atleta jogue em outro país, ele atue no clube europeu. 

Na última semana, a Justiça de Minas Gerais autorizou o goleiro a se mudar para Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro. 
Fonte: Notícias ao Minuto.

MUNDO: O NÚMERO DE MORTES POR COVID-19 JÁ PASSAM DOS 5.000 NOS ESTADOS UNIDOS.

Segundo contagem realizada pela Universidade Johns Hopkins, o número de vítimas fatais pelo Coronavírus alcançou o número de 5.116 na noites desta quarta-feira (2/4), enquanto o total de casos confirmados chegou a 215.417 em todo país.

O número de óbitos nos Estados Unidos  superou os 3.316 registrados pela China, mas estão bem abaixo dos contabilizados na Itália e Espanha.
Fonte: Diário de Pernambuco.

quarta-feira, 1 de abril de 2020

ALTINHO-PE: UM JOVEM DE 18 ANOS FOI ASSASSINADO.

O crime aconteceu na madrugada desta quarta-feira (1/4), em um local que fica próximo a barragem do Estado na zona rural da cidade de Altinho-PE.

A vítima identificada por Jadson de Medeiros Martins Leite, de 18 anos, apresentava cinco perfurações provocadas por disparos de arma de fogo.

Jadson foi visto pela última vez acompanhado de três homens na noite da terça-feira (31/3). Segundo as informações a vítima teria envolvimento com tráfico de entorpecentes. 
Fonte: Agreste Violento.

O QUE É PRECISO PARA RECEBER OS R$ 600,00 DO CORONAVOUCHER.

Benefício deve durar três meses, podendo ter período prorrogado pelo Executivo.
Trabalhadores informais podem receber um vale de R$ 600,00 durante a crise provocada pelo coronavírus. Para mães que são chefe de família (não tem marido/companheiro), a cota emergencial será paga em dobro, R$ 1.200,00 Reais. 

FORMA DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. 

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. 

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. 

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

QUEM TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
• Ser maior de 18 anos de idade;
• Não ter emprego formal;
• Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
• Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O CANDIDATO AINDA DEVERÁ CUMPRIR UMA DESSAS CONDIÇÕES:
• Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
• Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
• Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou 
• Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. 

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se o Bolsa Família já estiver contando como benefício, a pessoa poderá fazer a opção por um dos dois. 

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. 

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. 

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Fonte: NE10/JC

BOLSONARO SANCIONA AUXÍLIO DE R$ 600,00 A INFORMAIS POR CONTA DO CORONAVÍRUS.

Presidente fez pronunciamento nesta quarta-feira (1/4)

Assista ao Pronunciamento do Presidente Bolsonaro.



Em pronunciamento nesta quarta-feira (1/4), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a renda básica de R$ 600,00 por três meses (e até R$ 1.200,00 por família) a trabalhadores informais, microempreendedores e alguns formais que sofrem com a crise do cornavírus. Na estimativa do Governo Federal, 54 milhões de pessoas serão beneficiadas, a um custo aproximado de R$ 98,00 bilhões aos cofres públicos.

O presidente ainda anunciou três Medidas Provisórias (MP) a serem publicas entre esta quarta e quinta-feira. A primeira é a MP de complementação salarial, que prevê R$ 51 bilhões para a manutenção de empregos. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o Governo vai cobrir a diferença de salário se houver redução de 20% a 30% da jornada de trabalho de empresas. "Nós estamos pagando as empresas para manterem os empregos", explicou.

Outra, que também tem o mesmo objetivo, reserva R$ 34 bilhões para serem disponibilizados como crédito. "O Tesouro está lançando, é um crédito de ajuda mesma, está sujeito a perdas. É déficit primário na veia", afirmou Paulo Guedes. "Estamos mobilizando também o sistema bancário, eles também têm que botar recurso. Nós estamos botando R$ 34 bilhões e eles botam R$ 6 bilhões". Com isso, o total de crédito será de R$ 40 bilhões.

"É o que chamamos de Fopas, folha de pagamento de salários. A empresa que resolver manter um emprego, não só completamente o salário, como damos o crédito para fola de pagamento. E o dinheiro vai na veia para o trabalhador", completou.

A última é a transferência de recursos aos fundos dos Estados e municípios. "É um socorro emergencial que estão previstos, por parte da união, R$ 16 bilhões", comentou. "O total é de R$ 200,00 bilhões, 2,6% do PIB. O presidente assina duas medidas hoje e duas amanhã.
Fonte: Jornal do Comércio. 

1° DE ABRIL DIA DA MENTIRA.

A culpa é de uma mudança no calendário cristão, feita no século 16.
Quem já não caiu em uma pegadinha, ou mesmo fez uma pegadinha do dia 1° de abril, considerado o dia da mentira. 

Mais porque o dia 1° de abril é considerado o dia da mentira. O fato surgiu na França, no reinado de Carlos 9° (1560-1574). Desde o começo do século 16, o ano-novo era comemorado em 25 de março, com a chegada da primavera. As festas, que incluíam troca de presentes e animados bailes noite adentro, duravam uma semana, terminando em 1° de abril.

Em 1562, porém, o papa Gregório 13 (1502-1585) instituiu um novo calendário pra todo o mundo cristão - o chamado calendário gregoriano - em que o ano novo caía em 1° de janeiro. O rei frances só seguiu o decreto papal dois anos depois, em 1564, e, mesmo assim, os franceses que resistiram à mudança, ou a ignoraram ou a esqueceram, mantiveram a comemoração na antiga data.

Alguns gozadores começaram a ridicularizar esse apego enviando aos conservadores adeptos do calendário anterior - apelidados de "bobos de abril" - presentes estranhos e convites para festas inexistentes. Com o tempo, a galhofa firmou-se em todo o país, de onde, cerca de 200 anos depois, migrou para o Inglaterra e daí para o mundo.

NO BRASIL
NO brasil, o primeiro de abril começou a ser difundido em Minas Gerais, onde circulou A Mentira, um periódico (jornal) de vida efêmera, lançado no 1° de abril de 1828, com a notícia do falecimento de Dom Pedro, desmentida no dia seguinte. A mentira saiu pela última vez a 14 de setembro de 1849, convocando todos os credores para um acerto de conta no dia 1° de abril do ano seguinte, dando como referência um local inexistente.
Fonte: Internet.

PGJ RECOMENDA AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA A ADOÇÃO DE MEDIDAS CABÍVEIS PARA CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA NAS FEIRAS LIVRES.

A atuação das feiras livres nos municípios está permitida pelo Governo do Estado, autoridade sanitária de Pernambuco, conforme o Decreto nº 48.832/2020, mas a atual de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus demanda a adoção urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Para isso, o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu de Barros, expediu a Recomendação PGJ nº019/2020, a fim de que os promotores de Justiça adotem todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, visando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança para atuação das feiras livres nos municípios. 

Conforme a recomendação, as Promotorias de Justiça nos municípios deve recomendar que os prefeitos adotem providências para disciplinar as feiras livres  de forma a assegurar as medidas higiênicas necessárias à prevenção da Covid-19, disponibilizando em cada banca da feira, álcool gel 70%, para a higienização das mãos dos vendedores e consumidores; adotando providências para que os vendedores e consumidores mantenha a distância mínima de segurança de 1,5 metro; e assegurando que todos os feirantes utilizem equipamentos de proteção individual. 

Ainda deve ser recomendado aos gestores municipais que se providencie os utensílios necessários ao exercício das atividades sejam devidamente higienizados, bem como a higienização contínua das maquinetas de cartões de crédito, com álcool gel 70% e, por fim, assegurar que todas as bancas sejam continuamente higienizadas. 

A Recomendação nº019/2020 também foi expedida à Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), para que possa informar a todos os prefeitos do Estado de Pernambuco; ao secretário de Agricultura e Reforma Agrária do Estado, a fim de que adote as providências que lhe couberam no âmbito da sua atribuição; aos prefeitos e aos secretários de Saúde e de Controle Urbano dos municípios para cumprimento; e aos Procons e Vigilâncias Municipais, para que fiscalizem o cumprimento das medidas recomendadas.
Fonte: MPPE.

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