sábado, 2 de março de 2019

MEDIDA PROVISÓRIA REFORÇA CARÁTER FACULTATIVO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.
O governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 873 para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.

A MP (Medida Provisória) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1° de março. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao "ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança". 

Marinho e ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.

"A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador", explicou o secretário na rede social. 

NEGOCIAÇÃO COLETIVA
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.

Pelas novas regras, o boleto bancário (ou equivalente eletrônico) precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Quem descumprir essa medida poderá ser multado.

A MP ainda deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização "prévia expressa" do empregado.

O governo prevê que a autorização prévia do empregado deve ser "individual, expressa e por escrito". Não serão admitidas autorização tácita ou substituição dos requisitos por requerimento de oposição (quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto).

O desconto da contribuição assistencial - recolhida quanto há celebração de acordo ou convenção coletiva - também deverá ser previamente autorizado.
Fonte: NE10.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

CUPIRA-PE: UMA MULHER FOI BRUTALMENTE ASSASSINADA.

VÍTIMA
Foto: Divulgação Blog do Adielson Galvão.
O crime aconteceu na madrugada desta quinta-feira (28/2) na conhecida Rua da Caixa D'Água na cidade de Cupira-PE.

A vítima Josilene Alves de Moura de 27 anos. Ela foi morta dentro de sua residência com mais de 30 golpes de faca.

De acordo com a Polícia Civil, o suspeito é o ex-companheiro da vítima, identificado como José Adilson. 

Os quatro filhos do casal, todos crianças, presenciaram o feminicídio. Foi a filha mais velha, de nove anos, que acordou os vizinhos e relatou que o pai havia esfaqueado a mãe.

A polícia informou ainda que a motivação do feminicídio, está ligado a uma tentativa de homicídio contra José Adilson, a 11 meses, devido à não aceitação por parte dele de um relacionamento homoafetivo que a vítima tinha com outra mulher. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Cupira-PE.  
Fonte: NE10.

PROCURADOR CITA POSSÍVEL PECULATO DE BOLSONARO.

O procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação que trata de suposta prática de peculato e improbidade administrativa por Jair Bolsonaro (PSL). A suspeita é de que, quando ele ainda era deputado federal, o presidente tenha mantido uma funcionária fantasma em seu gabinete na Câmara. 

O caso está relacionado à contratação de Nathalia Queiroz, filha de Fabrício de Queiroz, ex-assessor do hoje senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente. Ela era lotada no gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara no mesmo período em que trabalhava como personal trainer no Rio de Janeiro, entre dezembro de 2016 a outubro de 2018. 

É a primeira vez que o presidente é alvo de um procedimento que pode resultar em investigação formal relacionada ao caso de Queiroz. Nathalia é uma das pessoas citadas no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que aponta movimentação financeira atípica na conta do ex-assessor. 

Caberá, agora, à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidir se dará andamento à investigação. Na representação, o procurador cita o fato de a Constituição estabelecer que o presidente da República "não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Ele pondera, no entanto, que a restrição seria válida apenas para crimes comuns, e nada impediria o presidente de ser investigado e responsabilizado na área cível, como é a improbidade. 

"A imunidade restringe-se à ação penal e respectiva responsabilização por atos estranhos ao seu exercício, no curso do mandato", afirma Carlos Lima. 

Em outros casos, como um inquérito aberto contra o ex-presidente Michel Temer no caso do "quadrilhão do MDB", cujos fatos atribuídos a ele teriam ocorrido antes do início do mandato, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o chefe do Executivo pode ser investigado, mas não responsabilizado. Assim, é possível conduzir toda a apuração - como ouvir testemunhas e recolher provas -, mas a denúncia só poderá ser apresentada após o término do mandato. 

O procurador cita o fato de "existir caso similar em apuração criminal" envolvendo outros servidores do gabinete do então deputado Jair Bolsonaro. Ele se refere a Walderice Santos da Conceição, a Wal. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, ela recebia salário do gabinete, mas trabalhava numa loja de açaí em Angra dos Reis.

Representação.
A representação é um procedimento preliminar. Nestes casos, após colher mais informações, o MPF decide se abre um inquérito que, ao final, pode resultar em denúncia

Como base para iniciar o procedimento preliminar, o procurador citou notícias de que o gabinete de Bolsonaro atestou a frequência integral de Nathalia. No mesmo período em que deveria estar trabalhando em Brasília, a funcionária publicou em suas redes sociais fotos com personalidades para quem teria prestado serviço. 

Nathalia é citada em dois trechos do relatório do Coaf, que aponta transferência entre ela e seu pai no valor de R$ 84 mil. Já Queiroz é investigado por suspeita de recolher parte dos salários de servidores da Assembleia Legislativa do Rio. Ele também depositou cheque de R$ 24 mil na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. Segundo o presidente, o dinheiro foi parte do pagamento de um empréstimo dele a Queiroz. Procurado, o Palácio do Planalto não se manifestou. A defesa de Nathalia e de Queiroz também não respondeu.
Fonte: Jornal do Brasil.

10% DOS DEPUTADOS FEDERAIS SÃO RÉUS EM PROCESSOS CRIMINAIS.


Levantamento feito mostra que 50 deputados federais respondem hoje a processos criminais na Justiça. O dado representa 10% do total de parlamentares na Câmara (513). São, ao todo, 95 processos – apenas um dos deputados responde a 30 ações (quase 1/3 do total). 

O leque de crimes pelos quais os deputados são réus na Justiça é variado: vai desde calúnia, injúria, difamação, corrupção e falsidade ideológica até furto, estelionato, lesão corporal e tortura. 

É a quarta vez que  é realizado esse tipo de levantamento. Em 2015, 38 dos 513 deputados respondiam a algum tipo de ação penal. Em 2011, eram 59. Já em 2007, haviam sido contabilizados 74 processados. Como os critérios usados nos levantamentos foram diferentes, os números não são comparáveis. 

Desta vez, o levantamento teve início no dia 25 de janeiro e foi finalizado no dia 27 de fevereiro. Ele envolveu jornalistas dos 26 estados do país e do Distrito Federal.

LISTA DOS DEPUTADOS:

Pernambuco
• Augusto Coutinho (SD); (CRIME: Causar dano direto ou indireto a unidades de conservação e impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.
• Eduardo da Fonte (PP); (CRIME: Lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
• Ricardo Teobaldo (PODE); (CRIME: Assunção de obrigação no último ano de mandato).   

Alagoas:
• Isnaldo Bulhões (MDB); 

Amapá:
• Camilo Capiberibe (PSB); 
• Vinicius Gurgel (PR);

Amazonas
• Capitão Alberto Neto (PRB);
• Marcelo Ramos (PR);
• Sidney Leite (PSD);
• Silas Câmara (PRB);

Bahia
• Charles Fernandes (PSD);
• Igor Kannário (PHS);
• Tito (Avante)

Ceará
• Capitão Wagner (PROS);
• Júnior Mano (PR);
• Luizianne (PT);
• Robério Monteiro (PDT);
• Roberto Pessoa (PSDB);

Distrito Federal
• Celina Leão (PP);
• Érika Kokay (PT);
• Julio Cesar (PRB);

Goiás
• Professor Alcides (PP);
• Magda Mofatto (PR);
• Rubens Otoni (PT);

Maranhão
• Gil Cutrin;
• Josimar Maranhãozinho (PR);
• Junior Lourenço (PR);

Mato Grosso
• Juarez Costa (MDB)

Mato Grosso do Sul
• Beto Pereira (PSDB);
• Vander Loubert (PT)

Minas Gerais
• Aécio Neves (PSDB)
• André Janones (Avante)
• Marcelo Álvaro Antonio (PSL)

Pará
• Delegado Éder Mauro (PSD);
• Júnior Ferrari (PSD);

Paraíba
• Boca Aberta (PROS);
• Filipe Barros (PSL);
• Schiavinato (PP);
• Vermelho (PSD);

Rio de Janeiro: 
• Christino Áureo (PP);
• Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr (PP);
• Gutemberg Reis de Oliveira (MDB); 
• Pedro Paulo (DEM);

Roraima: 
• Edio Lopes (PR);

Santa Catarina: 
• Fábio Schiochet (PSL);

São Paulo: 
• Alexandre Frota (PSL)
• Geninho Zuliani (DEM)

Sergipe:
• Valdevan (PSC);

Tocantins: 
Professora Dorinha (DEM);
Fonte: G1

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

TRIBUNAL INOCENTA HADDAD NA AÇÃO DE R$ 2,6 MILHÕES DA UTC

Desembargadores da 12ª Câmara da Corte estadual de São Paulo Trancaram nesta quarta, (27/2), processo em que o ex-prefeito da capital paulista era acusado por lavagem de dinheiro e corrupção.
Os desembargadores da 12.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulotrancaram nesta quarta-feira, (27/2), uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro. Por dois votos a um, os magistrados acolheram habeas corpus da defesa do petista

denúncia do Ministério Público do Estado apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou, com valores de caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia. 

Segundo o Ministério Público, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o ‘Chicão Gordo’, ex-deputado estadual do PT. 

A Promotoria sustentou que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad. 

A ação havia sido aberta em 19 de novembro pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5.ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia da Promotoria. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha. 

Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho. 

O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal. 

Para os advogados do ex-prefeito de São Paulo, Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, ‘o Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC na gestão Fernando Haddad’.

“O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”, afirmam Pierpaolo Bottini e Leandro Racca.
Fonte: O Estadão.

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO FECHA O NINHO DO URUBU.

A Prefeitura do Rio fechou o Centro de Treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, em Vargem Grande, na Zona Oeste, nesta quarta-feira (27/2). A Guarda Municipal cercou o local para evitar que ele seja reaberto, como aconteceu em outubro de 2017, quando da primeira determinação de interdição da área. 

O prefeito Marcelo Crivella decidiu pela interdição de fato depois que o Ministério Público solicitou o fechamento do espaço à Justiça - além do bloqueio de R$ 57 milhões. 

Os fiscais da prefeitura chegaram ao CT junto com a Guarda Municipal. No dia 15, a prefeitura já havia determinado que o Flamengo fechasse todo o Ninho do Urubu, cumprindo uma ordem dada há dois anos. O clube não acatou a ordem nem em 2017, nem na semana retrasada, apesar do incêndio. 

O edital de interdição que agora lacra o CT tem o mesmo texto do de 2017. Nele, está escrito que o Flamengo não possui "o competente alvará de licença". O texto informa que será cobrada multa de R$ 802,46 por dia caso o clube reabra o espaço e reitera que a reincidência levará a prefeitura a enviar notícia-crime ao Ministério Público, por desobediência.
Fonte: G1.


DESEMPREGO CRESCE NO ÚLTIMO TRIMESTRE. INFORMOU O IBGE.

Crescimento da população desocupada foi de 2,6% no trimestre encerrado em janeiro, atingindo agora 12,7 milhões de brasileiros.
Depois de duas quedas consecutivas, a taxa de desemprego no país avançou para 12% no trimestre encerrado em janeiro, contra os 11,7% dos três meses anteriores, informou o IBGE na manhã desta quarta-feira (27/2). 

O número de trabalhadores por conta própria também cresceu e apresentou alta de 1,2%, na mesma comparação. Com isso, 291 mil pessoas entraram neste grupo no período. 

Já o contingente de empregados no setor privado sem carteira assinada reduziu 2,8%, numa queda de 321 mil trabalhadores nesta condição. 

Apesar desses movimentos, a taxa de subutilização da força de trabalho, o percentual de pessoas desalentadas e o número de empregados no setor privado com carteira assinada permaneceram estáveis.  
Fonte: Notícias ao Minuto.

PALMARES-PE: PREFEITO É AFASTADO E VEREADORES ABREM COMISSÃO DE IMPEACHMENT.

O prefeito de Palmares-PE, Altair Júnior (MDB) foi afastado do cargo por unanimidade em sessão na noite dessa terça-feira (26/2) na Câmara Municipal. O afastamento tem um prazo de 90 dias. Na sessão também houve a abertura de uma comissão para tratar do processo de impeachmet do gestor municipal. 

O vice-prefeito Agenaldo Lessa (PPS) assumirá interinamente a prefeitura. A cerimônia de posse aconteceu nesta quarta-feira (27/2) na Câmara municipal.

O motivo do pedido de afastamento foi a apresentação do relatório final da CPI dos Consignados pelo relator, o vereador Luciano Júnior. A comissão investigou o não repasse dos empréstimos consignados às instituições financeiras pelo município.

A CPI dos Consignados foi aberta em 18 de outubro de 2018, após aprovação de 10 vereadores, 2/3 da Casa Legislativa. O relatório será entregue ao Ministério Público para que o prefeito seja responsabilizado civil ou criminalmente.

A comissão que tratará do impeachment do prefeito será formada pelos vereadores Antônio Almeida Filho (Presidente); Josias Pereira de Melo (relator); e José Reginaldo (Membro).

CPI DOS ESPORTES
Na sessão dessa terça-feira (26/2), houve ainda a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Esportes, para investigar possíveis irregularidades na celebração da contratação e pagamentos referentes a convênios de cooperação entre a prefeitura e a Lida Desportiva do município.

O objetivo da comissão é colher informações. De acordo com os vereadores, existem evidências de mau uso do dinheiro público. Quatorze vereadores assinaram a abertura desta CPI.

PREFEITO INVESTIGADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Em novembro do anos passado, um vereador da cidade denunciou ao Ministério Público que os servidores, aposentados e pensionistas estavam com os salários atrasados desde julho. O MPPE ajuizou uma ação civil pública e chegou a bloquear os bens da prefeitura. O prefeito está sendo investigado por improbidade administrativa. Na ocasião, o promotor de Justiça João Paulo informou que além da responsabilidade, a promotoria objetivava garantir o pagamento da folha de funcionários. 
Fonte: Ne10.  

RIO DE JANEIRO-RJ: COLISÃO DE TRENS DEIXA FERIDOS

A área foi isolada e os bombeiros trabalham no local.
Dois trens da Supervia colidiram na estação de São Cristóvão, na Zona Norte do Rio, na manhã desta quarta-feira (27/2). Ao menos oito pessoas estão feridas: uma está presa nas ferragens e as outras sete foram levadas ao Hospital Souza Aguiar. 

O acidente aconteceu às 6h55, no ramal Deodoro. Um trem de passageiros colidiu na traseira de outra composição, que não tinha passageiros.

Por meio de nota a SuperVia, concessionária responsável pelo ramal onde aconteceu o acidente, disse que está instaurando um sindicância para apurar as causas do acidente.

Veja a Nota:
"A SuperVia informa, que por volta das 6h30 de hoje (27/2), dois trens do ramal Deodoro com passageiros, colidiram na altura da estação São Cristovão. A concessionária acionou imediatamente o Corpo de Bombeiros. Os trens deste ramal estão com intervalos irregulares e não estão parando na estação Praça da Bandeira, no sentido Deodoro, e na estação São Cristovão, no sentido Central do Brasil. Os passageiros estão sendo informados pelos canais de comunicação da concessionária. A empresa está instaurando uma sindicância para apurar as causa do acidente". 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

LAVA JATO APONTA ERRO MATERIAL EM SENTENÇA CONTRA LULA.

Segundo a Procuradoria da república, Lula foi denunciado por dez crimes de corrupção passiva.
O Ministério Público Federal apontou "omissões e contradições por erro material" na sentença da juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal, contra o ex-presidente Lula na Operação Lava Jato. A magistrada condenou o petista, em janeiro passado, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. 

Segundo a Procuradoria da República, Lula foi denunciado por dez crimes de corrupção passiva. "Em alguns pontos da sentença houve menção à prática do crime de corrupção ativa por Luiz Inácio Lula da Silva", relatou a Lava Jato. "Tratando-se de mero erro material, o Ministério Público Federal requer seja essa contradição retificada, para que passe a constar o crime de corrupção passiva." 

Na manifestação, os procuradores apontaram uma "omissão na parte dispositiva da sentença". "Embora no mérito, a sentença proferida mencione a absolvição de Agenor Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva em razão dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Duto Urucu-Coari, deixou de fazê-lo na parte dispositiva", indicaram. "Requer o Ministério Público Federal seja suprida a omissão da sentença para fins de inclusão da absolvição dos réus quanto às imputações feitas em relação a esses dois contratos." 

O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão. Lula nega ter cometido qualquer irregularidade. 

A pena imposta por Gabriela Hardt é maior do que a estabelecida pelo ex-juiz federal Sérgio Moro. Em julho de 2017, o então magistrado da Lava Jato condenou o ex-presidente no caso triplex a 9 anos e seis meses de prisão, pena depois ampliada para 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o tribunal de apelações da Lava Jato. 

No dia em que Lula foi condenado, sua defesa se manifestou desta forma: 
"A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida pela 13ª Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como 'lawfare'", diz o texto. 

"A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um 'caixa geral' e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados." 

"A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) - com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a 'depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário', como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade".

"Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:
- Lula foi condenado pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht' mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que 'esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva' - como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório; 

- Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado 'recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS' no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo; 

- Foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato - que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as 'regras gerais' - mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.

Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano - e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula".
Assina a nota o advogado Cristiano Zanin Martins.
Fonte: Notícias ao Minuto.

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