domingo, 19 de agosto de 2018

NOVELA CANDIDATURA DE LULA: ENTENDA O ROTEIRO.

A candidatura de Lula a presidência da república, cada dia ganha um novo capítulo, e os eleitores esperam ansiosos para o final dessa novela, para poderem decidir o seus votos.

O petista está preso desde abril em Curitiba, cumprindo antecipadamente a pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para disputar a eleição, ele precisa de uma liminar (decisão provisória) das cortes superiores (Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal Eleitoral de Justiça) reconhecendo que há sinais de ilegalidades no processo do Tríplex do Guarujá e que, portanto, são altas as chances de sua condenação em segunda instância ser revertida à frente. Isso parece improvável hoje.

Sem essa liminar, Lula será considerado inelegível pela Justiça. E o que acontece depois? Tudo depende de quando sair a decisão. Entenda abaixo quais os cenários possíveis.


CENÁRIO 1: Lula é considerado inelegível antes de 17 de setembro. 

Dia 22 de agosto se encerra o prazo para que sejam apresentadas no TSE outras manifestações contra a candidatura de Lula. Depois disso, será aberto período de sete dias para o petista se defender e indicar testemunhas para serem ouvidas. 

Barroso, então, decidirá se há necessidade de colher depoimentos e realizar diligências para produção de provas (etapa que pode levar até nove dias) ou se o processo se limita a um debate jurídico - cenário mais provável no caso de Lula. 

Dessa forma, a tendência é que no final de agosto o caso seja levado ao plenário do TSE, corte formada por sete ministros (três do STF, dois do STJ e dois oriundos da advocacia, nomeados pelo presidente do país). 

Mesmo que o TSE rejeite o registro de Lula, a legislação permite ainda que seja apresentado, em até três dias, mais um recurso (embargos de declaração) à própria Justiça Eleitoral. Depois desse segundo julgamento, pode caber recurso também ao Supremo. 

Se Lula for considerado inelegível antes do dia 17 de setembro, que é o prazo final para partidos trocarem seus candidatos, a tendência é que o PT indique o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad para assumir o lugar de Lula. Por enquanto, ele foi registrado como candidato a vice-presidente e está atuando também como coordenador e porta-voz de Lula na campanha. Caso esse cenário se confirme, a deputado estadual do PCdoB Manuela d'Ávila completará a chapa. 

Mas, se o processo não for concluído até 17 de setembro, o PT vai ter que escolher entre indicar outro concorrente ou arriscar manter o ex-presidente na disputa, mesmo ele podendo ser barrado mais à frente, o que deixaria o partido fora da eleição presidencial. 

A legislação garante que, até a conclusão do processo, Lula é candidato e pode fazer campanha, ainda que preso. Sua defesa está tentando autorização judicial para que ele grave peças de propaganda eleitoral, conceda entrevistas e participe de debates, mas, por enquanto, isso têm sido negado e ele tem se manifestado apenas por cartas. A propaganda em rádio e TV começa dia 31 de agosto.  


CENÁRIO 2: Lula é considerado inelegível antes de 17 de setembro. 

Na hipótese do processo contra o ex-presidente não acabar até 17 de setembro e o PT decidir trocar o candidato por Haddad, o processo sobre o registro de Lula será extinto. Mas, se o PT optar por manter Lula candidato e ele for barrado dias depois, antes de 7 de outubro, o que acontecerá é que seu nome constará na urna eletrônica no primeiro turno da eleição, mas todos os votos dados ao ex-presidente serão considerados nulos. 

Embora venha circulando nas redes sociais que haveria a chance de a foto de Lula ser mantida nas urnas mesmo que o candidato do PT seja Haddad, isso não é verdade. O dia 17 de setembro é o prazo para a troca justamente para evitar cenários desse tipo. Segundo a área técnica do TSE, depois dessa data não há tempo suficiente para alterar os nomes no sistema das urnas eletrônicas. 

Vale lembrar que os candidatos que vão para o segundo turno são o primeiro e o segundo colocado entre os votos válidos, mesmo que os votos brancos e nulos somem mais de 50%. 


CENÁRIO 3: Lula é considerado inelegível depois da eleição. 

Mesmo que Lula chegue até a eleição de outubro sem ter sido considerado inelegível, sua candidatura ainda pode ser cancelada depois disso. Na hipótese de ele ficar entre os dois primeiros colocados no primeiro turno (dia 7), mas ser barrado da disputa antes do segundo (dia 28), seus votos seriam anulados e o terceiro colocado disputaria o turno final no lugar de Lula, explica o advogado Marcelo Peregrino, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 

Já se a análise da candidatura de Lula se estender tanto a ponto de ele conseguir disputar o segundo turno e, eventualmente, ganhar a disputa, sua candidatura pode vir a ser cassada pela Justiça Eleitoral mesmo depois de eleito presidente. 

"Nesse caso, o presidente da Câmara assume a Presidência da República e convoca novas eleições diretas em 90 dias", ressalta Peregrino. 

Embora seja comum que processos de impugnação acabem apenas após a eleição, a expectativa é que o caso de Lula seja resolvido antes disso, para evitar que persista uma indefinição tão grande sobre a eleição presidencial. 

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que integra a defesa de Lula na área eleitoral, reconheceu à BBC News Brasil nesta terça-feira que "antes do 17 de setembro é provável que se defina" o caso de Lula. 

As pesquisas de intenção de voto têm indicado que o petista está em primeiro lugar na preferência do eleitorado, com cerca de 30%.

Vamos esperar os próximos capítulos.



sábado, 18 de agosto de 2018

AGOSTO; CALENDÁRIO ELEITORAL.

HOJE DIA 18 DE AGOSTO.

1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97).

2. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

3. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).

4. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

TITE FAZ A PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA PÓS-COPA DO MUNDO.

Na primeira convocação após a queda para a Bélgica, nas quartas de final da Copa do Mundo da Rússia, Tite dá ínicio ao processo de renovação da equipe para co ciclo até 2022, no Catar. A seleção enfrentará Estados Unidos e El Salvador, em Nova Jersey e Washington, respectivamente, nos dias 7 e 11 de setembro.

CONFIRA A LISTA DOS CONVOCADOS:

Goleiros
- Alisson - (Roma);
- Neto - (Valencia);
- Hugo - (Flamengo)

Laterais
- Fagner - (Corinthians);
- Filipe Luís - (Atlético de Madri);
- Alex Sandro - (Juventus);
- Fabinho - (Liverpool).

Zagueiros
- Thiago Silva - (Paris-Saint-Germain);
-  Marquinhos - (Paris-Saint-Germain);
- Dedé - (Cruzeiro);
- Felipe - (Porto-Portugal)

Volantes
- Casemiro - (Real Madrid)
- Fred - (Shakhtar Donetsk)
- Arthur - Barcelona

Meias
- Renato Augusto - (Beijing Guoan);
- Andreas Pereira - (Manchester United);
- Lucas Paquetá - (Flamengo)

Atacantes
- Willian - (Inglaterra);
- Neymar - (Paris Saint-Germain);
- Roberto Firmino - (Liverpool);
- Pedro - (Fluminense)
- Everton - (Grêmio);
- Douglas Costa - (Juventus); 

VEJA QUEM PODE PINTAR NO NOVO CICLO DE TITE NA SELEÇÃO BRASILEIRA.

Pouco mais de um mês após a frustrada eliminação nas quartas de final da Copa da Rússia, o Brasil inicia o novo ciclo para o Mundial de 2022, no Catar. hoje sexta-feira (17/8) às 11 horas, o técnico Tite anunciará a lista de jogadores convocados para os amistosos contra Estados Unidos e El Salvador, nos dias 7 e 11 de setembro, respectivamente. Apesar da expectativa de que caras já conhecidas permanecerão no grupo, a tendência é que as novas joias do país ganhem força. 
Veja a lista dos atletas que poderão ser novidades na canarinha:




- PEDRO (Fluminense);
- MALCON (Barcelona);
- EVERTON (Grêmio);
- RICHARLISON (Everton);
- VINÍCIUS JÚNIOR (Real Madrid);
- LUCAS PAQUETÁ (Flamengo);
- ARTHUR (Barcelona);
- BRUNO HENRIQUE (Palmeiras);
- RODRIGO DOURADO (Internacional);
- ZECA (Internacional);
- GUILHERME ARANA (Servilha);
- ALEX SANDRO (Juventus);
- DEDÉ (Cruzeiro)
- ÉDER MILITÃO (Porto);
- MARCELO GROHE (Grêmio);

COMERCIANTE AUTÔNOMO FOI ASSASSINADO NA ZONA RURAL DE CARUARU.

VÍTIMA
Foto: Divulgação do Blog do Adielson Galvão.
O crime aconteceu em um bar no distrito de Rafael, na zona rural de Caruaru.

A vítima Cícero Gonçalves da Silva, de 44 anos, comerciante Autônomo, conhecido como "Tita" que residia no distrito de Vitorino zona rural de Riacho das Almas.

Segundo as informações, a vítima estava nesse bar bebendo e e jogando baralho com alguns amigos. Eles foram surpreendidos com a chegada de um homem desconhecido em uma motocicleta, parou na frente e entrou no bar, sacou de uma arma, mandou todo mundo deitar no chão, menos Tita, que foi executado na cadeira.

Um irmão da vítima falou que não sabe o porque do crime, pois o único problema que ele teve foi um processo de Maria da Penha, do primeiro casamento, mas que apesar de não falar com a ex-esposa se dava muito bem com a família dela.


ROSA WEBER DECIDE MANTER COM BARROSO REGISTRO ELEITORAL DE LULA.


A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, decidiu na noite desta quinta-feira, 16, que o relator do pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República deve ser o ministro Luís Roberto Barroso. 

Inicialmente, o pedido de registro de Lula foi distribuído por sorteio ao vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, mas o PT questionou a Corte Eleitoral sobre os critérios de definição da relatoria, sob o argumento de que o ministro Admar Gonzaga já é o relator de outros processos que pretendem barrar as pretensões eleitorais do ex-presidente. 

Para resolver as dúvidas, Barroso encaminhou o questionamento à ministra Rosa Weber, que, na condição de presidente do TSE, definiu quem deve ser o relator do registro. 

O ministro Barroso deve levar ao plenário o pedido de registro, e não decidir de forma monocrática (individualmente). De acordo com interlocutores do ministro, Barroso acredita que a questão é institucionalmente relevante e deve ser submetida à análise do plenário. 

Também está como atribuição do relator analisar a contestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) feita sobre a candidatura de Lula, porque ela está inserida dentro do processo de registro do ex-presidente. 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, impugnou (pediu a rejeição) a candidatura de Lula horas após o pedido de registro, o que motivou um comentário irônico de um advogado de defesa de Lula nesta quinta-feira (16/8). 

"A gente não tinha visto a Procuradoria ser tão rápida até hoje, né?", disse o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira. "Se houvesse essa rapidez em todos os casos, o estoque de processos do Brasil estaria zerado", afirmou o defensor de Lula a jornalistas após sessão plenária do TSE. 

O advogado de Lula disse também que, ao levantar uma dúvida sobre quem deveria ser relator, a defesa não estava buscando escolher o relator. "Algumas ações foram distribuídas ao ministro Admar, o registro ao ministro Barroso. Queremos nos pronunciar nos autos e não sabemos a qual ministro nos dirigir. Não há, assim, escolha de ministro, é uma questão técnica de dúvida que a presidência tem de dirimir, senão a gente não sabe pra quem falar", disse Casagrande. 

O TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os registros de candidatura, mas integrantes do tribunal defendem uma solução rápida sobre a situação de Lula. 
Fonte/O Estadão.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

TSE NEGA PARTICIPAÇÃO DE LULA EM DEBATE NA NESTA SEXTA-FEIRA.

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Sérgio Banhos rejeitou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para participar do debate da Rede TV! que será realizado nesta sexta-feira (17/8). Para o ministro auxiliar do TSE, o pedido não poderia sequer ser analisado.

"É fato público, notório e incontroverso no campo da existência que a segregação imposta ao pretenso candidato, cuja análise do registro eleitoral será oportunamente realizada, [...] decorre de determinação exarada pela Justiça Comum (Tribunal Regional Federal) ante entendimento firmado, por maioria, no âmbito do Supremo Tribunal Federal", escreveu Banhos. 

"Carece esta Justiça especializada [eleitoral] de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário, no qual em curso o cumprimento, ainda que provisório, de sanção penal, dispondo sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais questões jurídicas certamente envolvidas, a participação do requerente [Lula], por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados", justificou. 

"Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já conhecida dinâmica desses debates."

Banhos determinou o arquivamento do pedido feito pelo PT.
Fonte/Notícias ao Minuto.

AGOSTO: CALENDÁRIO ELEITORAL.

DIA 16.


1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
6. Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 6 de outubro de 2018, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
7. Data a partir da qual, até 5 de outubro de 2018, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na Internet, do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput). 

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

PRESIDENTE MICHEL TEMER VETA REAJUSTE DE PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

O Presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei que altera a norma que trata do exercício profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15/8), com o veto ao aumento do piso salarial desses profissionais, hoje em R$ 1.014,00.

Pelo projeto de conversão da Medida Provisória 827/2018 aprovado no Congresso, o piso salarial dos agentes seria de R$ 1.250,00 em 2019, subindo para R$ 1.400,00 em 2020 e depois para R$ 1.550,00 em 2021.

O valor seria reajustado anualmente, a partir de janeiro de 2020, sendo fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Todos esses trechos foram retirados da lei.

Para justificar o veto, o governo alegou, dentre outros argumentos, que "os dispositivos violam a iniciativa reservada do presidente da República em matéria sobre 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de remuneração', na medida que representaria aumento remuneratório para servidores, e tendo em vista que este dispositivo constitucional alcança qualquer espécie de servidor público, não somente os federais".

O texto sancionado diz que é essencial e obrigatória a presença dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental, e que eles frequentarão cursos de aperfeiçoamento a cada dois anos. Os cursos serão organizados e financiados, de modo tripartite, por União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Pela lei, a jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial dos agentes será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção de saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará a eles participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

A nova lei estabelece ainda que compete ao ente federativo ao qual o agente estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.
Fonte/Uol notícias.

PESQUISA APONTA PAULO CÂMARA NA FRENTE, NA CORRIDA PARA GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Levantamento foi realizado entre os dias 11 e 13 de agosto com 800 pessoas.
Na primeira pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), divulgada em parceria com a Folha de Pernambuco nesta quarta-feira (15/8), o governador Paulo Câmara (PSB), candidato à reeleição, está na frente com 30%, liderando nominalmente a disputa. O senador Armando Monteiro Neto (PTB) surge em segundo lugar, com 24%, no limite da margem de erro, que é 3,5 pontos percentuais. Os demais nomes aparecem com percentuais distantes. 

A pesquisa foi realizada entre os dias 11 e 13 de agosto, ouvindo 800 pessoas, definindo cotas de sexo, idade, localidade, instrução e renda. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos, com um intervalo de confiança de 95,45%. Como manda a lei, o levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob os números de protocolo BR-06973/2018 e PE-07336/2018 e fez a seguinte pergunta: "Se a eleição para Governador de Pernambuco fosse hoje e os candidatos fossem esses que vou ler, em quem o(a) Sr(a) votaria para Governador?". 

O ex-deputado federal Maurício Rands (PROS), que apresentou sua candidatura no final do prazo das convenções partidárias, apareceu na pesquisa estimulada com 4% das intenções de voto. Já a advogada Danielle Portela (PSOL) e o ex-prefeito de Petrolina Júlio Lóssio(Rede) pontuaram 3% cada. Simone Fontana, do PSTU, teve 2% das menções. Brancos, nulos ou “nenhum” representam 27% dos entrevistados. Já os indecisos ou os que não responderam aparecem com 8%. 
Fonte/ Folha de Pernambuco.

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