O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração, publicou no Diário oficial do estado nesta sexta-feira (14/2) um decreto que estabelece ponto facultativo nos seguintes dias:
Segunda 3 de março
Terça 4 de março
Quarta 5 de março
Sexta 6 de março
A medida se aplica aos serviços públicos, diretos e indiretos, exceto para serviços essenciais que devam permanecer em funcionamento, como os da área de saúde e segurança.
Neste ano, o fim do carnaval, na quarta (5/3), coincide com o feriado da carta magna de Pernambuco, na quinta, 6 de março.
O QUE É PONTO FACULTATIVO?
O Ponto facultativo é uma situação em que o empregador fica com a opção de decidir se concede ou não a folga aos seus colaboradores.
Ou seja, trata-se de um direito concedido de forma não obrigatória. Neste caso, para o setor público, a decisão de liberar os servidores foi decretada, enquanto no setor privado, a flexibilidade é negociada entre empregado e empregador.
CARNAVAL NÃO É FERIADO
Apesar de carnaval ser uma das festas mais tradicionais e aguardadas no Brasil, legalmente, os dias de Carnaval não são classificados como feriados nacionais.
Devido à importância cultural do Carnaval, é comum que seja acordado, por meio de negociação coletiva ou individual, a concessão do período de folga aos trabalhadores, com a compensação dos dias não trabalhados.
De acordo com a legislação federal, somente alguma datas são oficialmente reconhecidas como feriados, feriados civis (declarações de lei federal), datas maganas estaduais ou feriados municipais definidos por lei.
Logo, não há previsão legal para o pagamento em dobro para aqueles que trabalharem neste período.
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