segunda-feira, 16 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: CALENDÁRIO ELEITORAL.

SEGUNDA-FEIRA 16 DE SETEMBRO
(20 dias antes do 1° turno).

1. Data em que todos os pedidos de registros de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões (Lei n° 9.504/1997, art. 16, § 1° e Res. -TSE n° 23.609/2019, art. 54).

2. Último dia para o pedido de substituição de candidata ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei n° 9.504/1997, arts. 7°, § 4°, e 13, §§ 1° e 3°; e Res. -TSE n° 23.609/2019, art. 72 § 3°).

3. Último dia para a Comissão de Auditório da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos para informar o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas no primeiro turno (Res. -TSE n° 23.673/2021, art. 54. § 2°).

4. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites eletrônicos na internet, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas (Res. -TSE n° 23.673/2021, art. 54, § 1°).

5. Data-limite para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, contando-se do encerramento da cerimônia o prazo de 5 (cinco) dias para as entidades fiscalizadoras impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2024 (Lei n° 9.504/1997, art. 66, §§ 2° e 3°; Res. -TSE n° 23.673/2021, arts. 19 e 33).  

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