SEGUNDA-FEIRA 9 DE SETEMBRO.
Data a partir da qual e até 13 de setembro de 2024, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrido desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4° do art. 28 da Lei n° 9.504 de 1997 (Res. -TSE n° 23.607/2019, art. 47, § 4°).
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