QUINTA-FEIRA 26 DE SETEMBRO.
(10 dias antes do 1° turno)
1. Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais realizarão ações para esclarecer a população sobre o que é necessário para votar, vedada a contratação de terceiros para prestação desse serviço.
2. Data-limite para definição, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, dos locais onde serão realizados os testes de Integridade com Biometria, para o primeiro turno (Res. -TSE n° 23.673/2021, art. 53-C, I, c).
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