Com o intuito de fomentar a maior participação das mulheres no processo eleitoral, a Defensoria Pública da União (DPU) lançou o Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Política de Gênero nas Eleições 2024. Criado pela Portaria GABDPGFDBGU n° 1075, de 12 de agosto de 2024, a iniciativa recebe denúncias e oferece assistência jurídica integral e gratuita em casos de violência política contra as mulheres.
Para isso, o órgão disponibiliza um formulário on-line, onde vítimas deste tipo de violência podem enviar denúncia ou solicitar assistência. As informações fornecidas são tratadas como sigilosas e, portanto, não são transmitidas a nenhum órgão, organização, instituição ou autoridade externos.
Desde 2021, a violência política de gênero é considerada crime pela Lei 14.192, que alterou o Código Eleitoral. Segundo a legislação, a prática é caracterizada como toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, seja candidata ou política eleita.
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