Último dia pra o diretório nacional de federação, após definir o(s) partidos(s) político(s) federado(s) que poderá(ão) obter a chave de acesso ao Sistema de Candidaturas - Módulo Esterno (CANdex), informar ao Tribunal Superior Eleitora, por formulário próprio, as unidades da federação em que, se for o caso, deverá se inibida a concessão da chave a outro(s) partido(s) político(s) federados (Res.- TSE n° 23.609/2019, art. 6°, §6°-A,I).
Nenhum comentário:
Postar um comentário