Data limite para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observados 15 (quinze) dias a partir do recebimento da dotação orçamentária pelo Tribunal (Lei n° 9.504/1997, art. 16-C, § 2°; e Res. - TSE n° 23.605/2019, art. 3°).
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