quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

PISO DA ENFERMAGEM SEM ACORDO NO TST, TRABALHADORES PODEM RECEBER SALÁRIO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu mais uma chance para que os enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de todo o país e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) (que representa a categoria patronal de estabelecimento privados de saúde) cheguem a um acordo com relação ao valor que deve se pago de salário para a categoria. Eles têm até sexta-feira (23/2) para encontrar uma solução e acabar com esse impasse.

Se não existir consenso nessa reunião, o entendimento é que deve prevalecer a legislação vigente, conforme estabelecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como explica a advogada trabalhista Camila Andrea Braga.

"Não havendo negociação, o processo de mediação é finalizado pelo desinteresse de uma das partes em fazer uma composição, em negociar aquilo que já está legalmente garantido. E não se tem muito como buscar outras formas de negociação, porque a negociação pode ser feita livremente.".
Explica.

A especialista continua: "as empresas, as entidades que representam os patronais podem voluntariamente se reunir com os sindicatos, que voluntariamente podem ir nessas negociações e buscar uma via comum, ou não. E não havendo essa negociação fica valendo o que já está fixado em lei, o que está imposto", destaca.

O conselheiro do Conselho Nacional da Enfermagem Daniel Menezes espera que os questionamentos levantados pelas entidades que representam a categoria sejam definidos. "Nós enquanto Conselho Federal de Enfermagem, nós entendemos e esperamos que a CN saúde, que propôs a mediação, compareça e aprecie a proposta elaborada pelos trabalhadores, que é o que nós estamos defendendo", relata.

O TST aguarda a manifestação da requerente CNSaude. O Ministro Aloysio Corrêa da Veiga - que está conduzindo a negociação - renovou a intimação para manifestação sobre a proposta dos trabalhadores. O prazo expirou no início de fevereiro. Foi renovado até sexta-feira (23/2), sob pena de desinteresse na mediação e arquivamento do procedimento.

De acordo com o advogado especialista em direito do trabalho, a mediação é proposta para trazer alternativas específicas a uma imposição geral. "A legislação impõe de forma única e geral pisos mínimos, valores mínimos, e as negociações coletivas podem fazer uma alteração, uma variação desses patamares mínimos fixados por lei", informa.

Não ocorrendo um acordo, a advogada conta que prevalece a legislação vigente, que está sendo imposta de forma geral. "Fica valendo a lei que fixa o piso. Se não houver um instrumento coletivo realizado através de negociação para modificar esses patamares mínimos, fica prevalecendo a legislação vigente, pontua.

Ao longo do anos de 2023, o TST foi chamado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para mediar a situação. Vários encontros foram feitos, mas sem solução. No momento, existe uma última proposta em aberto no TST.

O plenário do ST concluiu, em sessão virtual, que a implementação do piso, em relação aos profissionais celtistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Conforme a decisão, o entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislativo, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é importante que os gestores municipais continuem atentos às novas orientações que podem decorrer após a decisão do STF. De acordo com a CNM, com a rejeição dos embargos de declaração que foram apresentados pela confederação, algumas questões não foram esclarecidas, como o custeio dos encargos legais, atualmente suportados pelos municípios e com impactos financeiros significativos que merecem atenção.

De acordo com a legislação e nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, o piso é de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras. 

Fonte: Brasil 61 

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