sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

PISO DA ENFERMAGEM: GESTORES JÁ PODEM CONFERIR VALORES TRANSFERIDOS PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO DA CATEGORIA.

O recursos complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao mês de janeiro já estão disponíveis para consulta. O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS n° 3.113, de 22 de janeiro de 2024, que estabelece os valores da parcela relacionados ao repasse da assistência financeira. Essa medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de Setembro de 2017.

A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios, como explica a advogada especialista em direito do trabalho, Isaura Oliveira.

"Quando o STF decidiu sobre o piso salarial da enfermagem, ele trouxe uma coisa chamada regionalização. E o que isso significa? Significa que os hospitais de cada estado podem negociar com os sindicatos do seu estado de acordo com as suas condições financeiras e nas necessidades do estado", destaca.

Segundo a especialista, essa decisão pode precarizar a mão de obra e desvalorizando o profissional da saúde, na medida em que os repasses estejam sendo feitos conforme decisão dos gestores, com por exemplo, usar a base de cálculo de 44 horas semanais. "Existem grandes grupos empresariais que estão fazendo o cálculo sobre 220 horas. Está errado. Não pode. Tem que ser sobre as 44 horas semanais dos profissionais. E temos até o conhecimento de que algumas instituições não estão repassando nem sobre as 220 horas", relata.

O ministério da Saúde informa que serão efetuados nos repasses subsequentes os acertos de contas devidos aos repasses da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, referentes às parcelas de 2023. Mas a medida só acontecerá quando forem definidas as implicações do julgamento dos Embargos de Declaração Opostos à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, conforme orientação da Advocacia Geral da União (AGU).

De acordo com a pasta, uma planilha com os valores detalhados pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) estará acessível online para consulta dos gestores e demais interessados.  O Ministério da Saúde também criou um canal de comunicação para tirar dúvidas, além de ter o fornecimento de informações adicionais sobre a portaria e outros assuntos relacionados à Saúde pública. Basta ligar para o número 136. Ele estará disponível para qualquer esclarecimento. 

Essa medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017 - que trata das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

A advogada lembra que é importante que os gestores acompanhem os dados, a atualização e a confirmação das informações de cadastro dos profissionais. As entidades públicas também precisam ficar atentas. Os dados ficam disponíveis através dos InvesteSUS.

A discussão sobre o piso salarial das enfermagem está em pauta no Brasil há anos. Em 4 de agosto de 2022, a lei n° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salário para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliars de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n°. 127/2022 determinou que caberia à União prestar assistência financeira complementar as estados, município, Distrito Federal e entidades filantrópicas. 
Reportagem: Lívia Azevedo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog