Último dia para que os partidos políticos, as federações, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro, para fins de cumprimento do disposto do art. 28, § 4°, II, da Lei n° 9.504/1997 (Res. - TSE n° 23.607/19, art. 47, § 4°)