QUEM ACUSA, TEM QUE PROVAR.
O presidente Bolsonaro, não diz uma frase que possa ser entendida, quando o assunto refere-se a querer atribuir crimes inexistentes aos sistema de votação do nosso país.
O atual sistema feito com urnas eletrônica, teve início no ano de 1996, já são 25 anos. E em todo esse período, não se teve uma prova de fraude. O Senhor presidente, com essas insinuações descartáveis, sem provas e sem nenhuma credibilidade. Vem causando uma interrupção democrática, uma afronta às autoridades jurídicas do Brasil. Uma acusação, sem provas, no mínimo já um ato infracional, digno de punição, porque é assim, que a nossa constituição, diz em seus artigos penais.
Não há dúvida de que quem acusa tem a obrigação legal e mora de provar, que acusa sem a devida prova e, ainda por cima, dar ampla divulgação ao fato, configura crime, e o acusador tem que sofre as penalidades das leis vigentes.
E nenhum homem mesmo que ocupe o cargo de presidente da República, está acima da lei.
"ATÉ BREVE"
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