O Governo de Pernambuco estendeu por mais uma semana as atuais medidas restritivas no Grande Recife, na Zona da Mata e no Agreste do estado. As atuais regras seguem até 13 de junho.
Haverá medidas mais rígidas para as regiões de Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira, no Sertão, nos dois próximos finais de semana. Aos sábados e domingos apenas atividades autorizadas poderão funcionar.
Atualmente, na Região Metropolitana do Recife e em cidade da Zona da Mata, apenas o que o governa chama de "atividades permitidas" podem funcionar nos finais de semana. Durante a semana, permanece o esquema atual, com fechamento às 20 h.
65 cidades do Agreste, nas regiões de Caruaru, Garanhuns e Limoeiro, estão em quarentena. Nas localidades, apenas atividades permitidas podem funcionar, inclusive de segunda a sexta-feira.
As regiões do Vale de São Francisco e do Araripe permanecem no esquema de funcionamento até 20 horas, de segunda a sexta feira, e até 17 nos finais de semana.
VEJA COMO FICA AS RESTRIÇÕES NAS REGIÕES DE CARUARU, GARANHUNS E LIMOEIRO.
Não podem funcionar na quarentena nessas regiões os seguintes espaços:
- escolas e universidades, públicas e privadas,
- escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- clubes sociais, esportivos e agremiações;
- competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
- praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- shoppings centers e galerias comerciais;
- igrejas e templo religiosos estão liberados apenas celebrações de forma virtual, sem público.
Desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar.
Fica autorizado, para o atendimento em agências bancárias e lotéricas, a abertura de shopping centers e similares.
Podem funcionar durante a quarentena nas regiões de Caruaru, Garanhuns e Limoeiro.
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pela Secretária Estadual de Saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- estabelecimento industrial e logística, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega e domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimento públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
- lojas de materiais e equipamentos de informática;
- lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- casa de ração animal e petshops;
- bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- oficinas e assistência técnica em geral;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- lojas de produtos de higiene e limpeza;
- depósito de gás e demais combustíveis;
- lavanderias;
- prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- estabelecimento, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- lojas e estabelecimentos situados em shoppings e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
- estabelecimento voltados ao comércio atacadista;
- atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- estabelecimento públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
- óticas;
- serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares.
Fonte: NE10
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