terça-feira, 9 de março de 2021

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM 54 MUNICIPIOS

Governo do Estado reconheceu que os moradores das localidades afetadas "não tem condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos" causados pela seca.
A situação de emergência durará até o mês de setembro de 2021.

O governo de Pernambuco reconheceu a situação de emergência para 54 municípios do Sertão do Estado devido à estiagem. O decreto, que é necessário para que as localidades recebam recursos e auxílio, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (9/3) e vale por 180 dias. Assim, a situação de emergência durará até o mês de setembro de 2021.

A decisão levou em consideração a seca prolongada e também a chuva insuficiente para minimizar os impactos ocasionados pela situação em anos anteriores. O documento assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) apontou, também, que os moradores das localidades afetadas "não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos, haja visto a situação socioeconômica desfavorável da região".

Equipes da Secretaria Executiva de Defesa Civil de  Pernambuco foram deslocadas para todos os municípios da região e realizaram o levantamento da situação de cada um para possível inclusão na lista. Segundo a Codecipe, todas as cidades da região foram incluídas no decreto, exceto Carnaíba e São José do Egito, porque as prefeituras não julgaram necessário o reconhecimento de situação emergência.

Um dos municípios contemplados pela medida á Afogados da Ingazeira. A cidade, que está a 378 km da capital, tem pouco mais de 37 mil habitantes, que já sentem o desabastecimento de água como um problema estrutural. O açougueiro José Lima, de 46 anos, sobre com a situação há anos. "A situação aqui tem sido complicada em vários aspectos há muito tempo. Nós já chegamos a ficar sem água por dez dias aqui em casa, que é privilegiada, porque é numa área que, quando tem abastecimento, a água vem logo para cá, mas em outros bairros são 20, 25 dias sem água", afirma ele. 

A irregularidade das chuvas e os períodos de estiagem são características do clima das cidades do sertão pernambucano, que fazem parte do Semiárido Brasileiro. Para se ter uma ideia no quanto a localidade é atingida pela estiagem, nos últimos 100 anos foram cinco períodos de seca extrema, onde o índice de chuvas nos territórios ficaram abaixo do índice médio de 800 mm, de acordo com o Monitor de Secas. 

O indicador aponta também que, em janeiro de 2021, Pernambuco teve um aumento na área que atravessa o período de seca demorada, especialmente n região leste do estado, devido à combinação de chuvas abaixo da normalidade e temperaturas acima da média no último trimestres. É nesta região onde ficam as cidades contempladas com a situação de emergência.

"O decreto de situação de emergência estabelece uma situação jurídica especial para que possam ser desenvolvidas ações de enfrentamento pelas secretarias do Estado. O decreto é necessário, também, para solicitação do reconhecimento por parte do governo federal", explica o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota.

Além disso, segundo o secretário executivo de Defesa Civil do Estado, coronel Lamartine Barbosa, as cidades prejudicadas serão mantidas no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). Dessa forma as prefeituras podem solicitar apoio para amparar os trabalhadores nesse período de pouca colheita. "Na prática, com o reconhecimento da situação de emergência por parte do governo estadual, temos que cadastrar os municípios no Sistema Integrado de Informação sobre Desastres, em até 10 dias, e, a partir disso, a União via viabilizando uma ajuda para as prefeitura", diz. 

Ajuda, porém, é considerada insuficiente pelo presidente da Amupe. Para ele, uma das principais causas para seca além da má distribuição natural das chuvas pela região, é a falta de vontade política por parte dos governos federal e estadual que adotam medidas com baixa efetiva a longo prazo. "A seca a gente não combate, convive com ela. Ano após ano, ela via e vem no mesmo período. Poderíamos nos preparar melhor", aponta Patriota.

"Como esta é uma causa natural, são feitas ações, mesmo que paliativas, para ajudar a população. Mas poderia ser feito bem mais. O problema é que nem a União nem o Estado decidiram colocar isso como prioridade. Preferem construir poços e cisternas a conta gotas ou fazem reservatórios que até conseguem armazenar muita água, mas não está conectado aos municípios circunvizinhos", completa o dirigente municipalista.

Apesar das críticas da Amupe, o coronel Lamartine Barbosa, da Codecipe, destaca algumas medidas adotadas pelos governos para amparar a população afetada pela estiagem. "Ao longo dos anos, os governos já vêm trabalhando para melhorar essa situação. Seja através de construção de açudes, de auditoras e levar água para a população. Mas, à medida que não é possível ainda atender todos, nessa época do ano nós entramos com a Operação Carro-pipa, que é gerida pelo Exército Brasileiro", afirma o secretário.  

MUNICIPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
Afogados da Ingazeira; Afrânio; Araripina; Arcoverde; Belém do São Francisco; Betânia; Bodocó; Brejinho; Cabrobó; Calumbi; Carnaubeira da Penha; Cedro; Custódia; Dormentes; Exu; Flores; Floresta; Granito; Ibimirim; Iguaraci; Inajá; Ingazeira; Ipubi; Itacuruba; Itapetim; Jatobá; Lagoa Grande; Manari; Mirandiba; Moreilândia; Orocó; Ouricuri; Parnamirim; Petrolândia; Petrolina; Quixaba; Salgueiro; Santa Cruz; Santa Cruz da Baixa Verde; Santa Filomena; Santa Maria da Boa Vista; Santa Terezinha; São José do Belmonte; Serra Talhada; Serrita; Sertânia; Solidão; Tabira; Tacaratu; Terra Nova; Trindade; Triunfo; Tuparetama; Verdejante.

Leia abaixo o decreto do Governador.

DECRETO N° 50.392, DE 8 DE MARÇO DE 2021. ,
Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", na áreas dos Municípios do Sertão do Estado de Pernambuco afetados por Estiagem. 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 036, de 4 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

CONSIDERANDO a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no sertão do Estado; 

CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas na agropecuária da região;

CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 001, datado de 8 de março de 2021, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE, 

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios constantes no Anexo Único. 

Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Informações do Desastre - FIDE. 

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate à “Situação de Emergência” em conjunto com os órgãos municipais. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 9 de março de 2021. 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog